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Conselho de Cidadãos da Área da Baía de São Francisco

 Cartilha do Cidadão

Prezado brasileiro (a),

Tendo em vista as dúvidas e dificuldades que situações de emergência podem trazer aos brasileiros residentes na região, o Segundo Conselho de Cidadãos da Área da Baía de São Francisco resolveu preparar esta Cartilha informativa, a fim de reunir, em um mesmo folheto, as recomendações básicas sobre como agir e a quem se dirigir em caso de prisão, falecimento, violência doméstica ou doença.

Sugere-se também que se leia as informações a respeito da importância do registro consular.

As informações abaixo relacionadas visam apenas a facilitar e descrever, de maneira genérica e simplificada, os procedimentos a serem adotados naqueles casos mencionados anteriormente, não sendo o Conselho de Cidadãos Brasileiros da Área da Baía de São Francisco legalmente responsável pelo seu teor.

Educação

Seguem abaixo informações gerais sobre alguns colleges públicos na Baía de São Francisco. Entre em contato com o college de seu interesse para obter informações específicas sobre os cursos, requisitos e taxas de matrícula.

Os colleges oferecem os dois primeiros anos universitários, com cursos de menor custo do que nas universidades. Esses cursos podem ser transferidos para as universidades, tais como, San Francisco State University, University of California, entre outras.

Os colleges também oferecem certificados de cursos profissionalizantes (por exemplo, computador, enfermagem, fashion, culinária), assim como aulas de inglês. Há dois tipos de cursos: com crédito (credit) e sem crédito (non-credit). Os cursos com crédito são pagos; os sem crédito são gratuitos. Há também possibilidade de bolsa de estudos para alunos com green card.

Em geral, os requistos de matrícula são os seguintes:

  • Cursos com crédito: Número do social security; sua situação imigratória é irrelevante (não precisa informar seu status); taxa de aproximadamente US$ 18.00 por crédito para residentes da Califórnia por mais de um ano, e de US$ 153.00 para não-residentes.

  • Cursos sem crédito: Não se faz necessário apresentar qualquer documento; não precisa oferecer informações sobre o tempo de sua residência na Califórnia ou sobre seu status de imigração; não há taxa de matrícula; recomenda-se fazer uma consulta com o/a orientador/a educacional para saber seu nível de inglês; após o início das aulas, a inscrição pode se realizar na sala de aula, diretamente com o/a professor/a.

City College of San Francisco (Airport Campus, Alemany Campus, Castro/Valencia Campus, Chinatown/North Beach Campus, Downtown Campus, Fort Mason Center, John Adams Campus, Mission Campus, Ocean/Phelan Campus e Southeast Campus).

Cursos gratuitos (non credit) de inglês para estrangeiros:

  • Alemany Campus: 750 Eddy St. (perto da Van Ness Avenue), (415) 561-1020;

  • John Adams Campus: 1860 Hayes St. (perto da Masonic), (415) 561-1835;

  • Downtown Campus: 800 Mission St. (perto da 4th St.), (415) 267-6543;

  • Ocean/Phelan Campus: 50 Phelan Ave. (perto da Ocean), (415) 239-3003;

  • LGBT (Lesbian/Gay/Bisexual/Transgender) Community Center, 1800 Market St.

Este último é um novo campus do City College, com cursos em várias disciplinas, cujo propósito é criar um ambiente de apoio e sem preconceitos para os homossexuais e transsexuais.

Cursos com crédito e cursos profissionalizantes: Consultar a Professora Carmen Lamha (clamha@ccsf.edu) para obter maiores informações e orientação para preencher o formulário de matrícula.

  • Berkeley e Oakland - Peralta Community College District (Laney College, College of Alameda, Vista College e Merrit College) www.peralta.cc.ca.us

  • Marin (Kentfield Campus e Indian Valley Campus) www.marin.cc.ca.us

  • College of San Mateo (Canada College, College of San Mateo, Skyline College) www.smccd.net

  • Colleges of Contra Costa (Contra Costa College, Diablo Valley College, Los Medanos College, San Ramon Valley).

