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Ministério das Relações Exteriores

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Atestado de Vida

Para a obtenção desse atestado, o brasileiro ou estrangeiro portador de carteira de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válida deve comparecer ao Consulado brasileiro com jurisdição sobre seu local de residência. Estrangeiros não portadores de carteira de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) deverão fazer atestado de vida perante Notário Público cuja assinatura deverá ser legalizada pelo Consulado.

DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA:

  • formulário de atestado de vida devidamente preenchido e assinado pelo interessado;

  • cópia de carteira de identidade ou passaporte;

  • para estrangeiro residente no Brasil, original e cópia do passaporte e da carteira de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válida;

O Consulado reserva-se o direito de requerer documentação ou informação adicional.

EMOLUMENTOS (TAXAS) CONSULARES:

US$  5.00 por documento - no caso de recebimento de pensão
US$ 15.00 por documento - quando se tratar de atestado para qualquer outro fim.

Aceita-se pagamento somente por “U.S. Postal Money Order” em favor do “Consulate General of Brazil”.

Prazo médio de entrega: três dias úteis

ATESTADO DE VIDA PERANTE NOTÁRIO PÚBLICO:

    Caso o cidadão brasileiro ou o portador de carteira de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válida esteja impossibilitado de comparecer ao Consulado, a Lei nº 7115, de 29/08/1983, artigos 1º ao 5º, permite que uma declaração feita pelo próprio interessado, com a assinatura devidamente legalizada, seja aceita como um atestado de vida. Neste caso, o interessado deverá assinar a declaração perante Notário Público "Notary Public"). Uma vez feito isso, o original da declaração deverá ser enviado ao Consulado brasileiro responsável pela área de jurisdição do Notário Público, para ser legalizado, junto com o envelope para retorno (vide informação abaixo sobre Devolução pelo Correio). Para informar-se sobre os procedimentos, consulte legalizações.

DEVOLUÇÃO PELO CORREIO:

    No caso de remessa de documentos por correio, favor enviar envelope pré-selado e pré-endereçado dos correios dos Estados Unidos da América (USPS - United States Postal Service). A partir de 1° de janeiro de 2008, não serão mais recebidos envelopes de empresas “courier”, tais como Federal Express, UPS, DHL e outras.  O Consulado-Geral aceitará receber somente envelopes transportados pelos correios (United States Postal Service ou Post Office).  A mesma regra se aplica a envelopes para o retorno de documentos: somente envelopes pré-pagos dos correios (U.S. Postal Service ou Post Office) serão aceitos para devolução de documentos. O Consulado-Geral não se responsabiliza por perda, extravio, furto ou atraso de correspondência.