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Ministério das Relações Exteriores

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Com a Emenda Constitucional de Revisão no. 3/94 e nos termos do parecer da Secretaria da Justiça, publicado no Diário Oficial da União em 07/08/95, a perda da nacionalidade brasileira só deverá ocorrer quando houver manifestação inequívoca do interessado nesse sentido, pois a pura e simples aquisição de nacionalidade estrangeira não mais constitui causa para a perda da nacionalidade Brasileira.

No entanto, como grande número de brasileiros residentes no exterior, por força dos textos constitucionais que vigoraram até 07/08/95, já havia perdido a nacionalidade brasileira, as autoridades brasileiras competentes chegaram ao entendimento de que essas pessoas poderão solicitar, mediante requerimento dirigido ao Ministério da Justiça, a revogação do Decreto de Perda de Nacionalidade.

Esse requerimento, cujo modelo indica-se , em anexo, e no qual o signatário deverá reconhecer sua assinatura em Notário Público ou no Consulado brasileiro sob cuja jurisidção fica a cidade de sua residência, poderá ser apresentado no Brasil ao Ministério da Justiça ou, no exterior, às Missões Diplomáticas ou Repartições consulares brasileiras.

A esse requerimento os interessados deverão juntar cópias autenticadas de seus documentos pessoais (passaporte, certidão de nascimento, cédula de identidade).

Para o reconhecimento de assinaturas (de Notários Públicos ou dos próprios interessados) serão cobrados os emolumentos consulares no valor de US$ 20.00. Autenticações de cópias de documentos brasileiros, US$5.00 por cada página.