Falecimento
Documentos e Procedimentos

Em caso de falecimento, são os seguintes os passos a serem seguidos pelos familiares ou amigos:

1) Ligue, primeiramemente, para a Polícia/Paramédicos (telefone 911), que fará a investigação cabível (caso haja suspeita de suícidio ou homicídio) e a remoção do corpo;

2) Contate a funerária de sua preferência para acertar os detalhes de remoção do corpo, enterro ou cremação e emissão de Atestado de Óbito. Para efetuar o transporte das cinzas ou do corpo para o Brasil a companhia aérea exigirá dois documentos: o Certificado de Cremação ou o Laudo Médico de Embalsamamento e Certificado de Conservação providenciados pela funerária (que devem ser, obrigatoriamente, legalizados pelo Consulado) e o Atestado de Óbito brasileiro.

Não há custo para a emissão do Atestado de Óbito brasileiro, mas cobram-se 20 dólares para cada legalização dos seguintes documentos: Certificado de Cremação, Laudo Médico de Embalsamamento e Certificado de Conservação. Caso o interessado queira, também, legalizar o Atestado de Óbito norte-americano, será cobrada a taxa de 20 dólares.

Somente podem ser legalizados os documentos originais ou as cópias autenticadas. O translado do corpo para o Brasil pode chegar a cinco mil dólares; o envio das cinzas custa em torno de 600 a 800 dólares;

3) Comunique-se com o Consulado-Geral do Brasil em São Francisco (telefone 415-981-8170 ext. 220 ou 213), para que o Consulado fique ciente do falecimento e de sobreaviso para a emissão do Atestado de Óbito brasileiro. É necessária a presença no Consulado de alguém da família ou responsável para o preenchimento da solicitação do Atestado de Óbito. O atestado brasileiro somente poderá ser emitido após a apresentação do Atestado de Óbito norte-americano, o qual, quando a morte não foi natural, pode demorar até dois meses para ficar pronto.

Funerárias que têm atendido a brasileiros:

Lista de Advogados

O Conselho de Cidadãos da Área da Baía de São Francisco compilou uma lista de advogados a título de referência para o brasileiro. O Conselho não assume qualquer responsabilidade pelos serviços prestados por esses profissionais. Clique aqui para ter acesso à lista.

Lista de organizações prestadoras de assistência e/ou referência jurídica

O Conselho de Cidadãos da Área da Baía de São Francisco compilou uma lista de organizações prestadoras de assistência e/ou referência jurídica sem fins lucrativos a título de referência para o brasileiro. O Conselho não assume qualquer responsabilidade pelos serviços prestados por esses profissionais. Clique aqui para ter acesso à lista.

 

Prisão

1) Se você foi preso por violação das leis imigratórias norte-americanas, você tem direito a ser levado à presença de um Juiz de Imigração. Você poderá aceitar ou contestar a sua sentença de deportação, ou solicitar a sua partida voluntária (somente peça partida voluntária se você tiver condição de pagar seu bilhete de volta ao Brasil). Em quaisquer das três hipóteses, você aguardará a sua partida preso, a não ser que lhe seja concedida a possibilidade de pagamento de fiança; para que aguarde livre a data do seu julgamento ou a data de seu retorno ao Brasil.

