O eleitor que não votou e não
justificou a ausência do seu voto deverá
comparecer ao Cartório Eleitoral onde está
inscrito para solicitar a regularização de sua
situação.
O eleitor inscrito
no Consulado-Geral em São Francisco (ou em
qualquer Representação consular) que não votou e não
justificou a ausência do seu voto deverá
comparecer a QUALQUER
Cartório Eleitoral no Brasil
para solicitar a regularização de sua
situação. Este procedimento não requer a presença
do eleitor, podendo ser feito por um terceiro em
seu nome.
Para maiores
esclarecimentos, favor visitar a página do
Tribunal Superior Eleitoral ou do
Tribunal Regional Eleitoral onde o Eleitor
está cadastrado.
Lembre-se que eleitores faltosos em três pleitos
consecutivos poderão ter suas inscrições
eleitorais canceladas (veja
mensagem importante do TRE-DF).