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Ministério das Relações Exteriores

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Eleições Presidenciais 2010

Nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, poderá votar o eleitor residente no exterior que tenha requerido ao Consulado-Geral do Brasil em São Francisco sua inscrição ou a transferência de seu domicílio eleitoral para São Francisco até 5 de maio de 2010.

Da mesma forma, somente será admitido a votar o eleitor cujo nome conste do caderno de votação da respectiva seção eleitoral, a ser elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE, e que esteja portando, além do Título de Eleitor, documento brasileiro de identidade, válido e com foto. Poderão ser aceitos os seguintes documentos: carteira de identidade ou documento equivalente (por exemplo, indentidade funcional), carteira de trabalho, carteira de habilitação com foto, passaporte e certificado de reservista. Certidões de nascimento e casamento NÃO poderão ser aceitas. Nas seções que utilizarem o voto eletrônico, só poderá votar o eleitor cujo nome estiver incluído no cadastro de eleitores constante da respectiva urna.

As datas para votação serão: a) primeiro turno, dia 03 de outubro de 2010, e; b) segundo turno, se houver, no dia 31 de outubro de 2010, sempre no horário das 08h00 às 17h00. Todas as seções eleitorais (aproximadamente 10 seções) funcionarão na sede do Consulado-Geral em São Francisco.

A apuração dos votos nas seções eleitorais terá início após o encerramento da votação.

Nos termos do artigo 14 da Resolução do TSE no. 23.207, de 11/02/10, não será permitido ao eleitor residente no exterior votar em trânsito por ocasião das eleições presidenciais de 2010. Da mesma forma, o brasileiro residente e inscrito em seção eleitoral no Brasil não poderá votar em trânsito no exterior.

Não será permitida justificativa de ausência nos dias de votação. O eleitor ausente do seu domicílio eleitoral na data do pleito, bem como aquele que, mesmo presente, não comparecer à eleição, deverá justificar sua falta, mediante requerimento dirigido ao Juiz Eleitoral da sua Zona Eleitoral.

Todo aquele que, estando obrigado a votar, não o fizer, ficará sujeito às penalidades previstas para o eleitor que não vota no território nacional. (Código Eleitoral, art. 231).

Para maiores informações, favor acessar o site do TRE-DF no endereço www.tre-df.gov.br.   Veja também página sobre Dúvidas Frequentes com relação às Eleições de 2010.

Clique aqui para ver a lista de Títulos Eleitorais disponíveis no Consulado-Geral em São Francisco.

Clique aqui para informações sobre regularização da situação eleitoral/transferência de Título de Eleitor.