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Informações
detalhadas sobre Imposto de Renda encontram-se disponíveis na página eletrônica
da Secretaria da Receita Federal, www.receita.fazenda.gov.br.
PESSOA
FÍSICA SUJEITA À DUPLA TRIBUTAÇÃO PELO IMPOSTO DE RENDA NO BRASIL E NOS ESTADOS
UNIDOS
A legislação tributária brasileira dispõe sobre a
incidência do imposto de renda sobre rendimentos e ganhos de capital auferidos
por pessoa física residente no Brasil, de fontes situadas no exterior, bem como
sobre rendimentos e ganhos de capital auferidos no Brasil por pessoa física
residente no exterior (Instrução normativa n. 73, 23 de setembro de 1998).
No caso de
ocorrer dupla tributação, isto é, quando a pessoa física está sujeita à
tributação pelo imposto de renda tanto no Brasil como nos Estados Unidos, a
legislação tributária brasileira dispõe que a dupla tributação poderá ser
evitada: a) conforme os acordos, tratados e convenções internacionais contra a
dupla tributação, firmados pelo Brasil, ou b) através da existência de
reciprocidade de tratamento tributário (Instrução Normativa SRF n° 73/98, Art. 1° §2°).
O Ato
Declaratório SRF no. 28 de 26 de abril de 2000, declara compensável com o
imposto devido no Brasil o imposto pago nos Estados Unidos da América sobre
receitas e rendimentos auferidos naquele país.
Por favor, clique
aqui para ver se você tem
extrato de Imposto de Renda para ser entregue pelo Consulado-Geral do Brasil em
São Francisco.
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