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Cartilha
do Cidadão
Prezado brasileiro (a),
Tendo em vista as dúvidas e dificuldades que situações
de emergência podem trazer aos brasileiros residentes na
região, o Segundo Conselho de Cidadãos da Área da Baía
de São Francisco resolveu preparar esta Cartilha
informativa, a fim de reunir, em um mesmo folheto, as
recomendações básicas sobre como agir e a quem se
dirigir em caso de prisão, falecimento, violência
doméstica ou doença.
Sugere-se também que se leia as informações a respeito
da importância do
registro consular.
As informações abaixo relacionadas visam apenas a
facilitar e descrever, de maneira genérica e
simplificada, os procedimentos a serem adotados naqueles
casos mencionados anteriormente, não sendo o Conselho de
Cidadãos Brasileiros da Área da Baía de São Francisco
legalmente responsável pelo seu teor.
Educação
Seguem abaixo informações gerais sobre alguns
colleges públicos na Baía de São Francisco. Entre em
contato com o college de seu interesse para obter
informações específicas sobre os cursos, requisitos e
taxas de matrícula.
Os colleges oferecem os dois primeiros anos
universitários, com cursos de menor custo do que nas
universidades. Esses cursos podem ser transferidos para
as universidades, tais como, San Francisco State
University, University of California, entre
outras.
Os colleges também oferecem certificados de
cursos profissionalizantes (por exemplo, computador,
enfermagem, fashion, culinária), assim como aulas de
inglês. Há dois tipos de cursos: com crédito (credit)
e sem crédito (non-credit). Os cursos com crédito
são pagos; os sem crédito são gratuitos. Há também
possibilidade de bolsa de estudos para alunos com
green card.
Em geral, os requistos de matrícula são os seguintes:
-
Cursos com crédito:
Número do social security; sua situação
imigratória é irrelevante (não precisa informar seu
status); taxa de aproximadamente US$ 18.00 por crédito
para residentes da Califórnia por mais de um ano, e de
US$ 153.00 para não-residentes.
-
Cursos sem crédito:
Não se faz necessário apresentar qualquer documento; não
precisa oferecer informações sobre o tempo de sua
residência na Califórnia ou sobre seu status de
imigração; não há taxa de matrícula; recomenda-se fazer
uma consulta com o/a orientador/a educacional para saber
seu nível de inglês; após o início das aulas, a
inscrição pode se realizar na sala de aula, diretamente
com o/a professor/a.
City
College of San Francisco (Airport Campus, Alemany
Campus, Castro/Valencia Campus, Chinatown/North Beach
Campus, Downtown Campus, Fort Mason Center, John Adams
Campus, Mission Campus, Ocean/Phelan Campus e Southeast
Campus).
Cursos gratuitos (non credit) de inglês para
estrangeiros:
-
Alemany Campus: 750 Eddy St.
(perto
da Van Ness Avenue), (415) 561-1020;
-
John
Adams Campus: 1860 Hayes St. (perto da Masonic), (415)
561-1835;
-
Downtown Campus: 800 Mission St. (perto da 4th St.),
(415) 267-6543;
-
Ocean/Phelan Campus: 50 Phelan Ave. (perto da Ocean),
(415) 239-3003;
-
LGBT
(Lesbian/Gay/Bisexual/Transgender) Community Center,
1800 Market St.
Este último é um novo campus do City College, com
cursos em várias disciplinas, cujo propósito é criar um
ambiente de apoio e sem preconceitos para os
homossexuais e transsexuais.
Cursos com crédito e cursos profissionalizantes:
Consultar a Professora Carmen Lamha (clamha@ccsf.edu)
para obter maiores informações e orientação para
preencher o formulário de matrícula.
-
Berkeley
e Oakland - Peralta Community College District (Laney
College, College of Alameda, Vista College e Merrit
College)
www.peralta.cc.ca.us
-
Marin
(Kentfield Campus e Indian Valley Campus)
www.marin.cc.ca.us
-
College
of San Mateo (Canada College, College of San Mateo,
Skyline College) www.smccd.net
-
Colleges
of Contra Costa (Contra Costa College, Diablo Valley
College, Los Medanos College, San Ramon Valley).
