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1. Sou brasileiro e moro no exterior. Sou obrigado a
votar?
R: Sim. O voto é obrigatório a todo cidadão
brasileiro alfabetizado maior de 18 e menor de 70 anos.
É facultativo aos jovens entre 16 e 18 anos incompletos,
aos maiores de 70 anos e aos analfabetos. O brasileiro
residente no exterior deve comparecer pessoalmente à
Embaixada ou à Repartição Consular do país onde reside
para solicitar o alistamento eleitoral ou a
transferência de domicílio, caso já possua título
eleitoral no Brasil.
Para as eleições 2010, o prazo para solicitar tais
serviços junto à Justiça Eleitoral encerrou em 5 de maio.
Os serviços serão normalizados após a apuração final do
2º turno das eleições, que será, aproximadamente, em 10
de novembro de 2010.
O eleitor inscrito no exterior vota somente para
Presidente e Vice-Presidente da República, de 4 em 4
anos.
2. Quem deve votar no exterior?
R: Deverá votar no exterior:
- o brasileiro que reside em outro país, desde que tenha
completado 18 anos e tenha comparecido à Embaixada ou ao
Consulado brasileiro do país onde mora para se alistar
na Justiça Eleitoral;
- o cidadão brasileiro que já possuía título eleitoral
no Brasil, mudou-se para o exterior e compareceu à
Embaixada ou ao Consulado brasileiro do país onde mora
para transferir seu título eleitoral.
Em ano de eleição, a data limite para solicitar esses
serviços eleitorais será de 151 dias antes da votação.
Em 2010, a data limite foi o dia 5 de maio. Novas
solicitações poderão ser feitas após a apuração final de
votos do 2º turno das eleições, que será,
aproximadamente, em 10 de novembro de 2010.
3. O que fazer para renovar meu passaporte ou
regularizar meu CPF durante o período de fechamento de
cadastro da Justiça Eleitoral (de 5 de maio a,
aproximadamente, 4 de novembro de 2010)?
R: O eleitor residente no exterior que não
transferiu seu título antes de 5 de maio de 2010 e está
com alguma pendência na Justiça Eleitoral deve solicitar
na Embaixada ou no Consulado brasileiro certidão de
cadastro fechado, com a qual estará apto a regularizar
seu CPF e seu passaporte até a reabertura do cadastro.
Importante lembrar que, quando os serviços eleitorais
forem retomados, após a apuração final do 2º turno das
eleições, o cidadão deverá comparecer novamente à
Repartição Consular brasileira para solicitar a
regularização de sua situação eleitoral.
5. Quem não precisa transferir o título para o exterior?
R: Não precisarão transferir seu título eleitoral
para o exterior os brasileiros que possuem sua inscrição
no Brasil e que passarão um curto período de tempo fora
do país, por motivo de turismo, trabalho, negócios,
estudo, intercâmbio, visita, etc.
6. Estarei viajando no dia das eleições, como devo
proceder?
R:
A) O eleitor que possui seu título eleitoral em qualquer
município do Brasil deverá justificar sua ausência às
urnas no 1º e no 2º turno. Há duas maneiras:
i) A legislação eleitoral concede ao brasileiro, em
viagem ou por curto período no exterior, o prazo de 30
dias, a partir da data que retornou ao Brasil, para
justificar a ausência às urnas perante o Juiz
Eleitoral do município onde está cadastrado. Para isso,
deverá comparecer ao Cartório Eleitoral, portando seus
documentos pessoais, preencher uma justificativa e
anexar uma cópia do passaporte e bilhete de
passagem que comprove o seu retorno;
ii) O TRE-DF disponibilizou em sua página na internet
(www.tre-df.jus.br, links "eleitores no exterior" e "Formulário
de justificativa") requerimento de justificativa de
ausência às urnas para os eleitores que possuem o
cadastro eleitoral em qualquer município brasileiro.
