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Ministério das Relações Exteriores

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Regularização da Situação Eleitoral

Todo brasileiro que completou dezoito anos de idade, mesmo os que residem no exterior, tem por obrigação alistar-se perante a Justiça Eleitoral. Da mesma forma, todo eleitor inscrito no Brasil e que passou a residir no exterior deverá requerer a transferência de seu domícilio eleitoral ao país onde se encontra.

Os eleitores inscritos no exterior estão obrigados apenas a participar das eleições para a escolha do Presidente e do Vice-Presidente da República.

Para regularização da situação eleitoral e transferência do domicílio eleitoral para o exterior o eleitor deverá comparecer ao Consulado, portando os seguintes documentos:

a)     identidade brasileira ou passaporte ou certidão de nascimento ou casamento (registradas nas repartições diplomáticas do Brasil no exterior ou as registradas no Brasil);

b)     comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório para os cidadãos do sexo masculino (Certificado de Alistamento Militar – CAM, Carteira de Reservista  ou documento equivalente);

c)     comprovante de residência, tal como contas de água, luz, telefone, “driver’s license” ou qualquer correspondência oficial recebida no domicílio.

Para consultar sobre a situação do título eleitoral (tanto de inscritos no Brasil quanto daqueles cuja inscrição foi feita no exterior), favor acessar o site www.tse.gov.br, procurar o ícone CONSULTA AO TÍTULO e digitar o número do título.

Informações adicionais podem ser obtidas no site www.tre-df.gov.br.

Por favor, clique aqui para ver se seu Título Eleitoral se encontra à disposição para ser retirado na recepção do Consulado-Geral em São Francisco.