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IMPORTANTE
Por determinação do Decreto nº 6.946, de 21/08/2009,
não é mais necessária a legalização, para animais de
estimação (cães, gatos e pássaros), dos certificados
internacionais de saúde animal emitidos por
veterinário local e certificados pelo USDA. (US
Department of Agriculture).
Sugere-se aos interessados contatarem
previamente a companhia aérea, tendo em vista que a
citada legislação foi publicada recentemente.
O Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento( MAPA)
instruiu os Postos no exterior a condicionar a
legalização de Certificados estrangeiros para
exportação de animais (com exceção de cães e gatos)
à apresentação pelos interessados da devida
autorização do MAPA. Para obtenção da referida
autorização e esclarecimento de eventuais duvidas, o
MAPA disponibilizou o seguinte endereço eletrônico:
cta@agricultura.gov.br.
No que se refere à
entrada de gatos e cães (importação de felinos e
caninos domésticos), os interessados deverão
apresentar-se tão-somente
Certificado Zoossanitário
Internacional - CZI.
A) Cães e gatos
Para a entrada no
Brasil de gatos e cães, é necessária a apresentação
de:
1 - Atestado de
vacinação anti-rábica (para animais com idade igual
ou superior a noventa dias, realizada trinta dias
antes da data do ingresso no caso de primeira vacina,
e com validade de um ano).
2- Certificado Zoossanitário Internacional: Após
colher o atestado de vacinação e de saúde expedido
pelo veterinário do animal, obter o "International
Health Certificate" (Certificado Zoossanitário
Internacional). O formulário deverá ser preenchido,
assinado e selado (selo seco) por veterinário
oficial do Departamento de Agricultura dos Estados
Unidos (USDA). Deverá constar do certificado que,
nos 40 dias anteriores ao embarque, não grassava no
lugar de procedência do animal moléstia
infecto-contagiosa.
Deverão constar no Certificado Zoossanitário
Internacional (CZI) ainda os seguintes dados:
a) Proprietário do animal: Nome completo, endereço
residencial (rua, número, cidade, estado e país);
b) Animal: Nome, raça, sexo, data de nascimento,
tamanho, pelagem e sinais particulares;
c) No CZI, além dos dados constantes nos itens a e
b, deverão ser indicados os países de procedência e
de destino;
d) No CZI deverá estar comprovado que o animal
identificado foi examinado nos 10 (dez) dias
anteriores ao embarque, não apresentando nenhum
sinal clínico de doenças próprias da espécie.
B) Outros animais
Existem restrições
à entrada no Brasil de aves silvestres exóticas,
para as quais é necessária autorização prévia de
importação, expedida pela autoridade de proteção à
fauna silvestre no Brasil (IBAMA).
Outros animais
somente podem entrar no Brasil mediante autorização
prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento
C) Saída do
Brasil
Para a saída do
animal do Brasil, o Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento deve ser consultado sobre
os procedimentos necessários.
D) Sites Úteis
Para informações
sobre onde obter o certificado internacional nos
EUA, poderá ser consultado o seguinte site:
www.aphis.usda.gov.
Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
www.agricultura.gov.br
Divisão de Fiscalização
do Trânsito e Quarentena Animal - DFQA:
DFQA@agricultura.gov.br
tel: (61) 218-2236 / (61) 218-2701 / (61) 218-2694.
E) Plantas
A admissão no
Brasil de plantas se faz mediante a apresentação
de certificado fitosanitário emitido pela
autoridade competente (U.S. Department of
Agriculture) e legalizado pelo Consulado. Deverá
constar que não existe relato de doenças
contagiosas na região nos dez dias anteriores ao
embarque.
Os seguintes
produtos agropecuários necessitam de autorização
prévia e/ou certificação sanitária:
• Frutas e
hortaliças frescas;
• Insetos,
caracóis, bactérias e fungos;
• Flores,
plantas ou parte delas;
• Bulbos,
sementes, mudas e estacas;
• Terras;
• Madeiras não
tratadas;
• Agrotóxicos;
• Material
biológico para pesquisa científica, entre outros.
F) Legalização consular do
Certificado Fitosanitário
Internacional:
1-
Diretamente no balcão de atendimento do
Consulado-Geral:
A legalização do
Certificado Fitosanitário
Internacional
deverá ser solicitada
entre 9h00 e 12h00. Será cobrada na ocasião
taxa consular no valor de US$ 20.00, paga
em dinheiro ou “money order” emitida pelo
US Postal Service (não é aceito nenhum
outro tipo de "money order"). Os
pedidos feitos no balcão serão processados e
estarão disponíveis para retirada em três dias
úteis.
2-
Pelo correio:
Além da documentação pertinente, deverá ser
enviado envelope pré-selado e
auto-endereçado (Express Mail only) para devolução do
documento.
O Consulado não se responsabiliza, contudo, por perda, extravio, furto
ou atraso de correspondência.
Enviar os documentos para:
Consulate General of Brazil
Legalization
Section
300 Montgomery Street,
Suite 300
San Francisco, CA 94104
Desde 1°
de janeiro de 2008, não são mais recebidos envelopes
de empresas “courier”, tais como Federal Express,
UPS, DHL e outras. O Consulado-Geral
aceitará receber somente envelopes transportados pelos
correios (United States Postal Service ou Post
Office).
A mesma regra se aplica a envelopes para o retorno de
documentos: somente envelopes pré-pagos dos correios (U.S.
Postal Service ou Post Office) serão aceitos
para devolução de documentos.
G) Endereços úteis:
U.S. Department of Agriculture's (USDA)
Animal and Plant Health Inspection Service (APHIS)
389 Oyster Point Blvd., Suite 2
South San Francisco, CA 94080
Tel.: (650) 876-9358
Fax: (925) 876-0915
www.aphis.usda.gov
USDA em
Sacramento: (916) 854-3900
Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento
Divisão de Fiscalização do Trânsito e
Quarentena Animal - DFQA
Tels: (55 61) 218-2236
218-2701
218-2694
E-mail:
DFQA@agricultura.gov.br
www.agricultura.gov.br
Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis -
IBAMA
Tels: (55 61) 316-1212
316-1025
E-mail:
linhaverde@ibama.gov.br
www.ibama.gov.br
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