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Ministério das Relações Exteriores

Home / Informação para o Viajante / Animais Domésticos e Plantas - Exigências Sanitárias para Entrada no Brasil

IMPORTANTE
 
Por determinação do Decreto nº 6.946, de 21/08/2009, não é mais necessária a legalização, para animais de estimação (cães, gatos e pássaros), dos certificados internacionais de saúde animal emitidos por veterinário local e certificados pelo USDA. (US Department of Agriculture).

Sugere-se aos interessados contatarem previamente a companhia aérea, tendo em vista que a citada legislação foi publicada recentemente.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento( MAPA) instruiu os Postos no exterior a condicionar a legalização de Certificados estrangeiros para exportação de animais (com exceção de cães e gatos) à apresentação  pelos interessados da devida autorização do MAPA. Para obtenção da referida autorização e esclarecimento de eventuais duvidas, o MAPA disponibilizou o seguinte endereço eletrônico: cta@agricultura.gov.br.

No que se refere à entrada de gatos e cães (importação de felinos e caninos domésticos), os interessados deverão apresentar-se tão-somente Certificado Zoossanitário Internacional - CZI. 

A) Cães e gatos 

Para a entrada no Brasil de gatos e cães, é necessária a apresentação de:

1 - Atestado de vacinação anti-rábica (para animais com idade igual ou superior a noventa dias, realizada trinta dias antes da data do ingresso no caso de primeira vacina, e com validade de um ano).

2- Certificado Zoossanitário Internacional: Após colher o atestado de vacinação e de saúde expedido pelo veterinário do animal, obter o "International Health Certificate" (Certificado Zoossanitário Internacional). O formulário deverá ser preenchido, assinado e selado (selo seco) por veterinário oficial do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA). Deverá constar do certificado que, nos 40 dias anteriores ao embarque, não grassava no lugar de procedência do animal moléstia infecto-contagiosa.

Deverão constar no Certificado Zoossanitário Internacional (CZI) ainda os seguintes dados:

a) Proprietário do animal: Nome completo, endereço residencial (rua, número, cidade, estado e país);

b) Animal: Nome, raça, sexo, data de nascimento, tamanho, pelagem e sinais particulares;

c) No CZI, além dos dados constantes nos itens a e b, deverão ser indicados os países de procedência e de destino;

d) No CZI deverá estar comprovado que o animal identificado foi examinado nos 10 (dez) dias anteriores ao embarque, não apresentando nenhum sinal clínico de doenças próprias da espécie.

B) Outros animais

Existem restrições à entrada no Brasil de aves silvestres exóticas, para as quais é necessária autorização prévia de importação, expedida pela autoridade de proteção à fauna silvestre no Brasil (IBAMA).

Outros animais somente podem entrar no Brasil mediante autorização prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

C) Saída do Brasil

Para a saída do animal do Brasil, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento deve ser consultado sobre os procedimentos necessários.

D) Sites Úteis

Para informações sobre onde obter o certificado internacional nos EUA, poderá ser consultado o seguinte site: www.aphis.usda.gov.

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: www.agricultura.gov.br
Divisão de Fiscalização do Trânsito e Quarentena Animal - DFQA: DFQA@agricultura.gov.br
tel: (61) 218-2236 / (61) 218-2701 / (61) 218-2694. 

E) Plantas

A admissão no Brasil de plantas se faz mediante a apresentação de certificado fitosanitário emitido pela autoridade competente (U.S. Department of Agriculture) e legalizado pelo Consulado. Deverá constar que não existe relato de doenças contagiosas na região nos dez dias anteriores ao embarque.

Os seguintes produtos agropecuários necessitam de autorização prévia e/ou certificação sanitária:

•  Frutas e hortaliças frescas;

•  Insetos, caracóis, bactérias e fungos;

•  Flores, plantas ou parte delas;

•  Bulbos, sementes, mudas e estacas;

•  Terras;

•  Madeiras não tratadas;

•  Agrotóxicos;

•  Material biológico para pesquisa científica, entre outros.

F) Legalização consular do Certificado Fitosanitário Internacional:

1- Diretamente no balcão de atendimento do Consulado-Geral:

A legalização do Certificado Fitosanitário Internacional deverá ser solicitada entre 9h00 e 12h00. Será cobrada na ocasião taxa consular no valor de US$ 20.00, paga em dinheiro ou “money order” emitida pelo US Postal Service (não é aceito nenhum outro tipo de "money order").  Os pedidos feitos no balcão serão processados e estarão disponíveis para retirada em três dias úteis.

2- Pelo correio:

Além da documentação pertinente, deverá ser enviado envelope pré-selado e auto-endereçado (Express Mail only) para devolução do documento. O Consulado não se responsabiliza, contudo, por perda, extravio, furto ou atraso de correspondência.

Enviar os documentos para:

Consulate General  of Brazil
Legalization Section
300 Montgomery Street, Suite 300
San Francisco, CA 94104

Desde 1° de janeiro de 2008, não são mais recebidos envelopes de empresas “courier”, tais como Federal Express, UPS, DHL e outras.  O Consulado-Geral aceitará receber somente envelopes transportados pelos correios (United States Postal Service ou Post Office).  A mesma regra se aplica a envelopes para o retorno de documentos: somente envelopes pré-pagos dos correios (U.S. Postal Service ou Post Office) serão aceitos para devolução de documentos.

G) Endereços úteis:

U.S. Department of Agriculture's (USDA)
Animal and Plant Health Inspection Service (APHIS)
389 Oyster Point Blvd., Suite 2
South San Francisco, CA 94080
Tel.: (650) 876-9358
Fax: (925) 876-0915
www.aphis.usda.gov

USDA em Sacramento: (916) 854-3900

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Divisão de Fiscalização do Trânsito e Quarentena Animal - DFQA
Tels: (55 61) 218-2236
                   218-2701
                   218-2694   
E-mail:
DFQA@agricultura.gov.br
www.agricultura.gov.br

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
Tels: (55 61) 316-1212
                   316-1025
E-mail: linhaverde@ibama.gov.br

www.ibama.gov.br