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Ministério das Relações Exteriores

Home / Informação para o Viajante / Animais Domésticos - Exigências Sanitárias para Entrada no Brasil

As autoridades sanitárias brasileiras exigem, para a entrada no Brasil de animais de estimação, a seguinte documentação:

A) Gatos e cães

1 - Atestado de vacinação anti-rábica (para animais com idade igual ou superior a 90 dias). A vacinação deverá ter sido realizada, pelo menos, 30 dias antes da data do ingresso do animal no Brasil no caso de primeira vacina, e com validade de um ano.

2- Certificado Zoossanitário Internacional: Após colher o atestado de vacinação e de saúde expedido pelo veterinário do animal, obter o "International Health Certificate" (Certificado Zoossanitário Internacional). O formulário deverá ser preenchido, assinado e selado (selo seco) por veterinário oficial do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA). Deverá constar do certificado que, nos 40 dias anteriores ao embarque, não ocorreu no lugar de procedência do animal doença infecto-contagiosa.

Deverão constar no Certificado Zoossanitário Internacional (CZI) ainda os seguintes dados:

a) Proprietário do animal: Nome completo, endereço residencial (rua, número, cidade, estado e país);

b) Animal: Nome, raça, sexo, data de nascimento, tamanho, pelagem e sinais particulares, países de procedência e de destino;

c) comprovação de que o animal foi examinado nos 10 (dez) dias anteriores ao embarque, não apresentando nenhum sinal clínico de doenças próprias da espécie.

3- Legalização consular do Certificado Zoossanitário Internacional:

a) Diretamente no balcão de atendimento do Consulado-Geral:

A legalização do CZI deverá ser solicitada entre 9h00 e 13h00. Será cobrada na ocasião taxa consular no valor de US$ 20, paga em “ money order” ou dinheiro.  Os pedidos feitos no balcão serão processados e estarão disponíveis para retirada no dia seguinte. Em caso de comprovada urgência, o documento deverá ser trazido até as 12h00 e poderá ser entregue na tarde do mesmo dia (em horário a ser agendado). A comprovação da urgência será feita mediante a apresentação da passagem aérea.

b) Pelo correio:

Além da documentação pertinente, deverá ser enviado envelope pré-selado e auto-endereçado (Express Mail) para devolução do documento. O Consulado não se responsabiliza, contudo, por perda, extravio, furto ou atraso de correspondência. O Consulado fará o possível para expedir e devolver o documento tão logo seja recebido.

Enviar os documentos para:

Consulate General  of Brazil
Legalization Section
300 Montgomery Street, Suite 900
San Francisco, CA 94104

A partir de 1° de janeiro de 2008, não serão mais recebidos envelopes de empresas “courier”, tais como Federal Express, UPS, DHL e outras.  O Consulado-Geral aceitará receber somente envelopes transportados pelos correios (United States Postal Service ou Post Office).  A mesma regra se aplica a envelopes para o retorno de documentos: somente envelopes pré-pagos dos correios (U.S. Postal Service ou Post Office) serão aceitos para devolução de documentos.

Clique aqui para ver a íntegra da Portaria n. 430, de 14 de outubro de 1997.

 

B) Outros animais

Existem restrições à entrada no Brasil de aves silvestres exóticas, para as quais é necessária autorização prévia de importação, expedida pela autoridade de proteção à fauna silvestre no Brasil (IBAMA).

Outros animais somente podem entrar no Brasil mediante autorização prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

 

C) Saída do Brasil

Para a saída de animais do Brasil, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento deve ser consultado sobre os procedimentos necessários.

 

Endereços úteis:

U.S. Department of Agriculture's (USDA)
Animal and Plant Health Inspection Service (APHIS)
389 Oyster Point Blvd., Suite 2
South San Francisco, CA 94080
Tel.: (650) 876-9358
Fax: (925) 876-0915
www.aphis.usda.gov

USDA em Sacramento: (916) 854-3900

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Divisão de Fiscalização do Trânsito e Quarentena Animal - DFQA
Tels: (55 61) 218-2236
                   218-2701
                   218-2694   
E-mail:
DFQA@agricultura.gov.br
www.agricultura.gov.br

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
Tels: (55 61) 316-1212
                   316-1025
E-mail: linhaverde@ibama.gov.br
www.ibama.gov.br