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Ministério das Relações Exteriores

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Eleições Presidenciais 2010

Justificativa de Ausência

Justificativa Eleitoral é o instrumento que possibilita ao eleitor justificar a sua ausência às urnas perante o juiz eleitoral, no prazo de até 60 dias após a realização de cada turno da eleição. Diante da ausência do voto e da não apresentação de justificativa incorrerá o eleitor em multa imposta pelo juiz eleitoral, cobrada na forma da lei.

O eleitor inscrito nas Zonas Eleitorais do Brasil, que se encontrar em trânsito no exterior na data do pleito, além do disposto acima, terá o prazo de 30 dias, contados do seu retorno ao país para apresentar justificativa pela ausência às urnas no dia da eleição.

Será cancelada automaticamente a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa.

O pedido de justificativa será formalizado em impresso próprio fornecido pela Justiça Eleitoral (disponível também na página do Consulado na internet) ou, na falta do impresso, digitado ou manuscrito, devendo ser dirigido, via Correios, diretamente ao juiz eleitoral da zona de inscrição do requerente, vedado o envio por correio eletrônico (e-mail). Os requerimentos de justificativa eleitoral não podem ser enviados em data anterior ao dia do turno da eleição a qual se refere, pois serão indeferidos.

O formulário de justificativa preenchido e os documentos de justificação com dados insuficientes ou inexatos, que impossibilitem a identificação do eleitor no cadastro eleitoral, poderão ter seu processamento rejeitado pelo sistema, o que implicará em débito para com a Justiça Eleitoral.

Informações completas poderão ser poderão ser obtidas no site http://www.tre-df.jus.br. Ao acessar o referido site, o eleitor deverá clicar na “orelha” ELEITOR, e depois na opção “Informação ao eleitor no exterior”.

Justificativa de Ausência às Urnas para Eleitores Inscritos no Exterior - 1ªZE/ZZ

As urnas eletrônicas que funcionarão nas seções eleitorais montadas no exterior, aptas ao recebimento dos votos para Presidente da República, não estarão adaptadas ao recebimento de justificativas eleitorais no dia da eleição.

O eleitor inscrito no exterior, ausente de seu domícilio eleitoral na data do pleito, bem assim aquele que, mesmo presente, não votar, deverá preencher o  Requerimento de Justificativa Eleitoral e encaminhá-lo juntamente com cópia do documento válido de identificação brasileiro e com a prova do motivo alegado quanto ao não exercício do voto, para o Juiz Eleitoral do Cartório do Exterior, no prazo de 60 dias após a realização de cada turno da eleição, para o seguinte endereço:

Cartório do Exterior - 1ªZE/ZZ
SEPN Quadra 510, Lote 07, Avenida W3 Norte
70.750-520 Brasília, DF
Brasil

A justificativa pela ausência às urnas deve ser realizada para cada turno da eleição (eleitores inscritos no exterior deverão justificar os dois turnos no caso de empate na disputa presidencial). Ao encaminhar o Requerimento de Justificativa pelos Correios, o eleitor deverá guardar o comprovante de registro da expedição da correspondência.

Eleitores com Domicílio Eleitoral no Brasil que se encontrarem no Exterior 

Preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e encaminhá-lo, juntamente com cópia do documento válido de identificação brasileiro e com a prova do motivo alegado, para o respectivo Cartório do município de origem da inscrição eleitoral, vinculado ao TRE do Estado (consulte outros TREs).

A justificativa pela ausência às urnas deve ser realizada para cada turno da eleição (observe se na sua cidade houve 1º e 2º turnos), devendo o formulário ser postado nos Correios no prazo de 60 dias contados de cada turno da eleição. O eleitor deverá guardar o comprovante de registro da expedição da correspondência.

Justificativa de Ausência às Urnas para Eleitores Inscritos no Distrito Federal 

O eleitor inscrito em qualquer Zona Eleitoral do Distrito Federal, que se encontrar em trânsito no exterior na data do pleito, deverá preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e encaminhá-lo, juntamente com cópia do documento válido de identificação brasileiro e com prova do motivo alegado quanto ao não exercício do voto, para o Juiz de sua Zona Eleitoral. Os endereços dos Cartórios do DF poderão ser obtidos no site www.tre-df.jus.br. Ao acessar o referido site, o eleitor deverá clicar na “orelha” ELEITOR, e depois na opção “Cartórios Eleitorais”.

Consequências para quem não votar ou justificar 

Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:

- Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição;

- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;

- Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

- Obter passaporte ou carteira de identidade;

- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Para maiores informações, favor acessar o site do TRE-DF no endereço www.tre-df.gov.br.   Veja também página sobre Dúvidas Frequentes com relação às Eleições de 2010.

Clique aqui para ver a lista de Títulos Eleitorais disponíveis no Consulado-Geral em São Francisco.

Clique aqui para informações sobre regularização da situação eleitoral/transferência de Título de Eleitor.