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Registro Consular de Filhos de Brasileiros Nascidos no Exterior - Promulgação de Emenda Constitucional

Promulgada Emenda Constitucional que visa impedir a possibilidade de que filhos de brasileiros sejam apátridas (EC 54/2007).

No dia 20 de setembro de 2007, as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgaram, em Sessão Solene do Congresso Nacional, a Emenda Constitucional (EC) número 54/2007, que "dá nova redação à alínea c do inciso I do art. 12 da Constituição Federal e acrescenta art. 95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, assegurando o registro nos consulados de brasileiros nascidos no estrangeiro".

A EC 54/2007 entrou em vigor no dia 21/09/2007, data de sua publicação no Diário Oficial da União, Seção 1, pág. 2 e permite que filhos de brasileiros nascidos no exterior sejam registrados em Consulados e Embaixadas brasileiros e recebam a cidadania brasileira plena.

A íntegra da Emenda Constitucional está disponível no link abaixo: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc54.htm