Este requerimento deverá ser impresso pelos eleitores
e enviado pelo correio ao Juiz Eleitoral responsável
pelo Cartório do município brasileiro onde está
cadastrado. O prazo será de 60 dias contados da data
de cada turno de votação. Os endereços dos cartórios
eleitorais de todo Brasil poderão ser encontrados no
sítio do TRE de cada estado da federação ou no sítio
do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.gov.br). O
referido "Formulário de justificativa" também poderá
ser obtido junto à eventual Embaixada ou Repartição
Consular brasileira localizada no país em que se
encontrar o cidadão;
B) O eleitor residente no exterior, que transferiu seu
título para votar no país onde mora, e que no dia das
eleições presidenciais estiver fora do seu domicílio
eleitoral, também deverá justificar sua ausência às
urnas:
i) O eleitor deve justificar perante a Juíza Eleitoral
do Cartório Eleitoral do Exterior. Encontra-se
disponível na página do TRE-DF (www.tre-df.jus.br,
links "eleitores no exterior" e "Formulário de
justificativa") ou nas Repartições Diplomáticas e
Consulares brasileiras requerimento de justificativa
de ausência às urnas. Este requerimento deverá ser
impresso, preenchido e enviado pelo correio à Juíza
Eleitoral do Exterior, no endereço
Cartório do Exterior - 1ªZE/ZZ
SEPN Quadra 510 Lote 07
Avenida W3 Norte
70.750-520 Brasília, DF
Brasil
O prazo será de 60 dias contados da data de cada turno
de votação; Nesse requerimento deverão ser anexadas
cópias de documento brasileiro, bem como comprovação
do motivo alegado (ex.: morar distante da Repartição
Diplomática ou Consular - comprovante de endereço;
doença - atestado médico; intercâmbio - comprovante de
matrícula ou declaração da escola; etc). Todos os
campos do requerimento deverão ser preenchidos, sob
pena de serem indeferidos.
7. Como deve proceder o eleitor que está no exterior e
necessita de comprovante de quitação eleitoral?
R: O comprovante oficial se chama "Certidão de
Quitação Eleitoral" e pode ser obtido no sítio
www.tse.gov.br, clicando nos links "Serviços ao eleitor",
"Certidões", "Emissão de certidão" ou "Validação de
certidão".
8. Quais documentos oficiais brasileiros são ligados ao
título eleitoral?
R: O brasileiro que não está quite com a Justiça
Eleitoral poderá ter problemas com a regularização do
CPF, com a emissão e renovação do passaporte e com a
emissão de diploma de conclusão de curso superior. A
plena quitação com a Justiça Eleitoral é também um dos
requisitos essenciais para posse em cargo público no
Brasil.
9. As informações prestadas à Justiça Eleitoral são
confidenciais?
R: Todas as informações fornecidas pelos
eleitores à Justiça Eleitoral são confidenciais, não
sendo transmitidas a terceiros. Os dados pessoais dos
eleitores estão protegidos por dispositivos
constitucionais. Assim, ressalta-se que as informações
em posse das Missões Diplomáticas ou Repartições
Consulares brasileiras no exterior pertencem unicamente
ao governo brasileiro.
10. O que acontece com o brasileiro que deixa de cumprir
com suas obrigações eleitorais?
R: Todo cidadão que deixar de votar ou justificar
por uma ou duas vezes incorrerá em multa.
Caso tenha deixado de votar e justificar por três vezes
consecutivas, terá seu título eleitoral cancelado, o que
impedirá a emissão e renovação do passaporte, a posse em
concursos públicos, a regularização do CPF, entre outras
sanções.
Quando o eleitor muda de domicílio, seja no Brasil ou no
exterior, deverá atualizar seus dados junto à Justiça
Eleitoral para evitar o cancelamento de seu título.
Alguns municípios brasileiros realizam a revisão do
eleitorado quando a Justiça Eleitoral local deseja
confirmar o domicílio eleitoral de seus eleitores. Nessa
situação, o cidadão que não for encontrado no endereço
declarado terá seu título de eleitor cancelado.
ATENÇÃO: Nas Eleições de 2010 só poderá votar o eleitor
que portar documento de identificação
BRASILEIRO com foto e se seu nome estiver na urna.
Para maiores informações, favor acessar o site do TRE-DF
no endereço
www.tre-df.gov.br.
Clique aqui para ver a lista de Títulos Eleitorais
disponíveis no Consulado-Geral em São Francisco.
Clique
aqui para informações sobre regularização da situação
eleitoral/transferência de Título de Eleitor.
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