No dia 20 de
setembro de 2007, as Mesas da Câmara dos Deputados e
do Senado Federal promulgaram, em Sessão Solene do
Congresso Nacional, a Emenda Constitucional (EC)
número 54/2007, que "dá nova redação à alínea c do
inciso I do art. 12 da Constituição Federal e
acrescenta art. 95 ao Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, assegurando o registro
nos consulados de brasileiros nascidos no estrangeiro".
A EC 54/2007 entrou
em vigor no dia 21/09/2007, data de sua publicação no
Diário Oficial da União, Seção 1, pág. 2 e permite que
filhos de brasileiros nascidos no exterior sejam
registrados em Consulados e Embaixadas brasileiros e
recebam a cidadania brasileira plena.
A íntegra da Emenda
Constitucional está disponível no link abaixo:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc54.htm