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Ministério das Relações Exteriores

Home / Informação para o Viajante / Dúvidas Freqüentes sobre Bagagem de Residentes no Exterior de Retorno ao Brasil

01. Eu resido no exterior há mais de um ano, vou retornar ao Brasil e desejo legalizar minha lista de bens. Como faço?

A atual legislação que regula o tratamento da bagagem do brasileiro residente no exterior por período superior a um ano, de retorno ao Brasil, dispensa a necessidade de legalização de lista de bens. Contudo, é recomendável que o viajante prepare lista detalhada de bens para ser submetida à Receita Federal.

02. Que posso levar de volta para o Brasil?

Bens adquiridos no exterior que guardem consonância com o período de residência e o salário auferido no exterior. Livros, CDs e outros objetos de uso pessoal, como roupas, não têm limite específico.

03. Posso levar meu automóvel?

Não. Veículos automotores e embarcações a motor NÃO podem ser admitidos no Brasil.

04. Posso levar meu computador?

O computador, como outros equipamentos elétricos e eletrônicos, podem ser levados se tiverem pelo menos seis meses de uso. Seu valor e quantidade têm de guardar consonância com o tamanho da família, o período de residência e o salário auferido no exterior. Recomenda-se guardar os recibos de compra para mostrá-los à Receita Federal.

05. Eu preciso do atestado de residência para provar que residi mais de um ano no exterior. Como faço?

As informações sobre como obter o atestado de residência estão disponíveis na mensagem acessível pelo telefone (415) 981-8170. Lembre-se, contudo, que somente o atestado de residência não é prova suficiente para comprovação perante a Receita Federal de que o viajante residiu mais de um ano no exterior. