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Justificativa de Ausência
Justificativa Eleitoral é o instrumento que possibilita
ao eleitor justificar a sua ausência às urnas perante o
juiz eleitoral, no prazo de até 60 dias após a
realização de cada turno da eleição. Diante da ausência
do voto e da não apresentação de justificativa incorrerá
o eleitor em multa imposta pelo juiz eleitoral, cobrada
na forma da lei.
O
eleitor inscrito nas Zonas Eleitorais do Brasil, que se
encontrar em trânsito no exterior na data do pleito,
além do disposto acima, terá o prazo de 30 dias,
contados do seu retorno ao país para apresentar
justificativa pela ausência às urnas no dia da eleição.
Será cancelada automaticamente a inscrição do eleitor
que se abstiver de votar em três eleições consecutivas,
salvo se houver apresentado justificativa para a falta
ou efetuado o pagamento de multa.
O
pedido de justificativa será formalizado em impresso
próprio fornecido pela Justiça Eleitoral (disponível
também na página do Consulado na internet) ou, na falta
do impresso, digitado ou manuscrito, devendo ser
dirigido, via Correios, diretamente ao juiz eleitoral da
zona de inscrição do requerente, vedado o envio por
correio eletrônico (e-mail).
Os requerimentos de justificativa
eleitoral não podem ser enviados em data anterior ao dia
do turno da eleição a qual se refere, pois serão
indeferidos.
O
formulário de justificativa preenchido e os documentos
de justificação com dados insuficientes ou inexatos, que
impossibilitem a identificação do eleitor no cadastro
eleitoral, poderão ter seu processamento rejeitado pelo
sistema, o que implicará em débito para com a Justiça
Eleitoral.
Informações completas poderão ser poderão ser obtidas no
site
http://www.tre-df.jus.br. Ao acessar o referido
site, o eleitor deverá clicar na “orelha” ELEITOR, e
depois na opção “Informação ao eleitor no exterior”.
Justificativa de Ausência às Urnas para Eleitores
Inscritos no Exterior -
1ªZE/ZZ
As urnas eletrônicas que funcionarão nas seções
eleitorais montadas no exterior, aptas ao recebimento dos
votos para Presidente da República, não estarão
adaptadas ao recebimento de justificativas eleitorais no
dia da eleição.
O
eleitor inscrito no exterior, ausente de seu domícilio
eleitoral na data do pleito, bem assim aquele que, mesmo
presente, não votar, deverá preencher o Requerimento
de Justificativa Eleitoral e encaminhá-lo juntamente
com cópia do documento válido de identificação
brasileiro e com a prova do motivo alegado quanto ao não
exercício do voto, para o Juiz Eleitoral do Cartório do
Exterior, no prazo de 60 dias após a realização de cada
turno da eleição, para o seguinte endereço:
Cartório do Exterior - 1ªZE/ZZ
SEPN Quadra 510, Lote 07, Avenida W3 Norte
70.750-520 Brasília, DF
Brasil
A
justificativa pela ausência às urnas deve ser realizada
para cada turno da eleição (eleitores inscritos no
exterior deverão justificar os dois turnos no caso de
empate na disputa presidencial). Ao encaminhar o
Requerimento de Justificativa pelos Correios, o eleitor
deverá guardar o comprovante de registro da expedição da
correspondência.
Eleitores com Domicílio Eleitoral no Brasil que se
encontrarem no Exterior
Preencher o
Requerimento de Justificativa Eleitoral e encaminhá-lo,
juntamente com cópia do documento válido de
identificação brasileiro e com a prova do motivo alegado,
para o respectivo Cartório do município de origem da
inscrição eleitoral, vinculado ao TRE do Estado (consulte
outros TREs).
A
justificativa pela ausência às urnas deve ser realizada
para cada turno da eleição (observe se na sua cidade
houve 1º e 2º turnos), devendo o formulário ser postado
nos Correios no prazo de 60 dias contados de cada turno
da eleição. O eleitor deverá guardar o comprovante de
registro da expedição da correspondência.
Justificativa de Ausência às Urnas para Eleitores
Inscritos no Distrito Federal
O
eleitor inscrito em qualquer Zona Eleitoral do Distrito
Federal, que se encontrar em trânsito no exterior na
data do pleito, deverá preencher o
Requerimento de Justificativa Eleitoral e encaminhá-lo,
juntamente com cópia do documento válido de
identificação brasileiro e com prova do motivo alegado
quanto ao não exercício do voto, para o Juiz de sua Zona
Eleitoral. Os endereços dos Cartórios do DF poderão ser
obtidos no site
www.tre-df.jus.br. Ao acessar o referido site, o
eleitor deverá clicar na “orelha” ELEITOR, e depois na
opção “Cartórios Eleitorais”.
Consequências para quem não votar ou justificar
Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a
respectiva multa ou de que se justificou devidamente,
não poderá o eleitor:
- Inscrever-se em concurso ou
prova para cargo ou função pública, investir-se ou
empossar-se neles;
- Receber vencimentos, remuneração,
salário ou proventos de função ou emprego público,
autárquico ou paraestatal, bem como fundações
governamentais, empresas, institutos e sociedades de
qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo
governo ou que exerçam serviço público delegado,
correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da
eleição;
- Participar de concorrência pública ou
administrativa da União, dos Estados, dos Territórios,
do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das
respectivas autarquias;
- Obter empréstimos nas autarquias,
sociedades de economia mista, caixas econômicas
federais ou estaduais, nos institutos e caixas de
previdência social, bem como em qualquer
estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de
cuja administração este participe, e com essas
entidades celebrar contratos;
- Obter passaporte ou carteira de
identidade;
- Renovar matrícula em estabelecimento de
ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Praticar qualquer ato para o qual se
exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Para maiores informações, favor acessar o site do TRE-DF
no endereço
www.tre-df.gov.br.
Veja também página sobre
Dúvidas Frequentes com relação às Eleições de 2010.
Clique aqui para ver a lista de Títulos Eleitorais
disponíveis no Consulado-Geral em São Francisco.
Clique
aqui para informações sobre regularização da situação
eleitoral/transferência de Título de Eleitor.
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