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01. Por que eu tenho de legalizar/autenticar um documento?
Documentos emitidos nos Estados Unidos precisam ser
legalizados para ter validade no Brasil. A legalização significa ou que o
documento em si é válido ou que a assinatura do notário público perante o qual
foi expedido é válida. Se o documento não for legalizado, não será aceito no
Brasil.
02. Posso legalizar qualquer documento no Consulado em São
Francisco?
Não. O Consulado só pode legalizar documentos emitidos em
sua área de jurisdição, que compreende o Norte da Califórnia e os Estados do
Oregon, Washington e Alasca.
03. Eu acabo de terminar meus estudos nos Estados Unidos e
fui informado de que tenho de legalizar meu histórico escolar e meu diploma.
Como faço?
Você pode comparecer ao Consulado com o diploma e os
históricos escolares ou pode enviá-los pelo correio. Diplomas e históricos
devem ter o selo oficial do colégio ou universidade ou estarem acompanhados de
uma carta no papel timbrado do colégio/universidade, assinada pelo Principal, Registar
ou Guidance Officer, atestando sua veracidade. Se o pedido for feito pelo
correio, é necessário incluir um envelope auto-endereçado e pré-selado para o
retorno dos documentos. Uma outra pessoa pode pedir a legalização dos
documentos em seu nome. Os diplomas e históricos TÊM DE SER ORIGINAIS ou serem
cópias autenticadas pelo colégio/universidade (assinatura do responsável ou
selo seco).
04. Quanto custa legalizar o documento, U$ 20.00 ou U$ 5.00?
A taxa consular para legalização de documentos ESCOLARES
(diplomas e históricos) é de U$ 5.00 por
documento. Se o documento não for escolar, a taxa consular é de U$ 20.00 por documento.
A taxa pode ser paga em dinheiro ou em ordem de
pagamento emitida pelo correio norte-americano
("U.S. Postal Service Money Order").
05. Posso mandar por fax meus documentos para serem
legalizados?
Não. O Consulado somente pode legalizar documentos originais
ou cópias autenticadas.
06. Tenho de notarizar meus documentos escolares antes de
enviá-los para o Consulado para serem legalizados?
Não. Os documentos oficialmente emitidos por instituições de
ensino não necessitam de passar por notário público e podem ser legalizados
diretamente no Consulado logo após emitidos.
07. Posso pagar a taxa consular com cheque ou cartão de
crédito?
Não. O Consulado só pode aceitar o pagamento da taxa
consular em dinheiro ou "U.S. Postal Service Money Order". Cheques pessoais
ou de pessoas jurídicas não são aceitos.
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