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Nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da
República, poderá votar o eleitor residente no exterior
que tenha requerido ao Consulado-Geral do Brasil em São
Francisco sua inscrição ou a transferência de seu
domicílio eleitoral para São Francisco até 5 de maio de
2010.
Da mesma forma, somente será admitido a votar o eleitor
cujo nome conste do caderno de votação da respectiva
seção eleitoral, a ser elaborado pelo Tribunal Superior
Eleitoral – TSE, e que esteja portando, além do Título
de Eleitor, documento
brasileiro de identidade, válido e com foto. Poderão ser
aceitos os seguintes documentos: carteira de identidade
ou documento equivalente (por exemplo, indentidade
funcional), carteira de trabalho, carteira de
habilitação com foto, passaporte e certificado de
reservista. Certidões de nascimento e casamento NÃO
poderão ser aceitas. Nas seções que utilizarem o voto eletrônico,
só poderá votar o eleitor cujo nome estiver incluído no
cadastro de eleitores constante da respectiva urna.
As datas para votação serão: a) primeiro turno, dia 03
de outubro de 2010, e; b) segundo turno, se houver, no
dia 31 de outubro de 2010, sempre no horário das 08h00 às 17h00. Todas as seções eleitorais (aproximadamente
10 seções) funcionarão na sede do Consulado-Geral em São
Francisco.
A
apuração dos votos nas seções eleitorais terá início
após o encerramento da votação.
Nos termos do artigo 14 da
Resolução do TSE no. 23.207, de 11/02/10, não será
permitido ao eleitor residente no exterior votar em
trânsito por ocasião das eleições presidenciais de 2010.
Da mesma forma, o brasileiro residente e inscrito em
seção eleitoral no Brasil não poderá votar em trânsito
no exterior.
Não será
permitida justificativa de ausência nos dias de votação. O eleitor ausente do seu domicílio eleitoral na data do
pleito, bem como aquele que, mesmo presente, não
comparecer à eleição, deverá
justificar sua falta,
mediante requerimento dirigido ao Juiz Eleitoral da sua
Zona Eleitoral.
Todo aquele que, estando obrigado a votar, não o fizer,
ficará sujeito às penalidades previstas para o
eleitor que não vota no território nacional. (Código Eleitoral, art. 231).
Para maiores informações, favor acessar o site do TRE-DF
no endereço
www.tre-df.gov.br.
Veja também página sobre
Dúvidas Frequentes com relação às Eleições de 2010.
Clique aqui para ver a lista de Títulos Eleitorais
disponíveis no Consulado-Geral em São Francisco.
Clique
aqui para informações sobre regularização da situação
eleitoral/transferência de Título de Eleitor.
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