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Ministério das Relações Exteriores

Home / Legalização de Documentos
Legalização de Documentos
1.

1.      Para que tenham validade no Brasil, todas as assinaturas constando de documentos estrangeiros devem ser reconhecidas por um notário público (Notary Public) que tenha firma reconhecida pelo tabelião do condado (County Clerk) ou pelo Secretário de Estado.  Em seguida, toda a documentação deverá ser enviada a este Consulado para que seja autenticada.

2.

1.      O selo em relevo do notário público deve ser afixado no próprio documento a ser encaminhado ao Consulado.  O Setor de Legalizações somente autenticará os documentos originais (ou cópias autenticadas) emitidos na jurisdição deste Consulado, conforme a relação abaixo, na alínea “d’’.

3.

1.     O notário público deverá afirmar de forma explícita que reconheceu no documento a assinatura de uma pessoa que compareceu pessoalmente perante ele (ou ela).  Por favor, carimbe ou datilografe o nome de quem assinou o documento.

4.

1.      As assinaturas das autoridades locais/ notários públicos devem ser escritas a punho. Os nomes e cargos devem ser carimbados ou escritos em letra de forma.

5.

1.     Para autenticar Certidão de Nascimento, Atestado de Óbito, Certidão de Casamento ou Certidão de Dissolução de Casamento, por favor, envie uma cópia autenticada emitida dentro da jurisdição deste Consulado Geral.

6.

1.     Para a legalização das assinaturas de autoridades locais, tais como: Secretário de Estado, Juiz do Tribunal Superior, Oficial Escolar, Oficial Público do Departamento de Saúde ou de Agricultura, Oficial Policial, etc., será dispensado o cumprimento de Requisito  1, acima.  Os documentos emitidos pela FDA (Agência Reguladora de Alimentos e Medicamentos), ou por qualquer outro órgão da região de Washington D.C. (inclusive Maryland e Virginia) devem ser autenticados no Setor Consular  da Embaixada do Brasil em Washington D.C. ( 3006 Massachusetts Ave., NW, Washington DC 2000). Tel: (202) 238-2837, Fax: (202) 238-2818).

7.

As legalizações podem ser processadas pelo correio somente quando o interessado  colocar, dentro do envelope endereçado ao Consulado, um outro envelope registrado, também dos correios (USPS -  United States Postal Service),  pré-selado (pré-pago) e pré-endereçado.  A partir de 01 de janeiro de 2008, não serão mais recebidos envelopes de empresas ”courier’’, tais como Federal Express, UPS, DHL e outras.  O Consulado-Geral aceitará receber somente envelopes transportados pelos correios (United States Postal Service ou Post Office).  A mesma regra se aplica a envelopes para o retorno de documentos: somente envelopes pré-pagos dos correios (U.S. Postal Service ou Post Office) serão aceitos para devolução de documentos.

8.

Será cobrada uma taxa consular de US$20.00 (vinte dólares) por documento legalizado. Não são aceitos cheques. O pagamento pode ser feito em dinheiro or em "money order" (ordem de pagamento) do correio.

OBSERVAÇÕES:
a)

Os documentos processados por este Consulado não serão enviados diretamente ao Brasil;

b)

O prazo para processar os documentos será de cinco dias úteis, no mínimo; se o requerimento for feito pelo correio, o prazo de cinco dias úteis somente começará a contar a partir da data do recebimento dos mesmos pelo Consulado;

c)

Para a validaçao de diplomas e/ou históricos escolares, solicite as informações específicas;

d)

O Consulado-Geral do Brasil em San Francisco possui jurisdição sobre os Estados de Oregon, Washington, Alaska, e o Norte da Califórnia, nos seguintes condados:

Alameda, Alpine, Amador, Butte, Calaveras, Colusa, Contra Costa, Del Norte, El Dorado, Fresno, Glenn, Humboldt, Inyo, Kings, Lake, Lassen, Madera, Marin, Mariposa, Mendocino, Merced, Modoc, Mono, Monterey, Napa, Nevada, Placer, Plumas, Sacramento, San Benedito, San Francisco, San Joaquin, San Mateo, Santa Clara, Santa Cruz, Shasta, Sierra, Siskiyou, Solano, Sonoma, Stanislau, Sutter, Tehama, Trinity, Tulare, Tuolumne, Yolo, Yuma.

Clique aqui para saber qual Agência Consular possui a jurisdição sobre o estado em que você reside.

Para maiores esclarecimentos, consulte as Dúvidas Mais Frequentes sobre Legalização.