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Com a Emenda Constitucional de Revisão no. 3/94 e nos
termos do parecer da Secretaria da Justiça, publicado no Diário Oficial da
União em 07/08/95, a perda da nacionalidade brasileira só deverá ocorrer quando
houver manifestação inequívoca do interessado nesse sentido, pois a pura e
simples aquisição de nacionalidade estrangeira não mais constitui causa para a
perda da nacionalidade Brasileira.
No entanto,
como grande número de brasileiros residentes no exterior, por força dos textos
constitucionais que vigoraram até 07/08/95, já havia perdido a nacionalidade
brasileira, as autoridades brasileiras competentes chegaram ao entendimento de
que essas pessoas poderão solicitar, mediante requerimento dirigido ao
Ministério da Justiça, a revogação do Decreto de Perda de Nacionalidade.
Esse
requerimento, cujo modelo indica-se , em anexo, e no qual o signatário deverá reconhecer sua assinatura
em Notário Público ou no Consulado brasileiro sob cuja jurisidção fica a cidade de sua residência,
poderá ser apresentado no Brasil ao Ministério da Justiça ou, no exterior, às
Missões Diplomáticas ou Repartições consulares brasileiras.
A esse
requerimento os interessados deverão juntar cópias autenticadas de seus
documentos pessoais (passaporte, certidão de nascimento, cédula de identidade).
Para o
reconhecimento de assinaturas (de Notários Públicos ou dos próprios
interessados) serão cobrados os emolumentos consulares no valor de US$ 20.00.
Autenticações de cópias de documentos brasileiros, US$5.00 por cada página.
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