2) Segue, abaixo, um modelo da notificação que os policiais usariam para informar o Consulado a respeito de sua prisão. Se você quiser que o Consulado Brasileiro tome conhecimento do ocorrido, você deverá assiná-lo, quando este lhe for apresentado pelos policiais:

"Como cidadão de outro país que está sendo preso ou detido, cabe-lhe decidir se deseja que notifiquemos os representantes consulares do seu país aqui nos Estados Unidos. Um funcionário do Consulado do seu país poderá ajudá-lo a obter assistência jurídica e entrar em contato com a sua família e visitá-lo durante a sua detenção, entre outras coisas. Se é seu desejo que notifiquemos as Autoridades Consulares do seu país, essa notificação pode ser solicitada, agora ou a qualquer momento no futuro. Uma vez notificadas as autoridades do seu Consulado, elas poderão chamá-lo ou visitá-lo. É seu desejo que nós notifiquemos as autoridades consulares do seu país? SIM NÃO (“YES NO”)".

Saúde

Existem vários serviços de saúde disponíveis na área da Baía de San Francisco. Todos os hospitais públicos e algumas clínicas oferecem serviços de baixo custo. Em certos casos, se você tiver como provar que não tem rendimentos, o atendimento poderá sair de graça, independentemente de sua condiçao imigratória ou do fato de ser portador de número de seguro social (social security number). Esses hospitais e clínicas oferecem essa possibilidade para os residentes de seus respectivos condados. MediCal e outros planos de saúde são aceitos.

Você poderá solicitar o auxílio de um intérprete. Em caso de emergência ligue 911.

  • San Francisco General Hospital Saint Anthony’s (Pediatria e Saúde Familiar)
    1001 Potrero Ave – SF (415) 206-8492 107 Golden Gate S- SF (415) 241-8320

  • San Mateo Medical Center San Jose Medical Center
    222 West 39 Ave. – (650) 573-2222 225 North Jackson Ave. – (408) 259-5000

  • Contra Costa Reginal Medical Center Mount Diablo Medical Center
    2500 Alhambra Ave. – (925) 370-5000 2540 East St. – (925) 682-8200

  • Fremont Hospital Alta Bates Summit Medical Center
    39001 Sun dale Drive – (510) 796-1100 2450 Telegraph Ave. – (510) 796-1100

  • Children’s Hospital (Hospital Infantil) Marin General Hospital
    747 52nd St. – Oakland (510) 428-3000 250 Bonair Road – (415) 925- 7000

  • Mission Neighborhood Health Center Lyon-Martin (para mulheres)
    1748 Market Street, #201 – SF
    240 Shotwell Street – SF (415) 565-7667
    (415) 552-3870

  • Instituto Familiar de La Raza
    2837 Mission Street – SF (415) 647-4141

  • UCSF AIDS HEALTH PROJECT
    (415) 502- 8378
    101 Potrero, #1N – SF (415) 674-6140 1245 Alabama St. – SF (415) 824-2330

  • National Council on Alcoholism and Haight Ashbury Free Medical Clinics, Inc.
    Other Drug Addictions (NCA) 558 Clayton Street – SF
    944 Market Street, 3 rd Floor – SF (415)- 487-5632
    (415) 296-9900

  • Alcoólatras Anônimos (AA)
    (415) 674-1821

Violência Doméstica

"Violência doméstica" se refere a qualquer ato de violência praticado no ambiente familiar, entre casais heterossexuais ou homossexuais, ou por membros da família contra crianças ou idosos, resultando em dano ou sofrimento de natureza física, sexual ou psicológica, inclusive ameaças, coerção ou privação arbitrária de liberdade. Falar sobre o assunto é sempre doloroso, mas seu silêncio impede que o ciclo da violência seja interrompido. É importante buscar apoio de familiares, de amigos, da comunidade e dos serviços públicos disponíveis. A violência doméstica pode assumir, entre outras, as seguintes formas:

  1. A violência física se realiza com ou sem auxílio de objetos ou armas, podendo ou não deixar marcas no corpo;

  2. A violência sexual se expressa através de abuso sexual, assédio, estupro, entre outros atos sexuais impostos, por força física ou ameaça, a um dos cônjuges, companheiros, companheiras, crianças ou idosos;

  3. A violência psicológica é menos visível do que a violência física e sexual, porque não se dirige diretamente ao corpo, mas é tão grave quanto as demais formas de violência e pode gerar efeitos físicos, como doenças psicossomáticas, depressão, doenças mentais e distúrbios alimentares, entre outros.

