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Ministério das Relações Exteriores

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Eleições Presidenciais 2010 - Dúvidas Frequentes

1. Sou brasileiro e moro no exterior. Sou obrigado a votar?

R: Sim. O voto é obrigatório a todo cidadão brasileiro alfabetizado maior de 18 e menor de 70 anos. É facultativo aos jovens entre 16 e 18 anos incompletos, aos maiores de 70 anos e aos analfabetos. O brasileiro residente no exterior deve comparecer pessoalmente à Embaixada ou à Repartição Consular do país onde reside para solicitar o alistamento eleitoral ou a transferência de domicílio, caso já possua título eleitoral no Brasil.

Para as eleições 2010, o prazo para solicitar tais serviços junto à Justiça Eleitoral encerrou em 5 de maio. Os serviços serão normalizados após a apuração final do 2º turno das eleições, que será, aproximadamente, em 10 de novembro de 2010.

O eleitor inscrito no exterior vota somente para Presidente e Vice-Presidente da República, de 4 em 4 anos. 

2. Quem deve votar no exterior?

R: Deverá votar no exterior:

- o brasileiro que reside em outro país, desde que tenha completado 18 anos e tenha comparecido à Embaixada ou ao Consulado brasileiro do país onde mora para se alistar na Justiça Eleitoral;

- o cidadão brasileiro que já possuía título eleitoral no Brasil, mudou-se para o exterior e compareceu à Embaixada ou ao Consulado brasileiro do país onde mora para transferir seu título eleitoral.

Em ano de eleição, a data limite para solicitar esses serviços eleitorais será de 151 dias antes da votação. Em 2010, a data limite foi o dia 5 de maio. Novas solicitações poderão ser feitas após a apuração final de votos do 2º turno das eleições, que será, aproximadamente, em 10 de novembro de 2010.

3. O que fazer para renovar meu passaporte ou regularizar meu CPF durante o período de fechamento de cadastro da Justiça Eleitoral (de 5 de maio a, aproximadamente, 4 de novembro de 2010)?

R: O eleitor residente no exterior que não transferiu seu título antes de 5 de maio de 2010 e está com alguma pendência na Justiça Eleitoral deve solicitar na Embaixada ou no Consulado brasileiro certidão de cadastro fechado, com a qual estará apto a regularizar seu CPF e seu passaporte até a reabertura do cadastro.

Importante lembrar que, quando os serviços eleitorais forem retomados, após a apuração final do 2º turno das eleições, o cidadão deverá comparecer novamente à Repartição Consular brasileira para solicitar a regularização de sua situação eleitoral.  

5. Quem não precisa transferir o título para o exterior?

R: Não precisarão transferir seu título eleitoral para o exterior os brasileiros que possuem sua inscrição no Brasil e que passarão um curto período de tempo fora do país, por motivo de turismo, trabalho, negócios, estudo, intercâmbio, visita, etc.

6. Estarei viajando no dia das eleições, como devo proceder?

R: A) O eleitor que possui seu título eleitoral em qualquer município do Brasil deverá justificar sua ausência às urnas no 1º e no 2º turno. Há duas maneiras:

i) A legislação eleitoral concede ao brasileiro, em viagem ou por curto período no exterior, o prazo de 30 dias, a partir da data que retornou ao Brasil, para justificar a ausência às urnas perante o Juiz Eleitoral do município onde está cadastrado. Para isso, deverá comparecer ao Cartório Eleitoral, portando seus documentos pessoais, preencher uma justificativa e anexar uma cópia do passaporte e bilhete  de passagem que comprove o seu retorno;

ii) O TRE-DF disponibilizou em sua página na internet (www.tre-df.jus.br, links "eleitores no exterior" e "Formulário de justificativa") requerimento de justificativa de ausência às urnas para os eleitores que possuem o cadastro eleitoral em qualquer município brasileiro. Este requerimento deverá ser impresso pelos eleitores e enviado pelo correio ao Juiz Eleitoral responsável pelo Cartório do município brasileiro onde está cadastrado. O prazo será de 60 dias contados da data de cada turno de votação. Os endereços dos cartórios eleitorais de todo Brasil poderão ser encontrados no sítio do TRE de cada estado da federação ou no sítio do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.gov.br). O referido "Formulário de justificativa" também poderá ser obtido junto à eventual Embaixada ou Repartição Consular brasileira localizada no país em que se encontrar o cidadão;  

