Para a obtenção desse
atestado, o brasileiro ou estrangeiro portador de
carteira de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE)
válida deve comparecer ao Consulado brasileiro com
jurisdição sobre seu local de residência.
Estrangeiros não portadores de carteira de Registro
Nacional de Estrangeiro (RNE) deverão fazer
atestado de vida perante Notário Público cuja
assinatura deverá ser legalizada
pelo Consulado.
DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA:
-
formulário de
atestado de vida devidamente preenchido e assinado
pelo interessado;
-
cópia de
carteira de identidade ou passaporte;
-
para estrangeiro
residente no Brasil, original e cópia do passaporte e
da carteira de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE)
válida;
O Consulado reserva-se
o direito de requerer documentação ou informação
adicional.
EMOLUMENTOS (TAXAS) CONSULARES:
US$ 5.00 por documento
- no caso de recebimento de pensão
US$ 15.00 por documento - quando se tratar de atestado
para qualquer outro fim.
Aceita-se pagamento
somente por “U.S. Postal Money
Order” em
favor do “Consulate General of Brazil”.
Prazo médio de entrega:
três dias úteis
ATESTADO DE VIDA PERANTE NOTÁRIO PÚBLICO:
Caso o cidadão
brasileiro ou o portador de carteira de Registro
Nacional de Estrangeiro (RNE) válida esteja
impossibilitado de comparecer ao Consulado, a Lei nº
7115, de 29/08/1983, artigos 1º ao 5º, permite que uma
declaração feita pelo próprio interessado, com a
assinatura devidamente legalizada, seja aceita como um
atestado de vida. Neste caso, o interessado deverá
assinar a declaração perante Notário Público "Notary
Public"). Uma vez
feito isso, o original da declaração deverá ser enviado
ao Consulado brasileiro responsável pela área de
jurisdição do Notário Público, para ser legalizado, junto com o envelope para retorno (vide
informação abaixo sobre Devolução pelo Correio). Para informar-se sobre os procedimentos, consulte
legalizações.
DEVOLUÇÃO PELO CORREIO:
No
caso de remessa de documentos por correio, favor
enviar envelope
pré-selado e pré-endereçado dos correios dos Estados
Unidos da América (USPS - United States Postal
Service).
A partir de 1°
de janeiro de 2008, não serão mais recebidos envelopes
de empresas “courier”, tais como Federal Express,
UPS, DHL e outras. O Consulado-Geral
aceitará receber somente envelopes transportados pelos
correios (United States Postal Service ou Post
Office).
A mesma regra se aplica a envelopes para o retorno de
documentos: somente envelopes pré-pagos dos correios (U.S.
Postal Service ou Post Office) serão aceitos
para devolução de documentos. O Consulado-Geral não se responsabiliza por perda, extravio, furto
ou atraso de correspondência.