Falecimento
Documentos e Procedimentos
Em caso de falecimento, são os seguintes os passos a
serem seguidos pelos familiares ou amigos:
1) Ligue, primeiramemente, para a Polícia/Paramédicos
(telefone 911), que fará a investigação cabível
(caso haja suspeita de suícidio ou homicídio) e a
remoção do corpo;
2) Contate a funerária de sua preferência para acertar
os detalhes de remoção do corpo, enterro ou cremação e
emissão de Atestado de Óbito. Para efetuar o transporte
das cinzas ou do corpo para o Brasil a companhia aérea
exigirá dois documentos: o Certificado de Cremação ou o
Laudo Médico de Embalsamamento e Certificado de
Conservação providenciados pela funerária (que devem
ser, obrigatoriamente, legalizados pelo Consulado) e o
Atestado de Óbito brasileiro.
Não há custo para a emissão do
Atestado de Óbito
brasileiro, mas cobram-se 20 dólares para cada
legalização dos seguintes documentos: Certificado de
Cremação, Laudo Médico de Embalsamamento e Certificado
de Conservação. Caso o interessado queira, também,
legalizar o Atestado de Óbito norte-americano, será
cobrada a taxa de 20 dólares.
Somente podem ser legalizados os documentos originais ou
as cópias autenticadas. O translado do corpo para o
Brasil pode chegar a cinco mil dólares; o envio das
cinzas custa em torno de 600 a 800 dólares;
3) Comunique-se com o Consulado-Geral do Brasil em São
Francisco (telefone 415-981-8170 ext. 220 ou 213), para
que o Consulado fique ciente do falecimento e de
sobreaviso para a emissão do
Atestado de Óbito
brasileiro. É necessária a presença no Consulado de
alguém da família ou responsável para o preenchimento da
solicitação do Atestado de Óbito. O atestado brasileiro
somente poderá ser emitido após a apresentação do
Atestado de Óbito norte-americano, o qual, quando a morte
não foi natural, pode demorar até dois meses para ficar
pronto.
Funerárias que têm atendido a brasileiros:
Lista de Advogados
O Conselho de Cidadãos da Área da Baía de São Francisco
compilou uma lista de advogados a título de referência
para o brasileiro. O Conselho não assume qualquer
responsabilidade pelos serviços prestados por esses
profissionais. Clique aqui para
ter acesso à lista.
Lista de
organizações prestadoras de assistência e/ou referência
jurídica
O Conselho de Cidadãos da Área da Baía de São Francisco
compilou uma lista de organizações
prestadoras de assistência e/ou referência jurídica sem
fins lucrativos
a título de referência
para o brasileiro. O Conselho não assume qualquer
responsabilidade pelos serviços prestados por esses
profissionais. Clique aqui para
ter acesso à lista.
Prisão
1) Se você foi preso por violação das leis imigratórias
norte-americanas, você tem direito a ser levado à
presença de um Juiz de Imigração. Você poderá aceitar ou
contestar a sua
sentença de deportação, ou solicitar a sua partida
voluntária (somente peça partida
voluntária se você tiver condição de pagar seu bilhete
de volta ao Brasil). Em quaisquer das três hipóteses,
você aguardará a sua partida preso, a não ser que lhe
seja concedida a
possibilidade de pagamento de fiança; para que aguarde
livre a data do seu julgamento ou
a data de seu retorno ao Brasil.
