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Ministério das Relações Exteriores

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01. Qual a diferença entre procuração por instrumento público e procuração por instrumento particular?

A procuração por instrumento público é aquela preparada e passada nos livros do Consulado. A procuração por instrumento particular é aquela preparada e passada fora do Consulado, perante um Notário Público norte-americano. A procuração por instrumento particular, depois de legalizada pelo Consulado, transforma-se em procuração por instrumento público caso seja feito o traslado em cartório no Brasil.

02. O que é preciso para fazer uma procuração no Consulado?

É necessário informar os dados pessoais do outorgante (aquele que passa a procuração): o nome (por extenso sem abreviaturas), nacionalidade, estado civil (se casado, informar o nome do cônjuge por extenso e nacionalidade), profissão, número da identidade, número do CPF, endereço completo (por extenso sem abreviaturas); os dados pessoais do outorgado (aquele a quem se passa a procuração): o nome (por extenso sem abreviaturas), nacionalidade, estado civil, profissão, número da identidade, número do CPF, endereço completo (por extenso sem abreviaturas). Se houver mais de um outorgante (por exemplo marido e esposa juntos), ambos devem fornecer seus dados pessoais completos.
É necessário informar o texto completo da procuração.
Procurações cujas informações estiverem incompletas ou ilegíveis não poderão ser processadas.

03. Posso passar a procuração por correio ou fax?

As informações necessárias, como a qualificação do outorgante e do outorgado e o texto da procuração podem ser transmitidos ao Consulado somente por correio. Contudo, o outorgante (ou outorgantes) tem de comparecer ao Consulado pessoalmente para assinar a procuração. A procuração não pode ser concluída sem o comparecimento do outorgante para a assinatura.

A partir de 1° de janeiro de 2008, não serão mais recebidos envelopes de empresas “courier”, tais como Federal Express, UPS, DHL e outras.  O Consulado-Geral aceitará receber somente envelopes transportados pelos correios (United States Postal Service ou Post Office).  A mesma regra se aplica a envelopes para o retorno de documentos: somente envelopes pré-pagos dos correios (U.S. Postal Service ou Post Office) serão aceitos para devolução de documentos.

04. Eu preciso fazer uma procuração por instrumento público e não particular, mas não posso comparecer ao Consulado para assinar a procuração. Como faço?

A única solução é preparar a procuração, assiná-la perante Notário Público norte-americano e remeter o documento por correio para a que o Consulado providencie a legalização consular. Após a legalização consular, o documento deverá ser trasladado em cartório no Brasil; após o traslado, a procuração passa da categoria de instrumento particular para a de instrumento público.

05. Eu me casei nos EUA, mas não registrei meu casamento no Consulado. Posso indicar meu estado civil como solteira?

Não. Ainda que o casamento não tenha sido registrado, e lei brasileira reconhece seu estado civil como casada, porque houve um matrimônio legal. Assim, o estado civil deve constar como casada.

06. Eu sou brasileira (o) e meu marido (esposa) é norte-americano. Temos os dois de passar uma procuração. Meu marido (esposa) pode assinar junto comigo?

Apenas cidadãos brasileiros ou cidadãos estrangeiros, que residam permanentemente no Brasil, podem passar procuração no Consulado. Assim, a única solução é preparar a procuração e os dois a assinam perante Notário Público. Depois, o documento é remetido ao Consulado para que se proceda à legalização consular.

07. Como posso saber se a procuração que pedi está pronta?

Como regra geral, para processar a procuração e deixá-la pronta para ser assinada, o Consulado necessita de três dias úteis, contados a partir do recebimento do pedido (seja diretamente entregue no Consulado ou enviado por fax ou por correio).
Os pedidos que não estiverem com as informações completas não poderão ser processados. Nesses casos, o prazo de três dias úteis contará a partir do recebimento das informações faltantes. É essencial que o pedido venha acompanhado de nome e telefone de contato, para o caso de o Consulado ter de contatar o outorgante para solicitar informações adicionais.
Não esqueça de incluir o pagamento da taxa consular de U$ 20.00 (dinheiro ou money order, cheques pessoais não são aceitos) com seu pedido de procuração, sem o que o documento não poderá ser processado. Você pode indagar se sua procuração está pronta ou esclarecer dúvidas adicionais pelo telefone (415) 981-8170, ramal 207. O interessado terá até 30 dias para vir assinar a procuração no Consulado. Findo este prazo, a mesma será cancelada e não haverá reembolso dos emolumentos já pagos.