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Ministério das Relações Exteriores

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O brasileiro residente no exterior deverá alistar-se no primeiro semestre do ano em que completar 18 anos de idade, junto à Repartição Consular do Brasil mais próxima. Todos os alistados no exterior ficam vinculados ao Exército brasileiro (não é possível alistar-se no exterior para a Marinha ou a Força Aérea). A Autoridade consular pode alistar brasileiros até o limite de 45 anos de idade.

O brasileiro residente no exterior já alistado deverá, além disso, apresentar-se anualmente à Repartição Consular do Brasil, munido do Certificado de Alistamento Militar, para efeito de adiamento da Incorporação.

Para Requerer o Certificado de Alistamento Militar, o brasileiro deverá:

1. Preencher e assinar o Requerimento de Alistamento para o Serviço Militar.

2. Apresentar:

a) Cópia da Certidão de Nascimento ou da Carteira de Identidade. (Brasileiros naturalizados ou por opção devem apresentar, ainda, a certidão de naturalização ou o termo de opção);
b) Três fotografias no tamanho 2" x 2" (duas polegadas por duas), de frente, fundo branco.

3. O interessado deverá comparecer ao Consulado, a fim de assinar e colocar suas impressões digitais no Certificado de Alistamento Militar e nas Fichas de Alistamento Militar.

4. Se impossibilitado de comparecer ao Consulado para cumprir a exigência indicada no item 2, acima, o interessado deverá regularizar sua situação militar no Brasil, nos primeiros 30 dias após sua chegada ao país.

Para Adiamento de Incorporação:

Uma vez alistado, e enquanto permanecer no exterior, o interessado deverá, anualmente:

  1. apresentar-se à Repartição Consular do Brasil munido do Certificado de Alistamento Militar;  ou
     
  2. remeter o Certificado pelo correio, junto com um envelope selado e auto-endereçado para retorno. A partir de 1° de janeiro de 2008, não serão mais recebidos envelopes de empresas “courier”, tais como Federal Express, UPS, DHL e outras.  O Consulado-Geral aceitará receber somente envelopes transportados pelos correios (United States Postal Service ou Post Office).  A mesma regra se aplica a envelopes para o retorno de documentos: somente envelopes pré-pagos dos correios (U.S. Postal Service ou Post Office) serão aceitos para devolução de documentos.