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Ministério das Relações Exteriores

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01. Qual a diferença entre procuração por instrumento público e procuração por instrumento particular?

A procuração por instrumento público é aquela preparada e registrada nos livros do Consulado. A procuração por instrumento particular é aquela preparada fora do Consulado, e assinada perante um Notário Público (Notary Públic) norte-americano. O Consulado Geral do Brasil irá apenas “legalizar” a assinatura deste Notário.  É de responsabilidade do interessado certificar-se sobre o tipo de procuração (por instrumento particular ou público) apropriado para o propósito a que se destina no Brasil.

02. O que é preciso para fazer uma procuração no Consulado?

É necessário preencher o formulário, onde é informado os dados pessoais do outorgante (aquele que passa a procuração): o nome (por extenso sem abreviaturas), nacionalidade, estado civil, profissão, número da identidade ou passaporte, ou seja, o documento que irá apresentar na retirada, número do CPF, endereço completo (por extenso sem abreviaturas); os dados pessoais do outorgado (aquele a quem se passa a procuração): o nome (por extenso sem abreviaturas), nacionalidade, estado civil, profissão, número da identidade, número do CPF, endereço completo (por extenso sem abreviaturas). Se houver mais de um outorgante (por exemplo marido e esposa juntos), ambos devem fornecer seus dados pessoais completos.

É necessário informar o texto completo da procuração, utilizando um dos modelos indicados na aba “Procurações”, ou encaminhar o texto próprio, por e-mail, para o endereço: consular6@brazilsf.org.

Procurações cujas informações estiverem incompletas ou ilegíveis não poderão ser processadas.

03. Posso pedir procurações públicas por correio ou fax?

O formulário de pedido de procurações, juntamente com a taxa requerida,  podem ser apenas enviados por correio, ou entregue em pessoa. Fax não é aceito. Contudo, o outorgante (ou outorgantes) devem comparecer ao Consulado pessoalmente para assinar a procuração. A procuração não pode ser concluída sem o comparecimento do outorgante para assinar o documento perante à autoridade consular.

O Consulado-Geral apenas aceita receber pedidos de procuração através do correio, ou seja, somente envelopes transportados pelo "United States Postal Service" ou "Post Office". Não serão aceitos envelopes entregues por nenhuma outra empresa, como FedEx, UPS, DHL e outras. A mesma regra também se aplica quando são enviados envelopes pré-selados e pré-endereçados para a devolução do documento.  

04. Eu me casei nos EUA, mas não registrei meu casamento no Consulado. Posso indicar meu estado civil como solteira?

Não. Ainda que o casamento não tenha sido registrado, e lei brasileira reconhece seu estado civil como casada, porque houve um matrimônio legal. Assim, o estado civil deve constar como casada.

05. Eu sou brasileira (o) e meu marido (esposa) é norte-americano. Temos os dois de passar uma procuração. Meu marido (esposa) pode assinar junto comigo?

Apenas cidadãos brasileiros ou cidadãos estrangeiros, que residam permanentemente no Brasil, podem passar procuração no Consulado. Assim, a única solução é preparar a procuração e os dois a assinam perante Notário Público. Depois, o documento é remetido ao Consulado para que se proceda à legalização consular.

06. Como fazer caso hajam dúvidas quanto ao procedimento?

O tempo de processamento de procurações, é de cinco dias úteis, contados a partir do recebimento do pedido (seja diretamente entregue no Consulado ou enviado por correio). Esse prazo, no caso dos pedidos feitos por correio, conta a partir do recebimento da correspondência (aproximadamente 2-3 dias úteis para o recebimento do correio, mais os 5 dias úteis de processamento).  O interessado terá até 30 dias para vir assinar a procuração no Consulado. Findo este prazo, a mesma será cancelada e não haverá reembolso dos emolumentos já pagos.

Os pedidos que não estiverem com as informações completas não poderão ser processados. Nesses casos, o prazo de cinco dias úteis contará a partir do recebimento das informações faltantes. É essencial que o pedido venha acompanhado de nome e telefone de contato, para o caso de o Consulado ter de contatar o outorgante para solicitar informações adicionais.

Não esqueça de incluir o pagamento da taxa consular de US$ 20.00 (dinheiro ou U.S. Postal money order - cheques pessoais não são aceitos) com seu pedido de procuração, sem o que o documento não poderá ser processado. Caso hajam dúvidas quanto ao procedimento, que não estejam categorizados nessa página eletrônica,  favor ligar para (415) 981-8170, ramal 275.  Favor deixar recado com uma breve explicação de sua dúvida.  Não serão retornados telefonemas quanto a prontidão das procurações, sendo que o periodo de processamento é de 5 dias úteis, além dos 2-3 dias úteis de trânsito nos correios. Findo este prazo, a mesma será cancelada e não haverá reembolso dos emolumentos já pagos.