2) Segue, abaixo, um modelo da notificação que os
policiais usariam para informar o
Consulado a respeito de sua prisão. Se você quiser que o
Consulado Brasileiro tome
conhecimento do ocorrido, você deverá assiná-lo, quando
este lhe for apresentado pelos
policiais:
"Como cidadão de outro país que está sendo preso ou
detido, cabe-lhe decidir se deseja
que notifiquemos os representantes consulares do seu
país aqui nos Estados Unidos. Um
funcionário do Consulado do seu país poderá ajudá-lo a
obter assistência jurídica e entrar
em contato com a sua família e visitá-lo durante a sua
detenção, entre outras coisas. Se é
seu desejo que notifiquemos as Autoridades Consulares do
seu país, essa notificação pode ser solicitada, agora ou
a qualquer momento no futuro. Uma vez notificadas as
autoridades do seu Consulado, elas poderão chamá-lo ou
visitá-lo. É seu desejo que nós notifiquemos as
autoridades consulares do seu país?
SIM NÃO
(“YES NO”)".
Saúde
Existem vários serviços de saúde disponíveis na área da
Baía de San Francisco. Todos os
hospitais públicos e algumas clínicas oferecem serviços
de baixo custo. Em certos casos, se você tiver como
provar que não tem rendimentos, o atendimento poderá
sair de graça,
independentemente de sua condiçao imigratória ou do fato
de ser portador de número de
seguro social (social security number). Esses
hospitais e clínicas oferecem essa possibilidade para os
residentes de seus respectivos condados. MediCal e
outros planos de saúde são aceitos.
Você poderá solicitar o auxílio de um intérprete. Em
caso de emergência ligue 911.
-
San Francisco General Hospital Saint Anthony’s
(Pediatria e Saúde Familiar)
1001 Potrero Ave – SF (415) 206-8492 107 Golden Gate S-
SF (415) 241-8320
-
San Mateo
Medical Center San Jose Medical Center
222 West
39 Ave. – (650) 573-2222 225 North Jackson Ave. – (408)
259-5000
-
Contra Costa Reginal Medical Center Mount Diablo Medical
Center
2500
Alhambra Ave. – (925) 370-5000 2540 East St. – (925)
682-8200
-
Fremont
Hospital Alta Bates Summit Medical Center
39001 Sun
dale Drive – (510) 796-1100 2450 Telegraph Ave. – (510)
796-1100
-
Children’s
Hospital (Hospital Infantil) Marin General Hospital
747 52nd
St. – Oakland (510) 428-3000 250 Bonair Road – (415)
925- 7000
-
Mission
Neighborhood Health Center Lyon-Martin (para mulheres)
1748 Market Street, #201 – SF
240
Shotwell Street – SF (415) 565-7667
(415)
552-3870
-
Instituto Familiar de La Raza
2837
Mission Street – SF (415) 647-4141
-
UCSF AIDS
HEALTH PROJECT
(415) 502- 8378
101 Potrero, #1N – SF (415) 674-6140 1245 Alabama St. –
SF (415) 824-2330
-
National
Council on Alcoholism and Haight Ashbury Free Medical
Clinics, Inc.
Other Drug
Addictions (NCA) 558 Clayton Street – SF
944 Market
Street, 3 rd Floor – SF (415)- 487-5632
(415) 296-9900
-
Alcoólatras Anônimos (AA)
(415) 674-1821
Violência Doméstica
"Violência doméstica" se refere a qualquer ato de
violência praticado no ambiente familiar, entre casais
heterossexuais ou homossexuais, ou por membros da
família contra crianças ou idosos, resultando em dano ou
sofrimento de natureza física, sexual ou psicológica,
inclusive ameaças, coerção ou privação arbitrária de
liberdade. Falar sobre o assunto é sempre doloroso, mas
seu silêncio impede que o ciclo da violência seja
interrompido. É importante buscar apoio de familiares,
de amigos, da comunidade e dos serviços públicos
disponíveis. A violência doméstica pode assumir, entre
outras, as seguintes formas:
-
A violência física se realiza com ou sem auxílio de
objetos ou armas, podendo ou não
deixar marcas no corpo;
-
A violência sexual se expressa através de abuso
sexual, assédio, estupro, entre outros
atos sexuais impostos, por força física ou ameaça, a um
dos cônjuges, companheiros,
companheiras, crianças ou idosos;
-
A violência psicológica é menos visível do que a
violência física e sexual, porque não se dirige
diretamente ao corpo, mas é tão grave quanto as demais
formas de violência e pode gerar efeitos físicos, como
doenças psicossomáticas, depressão, doenças mentais e
distúrbios
alimentares, entre outros.
