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Receita simplifica orientações a viajantes
Foi incluído em outubro de 2006, no sítio da
Receita Federal na Internet, na área destinada a
Aduana e Comércio Exterior, um atalho chamado "Viajantes",
o qual dá acesso a novas páginas com todas as
informações sobre o tratamento tributário aplicável
aos viajantes e suas bagagens e demais assuntos a
eles relacionados. As novas páginas respondem às
constantes dúvidas sobre a legislação e os
procedimentos aplicáveis aos viajantes.
Nelas se encontram, por exemplo, informações sobre
os regimes tributários aplicáveis e como os
viajantes devem proceder na saída do País e na sua
chegada, além de algumas dicas importantes. Com a
simplificação desses dados a Receita espera
facilitar a vida de milhares de pessoas que entram e
saem do nosso País anualmente, ajudando-os no
cumprimento das exigências legais.
Clique aqui para ter acesso ao atalho "Viajantes".
Instrução Normativa no. 117, de 06/10/1998, da
Secretaria
da Receita Federal
A bagagem
acompanhada de turistas ou de viajantes cuja permanência no exterior tenha
sido inferior a um ano, está isenta de imposto de importação relativamente a:
livros, folhetos e periódicos
roupas e sapatos para uso próprio do viajante, em quantidade e qualidade
compatíveis com a duração e finalidade da sua permanência no exterior
outros bens, observado o limite global de:
a) US$500,00 ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante
ingressar no país por via aérea ou marítima;
b) US$300,00 ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante
ingressar no país por via terrestre, fluvial ou lacustre.
(Valor alterado pela
Instrução Normativa SRF nº 538, de 20 abril de
2005).
Obs: Para
comprovação dos valores, sugere-se que se tenham disponíveis as notas fiscais.
É vedada a
transferência, total ou parcial, do limite de isenção para outro viajante,
inclusive pessoa da família.
Todo
viajante que ingresse no país está obrigado a apresentar à fiscalização
aduaneira o formulário Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA).
No caso de menores de 16 anos, prestará a declaração o pai ou responsável.
Quando se tratar de menor desacompanhado, fica dispensada a apresentação da
DBA, embora a autoridade aduaneira possa, de maneira sistemática ou aleatória,
inspecionar a bagagem do menor.
Na hipótese de bagagem pertencente a pessoa falecida no exterior, a declaração
de bagagem será apresentada pelo seu sucessor ou pelo administrador do espólio.
Admissão
Temporária
Consideram-se
em regime de admissão temporária os bens integrantes da bagagem de não
residente, ou seja, de estrangeiro residente no exterior e de brasileiro,
com visto permanente no país em que reside.
O regime será concedido, mediante procedimento simplificado, na Declaração
de Bagagem Acompanhada (DBA).
Observações:
Estão excluídos
do conceito de bagagem (bens novos ou usados destinados a uso ou ao consumo
pessoal do viajante, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem):
a) bens cuja quantidade, natureza ou variedade configurem importação ou
exportação com fim comercial ou industrial;
b) automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, casas
rodantes e demais veículos automotores terrestres;
c) aeronaves;
d) embarcações de todos os tipos;
e) cigarros e bebidas de fabricação brasileira, destinados à venda
exclusivamente no exterior;
f) bebidas alcoólicas, fumo e seus sucedâneos manufaturados, quando se
tratar de viajante menor de dezoito anos;
g) bens adquiridos pelo viajante em loja franca, por ocasião de sua
chegada ao país
Bens a declarar
O viajante
deverá dirigir-se ao canal "Bens a Declarar" (ou à fiscalização
aduaneira) quando estiver trazendo:
a) animais, plantas, sementes, alimentos e medicamentos sujeitos à
inspeção sanitária, armas e munições;
b) bens, cuja entrada regular no país se deseje comprovar;
c) bens excluídos do conceito de bagagem (por favor, veja Observações
acima);
d) bens sujeitos à incidência de tributos (ou seja, bagagem acompanhada,
cujo valor global ultrapasse US$500,00), calculado à alíquota de 50%;
e) valores em espécie, cheques ou traveller's checks em montante
superior a R$10.000,00 ou seu equivalente em outra moeda.
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