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Todo brasileiro que completou dezoito anos de idade,
mesmo os que residem no exterior, tem por obrigação
alistar-se perante a Justiça Eleitoral. Da mesma forma,
todo eleitor inscrito no Brasil e que passou a residir
no exterior deverá requerer a transferência de seu
domícilio eleitoral ao país onde se encontra.
Os eleitores inscritos no exterior estão obrigados
apenas a participar das eleições para a escolha do
Presidente e do Vice-Presidente da República.
Para regularização da situação eleitoral e transferência
do domicílio eleitoral para o exterior o eleitor deverá
comparecer ao Consulado, portando os seguintes
documentos:
a)
identidade brasileira ou passaporte ou
certidão de nascimento ou casamento (registradas nas
repartições diplomáticas do Brasil no exterior ou as
registradas no Brasil);
b)
comprovante de quitação com o serviço militar
obrigatório para os cidadãos do sexo masculino
(Certificado de Alistamento Militar – CAM, Carteira de
Reservista ou documento equivalente);
c)
comprovante de residência, tal como contas de
água, luz, telefone, “driver’s license” ou qualquer
correspondência oficial recebida no domicílio.
Para consultar sobre a situação do título eleitoral
(tanto de inscritos no Brasil quanto daqueles cuja
inscrição foi feita no exterior), favor acessar o site
www.tse.gov.br, procurar o ícone CONSULTA AO TÍTULO
e digitar o número do título.
Informações adicionais podem ser obtidas no site
www.tre-df.gov.br.
Por favor,
clique aqui
para ver se seu Título Eleitoral se encontra à
disposição para ser retirado na recepção do Consulado-Geral
em São Francisco. |