Caso você ou alguém de sua família, especialmente crianças, idosos e mulheres, esteja sofrendo alguma forma de violência doméstica:

1) Entre em contato com alguma das inúmeras “hotlines” (linhas de atendimento de plantão 24 hs) disponíveis ou, em caso de emergência, ligue para 911 (Polícia). Eles lhe informarão os passos a seguir. Caso necessário, enviarão um oficial de Polícia à sua casa; oferecer-lhe-ão abrigo; etc.

Seguem, abaixo, alguns números de “hotlines”:

  • Child Abuse Hotline: (415) 558-2650

  • San Francisco Women Against Rape: (415) 647-7273

  • La Casa de las Madres: (415) 333-1515/503-1850

  • Women, Inc.: (415) 864-4722

  • Senior’s Protection (Proteção a Idosos): (415) 861-8758

  • Equal Rights Advocates, Inc.: (415) 621-0505

  • CUAV (Community United Against Violence) para homossexuais, lésbicas, bissexuais e transsexuais (415) 333-4357;

2) Contate, também, o Consulado-Geral do Brasil, pelo telefone (415) 981-8170 ramal 213 ou 224. É importante que você conheça os seus direitos. Os funcionários encarregados do Setor de Assistência a Brasileiros e Plano Comunidade Brasil poderão lhe oferecer orientação a respeito e, caso você necessite, sugerir-lhe nomes de advogados idôneos que você poderá contratar para ajudá-lo.

São seus direitos básicos: você tem direito a permanecer calado, direito a ter o auxílio de um advogado e direito de receber assistência do Consulado Brasileiro.

Quando um estrangeiro é preso nos Estados Unidos, independentemente de sua situação imigratória, existem normas legais internacionais que garantem que ele receba assistência do Consulado de seu país.

Você, brasileiro, tem o direito de requerer que a polícia norte-americana notifique o respectivo Consulado Brasileiro a respeito de sua prisão para que este possa ajudá-lo(a).

Assim, se você for preso(a) e desejar ter o Consulado notificado e, conseqüentemente, sua assistência, você deverá:

  • Pedir às autoridades norte-americanas que notifiquem, imediatamente, o Consulado-Geral do Brasil em São Francisco a respeito de sua prisão, pelo telefone (415) 981-8170 ext. 213 (Setor de Assistência a Brasileiros). Você poderá, também, ligar a cobrar para o número (415) 981-0797 (linha exclusiva para atendimento a presos – nenhum outro assunto será atendido neste número);

  • Se você tiver um advogado, peça à polícia para falar com ele.

  • Se você não tiver um advogado, o Consulado-Geral do Brasil em São Francisco poderá fornecer-lhe nomes de advogados idôneos e com comprovada experiência na área em que você necessitar auxílio (criminal, imigratória, etc). O Consulado não poderá arcar com qualquer despesa advocatícia.

  • Se você não tiver como arcar com os custos de um advogado, você poderá recorrer ao auxílio de um Defensor Público, se seu caso for na alçada criminal.

3) Não falar com a Polícia, sem a assistência de um advogado. Assim que você for preso, a polícia deverá ler os seus "Direitos de Miranda" (Miranda Rights), os quais permitem que você se mantenha calado, para que aquilo que você diga não possa ser usado contra você posteriormente. Não responda a perguntas sem orientação legal. Lembre-se de que qualquer acordo, promessa ou concessão que a polícia venha a oferecer-lhe pode e deve ser feito por meio de um advogado.

4) Peça para falar com um advogado(a) e não fale com a polícia sem a presença dele(a). Após a leitura dos "Direitos de Miranda", permaneça calado, repita apenas que deseja falar com seu advogado.