O brasileiro residente no exterior deverá
alistar-se no primeiro semestre do ano em que completar 18 anos de idade, junto
à Repartição Consular
do Brasil mais próxima. Todos os alistados no exterior ficam vinculados ao
Exército brasileiro (não é possível alistar-se no exterior para a Marinha ou a
Força Aérea). A Autoridade consular pode alistar brasileiros até o limite de 45
anos de idade.
O brasileiro residente no exterior já alistado deverá, além disso, apresentar-se
anualmente à Repartição Consular do Brasil, munido do Certificado de Alistamento
Militar, para efeito de adiamento da Incorporação.
Para Requerer o Certificado de Alistamento
Militar, o brasileiro deverá:
1. Preencher e assinar o
Requerimento de Alistamento para o
Serviço Militar.
2. Apresentar:
a) Cópia da Certidão de Nascimento ou da Carteira de Identidade. (Brasileiros
naturalizados ou por opção devem apresentar, ainda, a certidão de naturalização
ou o termo de opção);
b) Três fotografias no tamanho 2" x 2" (duas polegadas por duas), de frente, fundo branco.
3. O interessado deverá comparecer ao Consulado, a fim de assinar e
colocar suas
impressões digitais no Certificado de Alistamento Militar e nas Fichas de
Alistamento Militar.
4. Se impossibilitado de comparecer ao Consulado para cumprir a exigência
indicada no item 2, acima, o interessado deverá regularizar sua situação militar
no Brasil, nos primeiros 30 dias após sua chegada ao país.
Para Adiamento de Incorporação:
Uma vez alistado, e enquanto permanecer no exterior, o interessado deverá, anualmente:
- apresentar-se à Repartição Consular do Brasil munido
do Certificado de Alistamento Militar; ou
-
remeter o Certificado pelo correio, junto com um
envelope selado e auto-endereçado para retorno.
A partir de 1°
de janeiro de 2008, não serão mais recebidos envelopes
de empresas “courier”, tais como Federal Express,
UPS, DHL e outras. O Consulado-Geral
aceitará receber somente envelopes transportados pelos
correios (United States Postal Service ou Post
Office).
A mesma regra se aplica a envelopes para o retorno de
documentos: somente envelopes pré-pagos dos correios (U.S.
Postal Service ou Post Office) serão aceitos
para devolução de documentos.