B) O eleitor residente no exterior, que transferiu seu título para votar no país onde mora, e que no dia das eleições presidenciais estiver fora do seu domicílio eleitoral, também deverá justificar sua ausência às urnas:

i) O eleitor deve justificar perante a Juíza Eleitoral do Cartório Eleitoral do Exterior. Encontra-se disponível na página do TRE-DF (www.tre-df.jus.br, links "eleitores no exterior" e "Formulário de justificativa") ou nas Repartições Diplomáticas e Consulares brasileiras requerimento de justificativa de ausência às urnas. Este requerimento deverá ser impresso, preenchido e enviado pelo correio à Juíza Eleitoral do Exterior, no endereço

Cartório do Exterior - 1ªZE/ZZ
SEPN Quadra 510 Lote 07
Avenida W3 Norte
70.750-520 Brasília, DF
Brasil
 

O prazo será de 60 dias contados da data de cada turno de votação; Nesse requerimento deverão ser anexadas cópias de documento brasileiro, bem como comprovação do motivo alegado (ex.: morar distante da Repartição Diplomática ou Consular - comprovante de endereço; doença - atestado médico; intercâmbio - comprovante de matrícula ou declaração da escola; etc). Todos os campos do requerimento deverão ser preenchidos, sob pena de serem indeferidos.

7. Como deve proceder o eleitor que está no exterior e necessita de comprovante de quitação eleitoral?

R: O comprovante oficial se chama "Certidão de Quitação Eleitoral" e pode ser obtido no sítio www.tse.gov.br, clicando nos links "Serviços ao eleitor", "Certidões", "Emissão de certidão" ou "Validação de certidão".

8. Quais documentos oficiais brasileiros são ligados ao título eleitoral?

R: O brasileiro que não está quite com a Justiça Eleitoral poderá ter problemas com a regularização do CPF, com a emissão e renovação do passaporte e com a emissão de diploma de conclusão de curso superior. A plena quitação com a Justiça Eleitoral é também um dos requisitos essenciais para posse em cargo público no Brasil.  

9. As informações prestadas à Justiça Eleitoral são confidenciais?

R: Todas as informações fornecidas pelos eleitores à Justiça Eleitoral são confidenciais, não sendo transmitidas a terceiros. Os dados pessoais dos eleitores estão protegidos por dispositivos constitucionais. Assim, ressalta-se que as informações em posse das Missões Diplomáticas ou Repartições Consulares brasileiras no exterior pertencem unicamente ao governo brasileiro.  

10. O que acontece com o brasileiro que deixa de cumprir com suas obrigações eleitorais?

R: Todo cidadão que deixar de votar ou justificar por uma ou duas vezes incorrerá em multa.

Caso tenha deixado de votar e justificar por três vezes consecutivas, terá seu título eleitoral cancelado, o que impedirá a emissão e renovação do passaporte, a posse em concursos públicos, a regularização do CPF, entre outras sanções.

Quando o eleitor muda de domicílio, seja no Brasil ou no exterior, deverá atualizar seus dados junto à Justiça Eleitoral para evitar o cancelamento de seu título. Alguns municípios brasileiros realizam a revisão do eleitorado quando a Justiça Eleitoral local deseja confirmar o domicílio eleitoral de seus eleitores. Nessa situação, o cidadão que não for encontrado no endereço declarado terá seu título de eleitor cancelado.

ATENÇÃO: Nas Eleições de 2010 só poderá votar o eleitor que portar documento de identificação BRASILEIRO com foto e se seu nome estiver na urna.

Para maiores informações, favor acessar o site do TRE-DF no endereço www.tre-df.gov.br.

Clique aqui para ver a lista de Títulos Eleitorais disponíveis no Consulado-Geral em São Francisco.

Clique aqui para informações sobre regularização da situação eleitoral/transferência de Título de Eleitor.