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Instrumento
Público
1. As procurações por instrumento público são aquelas lavradas
no Livro de Procurações do Consulado. Somente cidadãos brasileiros e
estrangeiros residentes permanentes no Brasil podem passar procurações no
Consulado. Os interessados devem comparecer pessoalmente ao
Consulado-Geral, munidos dos seguintes documentos:
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passaporte |
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cédula
de identidade e |
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CPF,
caso dele disponham. |
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2. O
Formulário de
Procuração contendo os dados pessoais do outorgante e o texto da procuração
poderão ser enviados ao Consulado-Geral por correio, acompanhados, ainda, dos seguintes dados do procurador (outorgado)
no Brasil: profissão, números da cédula de identidade e do CPF.
A partir de 1°
de janeiro de 2008, não serão mais recebidos envelopes
de empresas “courier”, tais como Federal Express,
UPS, DHL e outras. O Consulado-Geral
aceitará receber somente envelopes transportados pelos
correios (United States Postal Service ou Post
Office).
A mesma regra se aplica a envelopes para o retorno de
documentos: somente envelopes pré-pagos dos correios (U.S.
Postal Service ou Post Office) serão aceitos
para devolução de documentos.
Pelas procurações ou substabelecimentos lavrados no Livro de Procurações da
Repartição consular serão cobrados os emolumentos da Tabela de Emolumentos
Consulares no valor de U$ 20.00 (dinheiro ou money order, cheques pessoais
não são aceitos).
Quando a
procuração se destinar ao recebimento de aposentadoria ou reforma, a taxa
consular será de U$ 5.00 (mesmo procedimento bancário) (dinheiro ou money
order, cheques pessoais não são aceitos). O pagamento
da taxa consular deverá ser feito quando da entrega do pedido de procuração ou
acompanhar a remessa feita por correio.
O prazo
para preparação de procurações é de 3 (três) dias úteis. Esse prazo, no caso
dos pedidos feitos por correio conta a partir do recebimento da
correspondência. Uma vez preparado o
documento, o interessado terá até 30 dias para vir
assiná-lo no Consulado, entre 9h00 e 13h00. Findo este prazo, a
procuração será cancelada e NÃO haverá reembolso do
emolumento já pago.
Instrumento Particular
1. Brasileiros que não puderem comparecer pessoalmente ao
Consulado ou que desejem passar procuração juntamente com seu cônjuge
estrangeiro (que não seja residente permanente no Brasil)
deverão comparecer perante Notário Público de seu local de residência, para a
autenticação de suas assinaturas em texto, do qual constem, além dos dados de
qualificação civil dos outorgantes e do outorgado, poderes concedidos ao
procurador.
Alguns Notários aceitam autenticar assinaturas em documentos redigidos em
português. Caso isto não seja possível, os interessados deverão instruir seus
procuradores a fazer traduzir no Brasil o instrumento
particular redigido em inglês por tradutor juramentado. A
tradução não pode ser feita no exterior.
2. As procurações acima referidas deverão em seguida ser
apresentadas ao setor de legalizações do Consulado, ou remetidas pelo Correio, para a autenticação da
assinatura do Notário Público, condição necessária para que tenham validade no
Brasil.
A partir de 1°
de janeiro de 2008, não serão mais recebidos envelopes
de empresas “courier”, tais como Federal Express,
UPS, DHL e outras. O Consulado-Geral
aceitará receber somente envelopes transportados pelos
correios (United States Postal Service ou Post
Office).
A mesma regra se aplica a envelopes para o retorno de
documentos: somente envelopes pré-pagos dos correios (U.S.
Postal Service ou Post Office) serão aceitos
para devolução de documentos.
3. Ao enviar suas procurações para o Brasil, os interessados
deverão instruir seus procuradores no sentido de que as mesmas sejam
registradas em Cartório de Registro de Títulos e Documentos (devidamente
traduzidas, se for o caso) conforme determinado pelo Artigo 129, parágrafo 6,
da Lei do Registro Civil (Lei 6.015/73).
Para alguns modelos básicos de
procurações, por favor, clique
aqui.
Para ler
uma lista de Dúvidas Freqüentes sobre procurações, por favor, clique aqui.
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