Caso você ou alguém de sua família, especialmente
crianças, idosos e mulheres, esteja
sofrendo alguma forma de violência doméstica:
1) Entre em contato com alguma das inúmeras “hotlines”
(linhas de atendimento de plantão 24 hs) disponíveis ou,
em caso de emergência, ligue para 911 (Polícia). Eles
lhe informarão os passos a seguir. Caso necessário,
enviarão um oficial de Polícia à sua casa;
oferecer-lhe-ão abrigo; etc.
Seguem, abaixo, alguns números de “hotlines”:
-
Child
Abuse Hotline: (415) 558-2650
-
San
Francisco Women Against Rape: (415) 647-7273
-
La Casa de las Madres: (415) 333-1515/503-1850
-
Women,
Inc.: (415) 864-4722
-
Senior’s
Protection (Proteção a Idosos): (415) 861-8758
-
Equal
Rights Advocates, Inc.: (415) 621-0505
-
CUAV
(Community United Against Violence) para homossexuais, lésbicas,
bissexuais
e transsexuais (415) 333-4357;
2) Contate, também, o Consulado-Geral do Brasil, pelo
telefone (415) 981-8170 ramal 213 ou 224. É importante
que você conheça os seus direitos. Os funcionários
encarregados do Setor de Assistência a Brasileiros e
Plano Comunidade Brasil poderão lhe oferecer orientação
a respeito e, caso você necessite, sugerir-lhe nomes de
advogados idôneos que você poderá contratar para
ajudá-lo.
São seus direitos básicos: você tem direito a permanecer
calado, direito a ter o auxílio de um advogado e direito
de receber assistência do Consulado Brasileiro.
Quando um estrangeiro é preso nos Estados Unidos,
independentemente de sua situação imigratória, existem
normas legais internacionais que garantem que ele
receba assistência do Consulado de seu país.
Você, brasileiro, tem o direito de requerer que a
polícia norte-americana notifique o respectivo Consulado
Brasileiro a respeito de sua prisão para que este possa
ajudá-lo(a).
Assim, se você for preso(a) e desejar ter o Consulado
notificado e, conseqüentemente, sua assistência, você
deverá:
-
Pedir às autoridades norte-americanas que notifiquem,
imediatamente, o Consulado-Geral do Brasil em São
Francisco a respeito de sua prisão, pelo telefone
(415) 981-8170 ext. 213 (Setor de Assistência a
Brasileiros). Você poderá, também, ligar a cobrar para o
número (415) 981-0797 (linha exclusiva para
atendimento a presos –
nenhum outro assunto será atendido neste número);
-
Se você tiver um advogado, peça à polícia para falar com
ele.
-
Se você não tiver um advogado, o Consulado-Geral do
Brasil em São Francisco poderá fornecer-lhe nomes de
advogados idôneos e com comprovada experiência na área
em que você necessitar auxílio (criminal, imigratória,
etc). O Consulado não poderá arcar com qualquer despesa
advocatícia.
-
Se você não tiver como arcar com os
custos de um advogado, você poderá recorrer ao auxílio
de um Defensor Público, se seu caso for na alçada
criminal.
3) Não falar com a Polícia, sem a assistência de um
advogado. Assim que você for preso, a polícia deverá ler
os seus "Direitos de Miranda" (Miranda Rights), os
quais permitem que você se mantenha calado, para que
aquilo que você diga não possa ser usado contra você
posteriormente. Não responda a perguntas sem orientação
legal. Lembre-se de que qualquer acordo, promessa ou
concessão que a polícia venha a oferecer-lhe pode e deve
ser feito por meio de um advogado.
4) Peça para falar com um advogado(a) e não fale com a
polícia sem a presença dele(a). Após a leitura dos
"Direitos de Miranda", permaneça calado, repita apenas que
deseja falar com seu advogado.
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