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01. Qual
a diferença entre procuração por instrumento público e procuração por
instrumento particular?
A
procuração por instrumento público é aquela preparada e passada nos livros do
Consulado. A procuração por instrumento particular é aquela preparada e passada
fora do Consulado, perante um Notário Público norte-americano. A procuração por
instrumento particular, depois de legalizada pelo Consulado, transforma-se em
procuração por instrumento público
caso seja feito o traslado em cartório no Brasil.
02. O
que é preciso para fazer uma procuração no Consulado?
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É
necessário informar os dados pessoais do outorgante (aquele que passa a
procuração): o nome (por extenso sem abreviaturas), nacionalidade, estado
civil (se casado, informar o nome do cônjuge por extenso e nacionalidade),
profissão, número da identidade, número do CPF, endereço completo (por extenso
sem abreviaturas); os dados pessoais do outorgado (aquele a quem se passa a
procuração): o nome (por extenso sem abreviaturas), nacionalidade, estado
civil, profissão, número da identidade, número do CPF, endereço completo (por
extenso sem abreviaturas). Se houver mais de um outorgante (por exemplo marido
e esposa juntos), ambos devem fornecer seus dados pessoais completos.
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É
necessário informar o texto completo da procuração.
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Procurações
cujas informações estiverem incompletas ou ilegíveis
não poderão ser processadas. |
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03.
Posso passar a procuração por correio ou fax?
As
informações necessárias, como a qualificação do outorgante e do outorgado e o
texto da procuração podem ser transmitidos ao Consulado
somente por correio. Contudo, o outorgante (ou outorgantes) tem de
comparecer ao Consulado pessoalmente para assinar a procuração. A procuração
não pode ser concluída sem o comparecimento do outorgante para a
assinatura.
A partir de 1°
de janeiro de 2008, não serão mais recebidos envelopes
de empresas “courier”, tais como Federal Express,
UPS, DHL e outras. O Consulado-Geral
aceitará receber somente envelopes transportados pelos
correios (United States Postal Service ou Post
Office).
A mesma regra se aplica a envelopes para o retorno de
documentos: somente envelopes pré-pagos dos correios (U.S.
Postal Service ou Post Office) serão aceitos
para devolução de documentos.
04. Eu
preciso fazer uma procuração por instrumento público e não particular, mas não
posso comparecer ao Consulado para assinar a procuração. Como faço?
A única
solução é preparar a procuração, assiná-la perante Notário Público
norte-americano e remeter o documento por correio para a que o Consulado
providencie a legalização consular. Após a legalização consular, o
documento deverá ser trasladado em cartório no
Brasil; após o traslado,
a procuração passa da categoria de instrumento particular para a de instrumento
público.
05. Eu
me casei nos EUA, mas não registrei meu casamento no Consulado. Posso indicar
meu estado civil como solteira?
Não. Ainda
que o casamento não tenha sido registrado, e lei brasileira reconhece seu
estado civil como casada, porque houve um matrimônio legal.
Assim, o
estado civil deve constar como casada.
06. Eu
sou brasileira (o) e meu marido (esposa) é norte-americano. Temos os dois de
passar uma procuração. Meu marido (esposa) pode assinar junto comigo?
Apenas
cidadãos brasileiros ou cidadãos estrangeiros,
que residam permanentemente
no Brasil, podem passar procuração no Consulado. Assim, a única solução é
preparar a procuração e os dois a assinam perante Notário Público. Depois, o
documento é remetido ao Consulado para que se proceda à
legalização consular.
07. Como
posso saber se a procuração que pedi está pronta?
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Como
regra geral, para processar a procuração e deixá-la pronta para ser assinada, o
Consulado necessita de três dias úteis, contados a partir do recebimento do
pedido (seja diretamente entregue no Consulado ou enviado por fax ou por
correio). |
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Os
pedidos que não estiverem com as informações completas não poderão ser
processados. Nesses casos, o prazo de três dias úteis contará a partir do
recebimento das informações faltantes. É essencial que o pedido venha
acompanhado de nome e telefone de contato, para o caso de o Consulado ter de
contatar o outorgante para solicitar informações
adicionais. |
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Não
esqueça de incluir o pagamento da taxa consular de U$ 20.00
(dinheiro ou money order, cheques pessoais
não são aceitos) com seu pedido de
procuração, sem o que o documento não poderá ser processado. Você pode indagar se sua procuração está
pronta ou esclarecer dúvidas adicionais pelo telefone (415) 981-8170,
ramal
207. O interessado terá até 30 dias para vir
assinar a procuração no Consulado. Findo
este prazo, a mesma será cancelada e não
haverá reembolso dos emolumentos já pagos. |
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