Consulado Geral do Brasil, São Francisco Página inicialMapa do SiteFale conoscoBaixar formuláriosenglish
português
Passaportes
Alistamento Militar
Certidões
Informação para o Viajante
Legalização de Documentos
Procurações
       Avisos e Comunicados      
       Eventos Locais                  
       Notícias da Comunidade   
Outros
Serviços de Educação
Imposto de Renda
Situações de Emergência
Dupla Nacionalidade
Nacionalidade Brasileira - Reaquisição
Cadastros de Pessoa Física (CPF)
Waiver do Visto J-1


Ministério das Relações Exteriores

Home / Outros / Imposto de Renda

Informações detalhadas sobre Imposto de Renda encontram-se disponíveis na página eletrônica da Secretaria da Receita Federal, www.receita.fazenda.gov.br.

PESSOA FÍSICA SUJEITA À DUPLA TRIBUTAÇÃO PELO IMPOSTO DE RENDA NO BRASIL E NOS ESTADOS UNIDOS

A legislação tributária brasileira dispõe sobre a incidência do imposto de renda sobre rendimentos e ganhos de capital auferidos por pessoa física residente no Brasil, de fontes situadas no exterior, bem como sobre rendimentos e ganhos de capital auferidos no Brasil por pessoa física residente no exterior (Instrução normativa n. 73, 23 de setembro de 1998).

No caso de ocorrer dupla tributação, isto é, quando a pessoa física está sujeita à tributação pelo imposto de renda tanto no Brasil como nos Estados Unidos, a legislação tributária brasileira dispõe que a dupla tributação poderá ser evitada: a) conforme os acordos, tratados e convenções internacionais contra a dupla tributação, firmados pelo Brasil, ou b) através da existência de reciprocidade de tratamento tributário (Instrução Normativa SRF n° 73/98, Art. 1° §2°).

O Ato Declaratório SRF no. 28 de 26 de abril de 2000, declara compensável com o imposto devido no Brasil o imposto pago nos Estados Unidos da América sobre receitas e rendimentos auferidos naquele país.

Por favor, clique aqui para ver se você tem extrato de Imposto de Renda para ser entregue pelo Consulado-Geral do Brasil em São Francisco.