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Ministério das Relações Exteriores

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Instrumento Público

1. As procurações por instrumento público são aquelas lavradas no Livro de Procurações do Consulado. Somente cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes permanentes no Brasil podem passar procurações no Consulado. Os interessados devem comparecer pessoalmente ao Consulado-Geral, munidos dos seguintes documentos:

passaporte
cédula de identidade e
CPF, caso dele disponham.

2. O Formulário de Procuração contendo os dados pessoais do outorgante e o texto da procuração poderão ser enviados ao Consulado-Geral por correio, acompanhados, ainda, dos seguintes dados do procurador (outorgado) no Brasil: profissão, números da cédula de identidade e do CPF.

A partir de 1° de janeiro de 2008, não serão mais recebidos envelopes de empresas “courier”, tais como Federal Express, UPS, DHL e outras.  O Consulado-Geral aceitará receber somente envelopes transportados pelos correios (United States Postal Service ou Post Office).  A mesma regra se aplica a envelopes para o retorno de documentos: somente envelopes pré-pagos dos correios (U.S. Postal Service ou Post Office) serão aceitos para devolução de documentos.

Pelas procurações ou substabelecimentos lavrados no Livro de Procurações da Repartição consular serão cobrados os emolumentos da Tabela de Emolumentos Consulares no valor de U$ 20.00 (dinheiro ou money order, cheques pessoais não são aceitos).

Quando a procuração se destinar ao recebimento de aposentadoria ou reforma, a taxa consular será de U$ 5.00 (mesmo procedimento bancário) (dinheiro ou money order, cheques pessoais não são aceitos). O pagamento da taxa consular deverá ser feito quando da entrega do pedido de procuração ou acompanhar a remessa feita por correio.

O prazo para preparação de procurações é de 3 (três) dias úteis. Esse prazo, no caso dos pedidos feitos por correio conta a partir do recebimento da correspondência. Uma vez preparado o documento, o interessado terá até 30 dias para vir assiná-lo no Consulado, entre 9h00 e 13h00. Findo este prazo, a procuração será cancelada e NÃO haverá reembolso do emolumento já pago.

Instrumento Particular

1. Brasileiros que não puderem comparecer pessoalmente ao Consulado ou que desejem passar procuração juntamente com seu cônjuge estrangeiro (que não seja residente permanente no Brasil) deverão comparecer perante Notário Público de seu local de residência, para a autenticação de suas assinaturas em texto, do qual constem, além dos dados de qualificação civil dos outorgantes e do outorgado, poderes concedidos ao procurador.

Alguns Notários aceitam autenticar assinaturas em documentos redigidos em português. Caso isto não seja possível, os interessados deverão instruir seus procuradores a fazer traduzir no Brasil o instrumento particular redigido em inglês por tradutor juramentado. A tradução não pode ser feita no exterior.

2. As procurações acima referidas deverão em seguida ser apresentadas ao setor de legalizações do Consulado, ou remetidas pelo Correio, para a autenticação da assinatura do Notário Público, condição necessária para que tenham validade no Brasil.

A partir de 1° de janeiro de 2008, não serão mais recebidos envelopes de empresas “courier”, tais como Federal Express, UPS, DHL e outras.  O Consulado-Geral aceitará receber somente envelopes transportados pelos correios (United States Postal Service ou Post Office).  A mesma regra se aplica a envelopes para o retorno de documentos: somente envelopes pré-pagos dos correios (U.S. Postal Service ou Post Office) serão aceitos para devolução de documentos.

3. Ao enviar suas procurações para o Brasil, os interessados deverão instruir seus procuradores no sentido de que as mesmas sejam registradas em Cartório de Registro de Títulos e Documentos (devidamente traduzidas, se for o caso) conforme determinado pelo Artigo 129, parágrafo 6, da Lei do Registro Civil (Lei 6.015/73).

Taxa Consular para o reconhecimento de firma do Notário Público: U$ 20.00 (dinheiro ou money order, cheques pessoais não são aceitos)

Quando o documento se destinar à cobrança de aposentadoria, o reconhecimento de assinaturas de Notários Públicos custa U$ 5.00 (dinheiro ou money order, cheques pessoais não são aceitos)

Prazo 3 dias úteis. Uma vez preparado o documento, o interessado terá até 30 dias para vir assiná-lo no Consulado. Findo este prazo, a procuração será cancelada e NÃO haverá reembolso do emolumento já pago.

Para alguns modelos básicos de procurações, por favor, clique aqui.

Para ler uma lista de Dúvidas Freqüentes sobre procurações, por favor, clique aqui.