|
A) Gatos e cães
1
- Atestado de vacinação
anti-rábica (para animais com idade igual ou
superior a 90 dias). A vacinação deverá ter
sido realizada, pelo menos, 30 dias antes da
data do ingresso do animal no Brasil no caso
de primeira vacina, e com validade de um
ano.
2- Certificado Zoossanitário Internacional:
Após colher o atestado de vacinação e de
saúde expedido pelo veterinário do animal,
obter o "International Health Certificate"
(Certificado Zoossanitário Internacional). O
formulário deverá ser preenchido, assinado e
selado (selo seco) por veterinário oficial
do Departamento de Agricultura dos Estados
Unidos (USDA). Deverá constar do certificado
que, nos 40 dias anteriores ao embarque, não
ocorreu no lugar de procedência do animal
doença infecto-contagiosa.
Deverão constar no Certificado Zoossanitário
Internacional (CZI) ainda os seguintes
dados:
a) Proprietário do animal:
Nome
completo, endereço residencial (rua, número,
cidade, estado e país);
b) Animal: Nome, raça, sexo, data de
nascimento, tamanho, pelagem e sinais
particulares, países de procedência e de
destino;
c) comprovação de que o animal foi examinado
nos 10 (dez) dias anteriores ao embarque,
não apresentando nenhum sinal clínico de
doenças próprias da espécie.
3- Legalização consular do
Certificado Zoossanitário
Internacional:
a) Diretamente no balcão de atendimento do
Consulado-Geral:
A legalização do CZI deverá ser solicitada
entre 9h00 e 13h00. Será cobrada na ocasião
taxa consular no valor de US$ 20, paga
em “ money order” ou dinheiro. Os
pedidos feitos no balcão serão processados e
estarão disponíveis para retirada no dia
seguinte. Em caso de
comprovada urgência, o documento deverá ser
trazido até as 12h00 e poderá ser entregue
na tarde do mesmo dia (em horário a ser
agendado). A comprovação da urgência será
feita mediante a apresentação da passagem
aérea.
b) Pelo correio:
Além da documentação pertinente, deverá ser
enviado envelope pré-selado e
auto-endereçado (Express
Mail) para devolução do
documento.
O Consulado não se responsabiliza, contudo, por perda, extravio, furto
ou atraso de correspondência.
O Consulado fará o possível para expedir e
devolver o documento tão logo seja recebido.
Enviar os documentos para:
Consulate General of Brazil
Legalization
Section
300 Montgomery Street,
Suite 900
San Francisco, CA 94104
A partir de 1°
de janeiro de 2008, não serão mais recebidos envelopes
de empresas “courier”, tais como Federal Express,
UPS, DHL e outras. O Consulado-Geral
aceitará receber somente envelopes transportados pelos
correios (United States Postal Service ou Post
Office).
A mesma regra se aplica a envelopes para o retorno de
documentos: somente envelopes pré-pagos dos correios (U.S.
Postal Service ou Post Office) serão aceitos
para devolução de documentos.
Clique aqui para
ver a íntegra da Portaria n. 430, de 14 de
outubro de 1997.
|