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Ministério das Relações Exteriores

Home / Legalização de Documentos Escolares

Legalização de Documentos Escolares
(Histórico Escolar, Diplomas, Declarações)

 

1    Observação: Esta página trata exclusivamente da Legalização de Documentos Escolares.  Clique aqui para todos os outros tipos documentos.

A.

1.      Histórico Escolar

      Os históricos escolares devem conter selo em relevo da escola ou a assinatura do oficial certificador.

B.

1.     Diploma

      Podemos legalizar o diploma original, OU uma fotocópia do diploma, se esta contiver o selo em relevo da escola, OU se for apresentada no papel timbrado da escola, com o texto abaixo:

TO WHOM IT MAY CONCERN

This is to certify that the accompanying diploma is an authentic one (or authentic copy) and was granted to (name of the student) on (date) after completion of all requirements for a degree of (name of degree).

(School's seal) (city and date)

(signature of the officer)

 

C.

1.      Declarações

Podem ser legalizadas declarações sobre atividades patrocinadas por  escolas e, também, declarações de conteúdo programático de curso de nível médio ou superior. A declaração deverá mostrar selo em relevo da instituição de ensino.

Observação:

Para a legalização de documentos escolares não é necessário o reconhecimento de Notário Público ou do Secretário de Estado.  

 

 

1.      DO PROCESSAMENTO:

1.

1.     Será cobrada uma taxa consular de US$5.00 por documento escolar a ser legalizado.  O pagamento poderá ser feito em dinheiro ou em ordem de pagamento dos correios (US Postal Service money order) nominal ao Consulate General of Brazil.  Cheques pessoais e outros tipos de money order NÃO SÃO ACEITOS.

2.

1.     As legalizações podem ser processadas pelo correio somente quando o interessado  colocar, dentro do envelope endereçado ao Consulado, um outro envelope registrado, também dos correios (USPS -  United States Postal Service),  pré-selado e pré-endereçado. A partir de 01 de janeiro de 2008, não serão mais recebidos envelopes de empresas ”courier’’, tais como Federal Express, UPS, DHL e outras. O Consulado-Geral aceitará receber somente envelopes transportados pelos correios (United States Postal Service ou Post Office).  A mesma regra se aplica a envelopes para o retorno de documentos: somente envelopes pré-pagos dos correios (U.S. Postal Service ou Post Office) serão aceitos para devolução de documentos.

3.

Os documentos processados por este Consulado não poderão ser enviados diretamente ao Brasil ou a terceiros países. Serão sempre devolvidos ao endereço do remetente nos EUA.

4.

O Consulado-Geral do Brasil em San Francisco tem jurisdição sobre os Estados de Oregon, Washington, Alaska, e o Norte da Califórnia, nos seguintes condados: Alameda, Alpine, Amador, Butte, Calaveras, Colusa, Contra Costa, Del Norte, El Dorado, Fresno, Glenn, Humboldt, Inyo, Kings, Lake, Lassen, Madera, Marin, Mariposa, Mendocino, Merced, Modoc, Mono, Monterey, Napa, Nevada, Placer, Plumas, Sacramento, San Benedito, San Francisco, San Joaquin, San Mateo, Santa Clara, Santa Cruz, Shasta, Sierra, Siskiyou, Solano, Sonoma, Stanislau, Sutter, Tehama, Trinity, Tulare, Tuolumne, Yolo, Yuma.

Clique aqui para saber que Representação  Consular tem a jurisdição sobre o estado em que você reside.

Para maiores esclarecimentos, consulte as Dúvidas Mais Frequentes sobre Legalização.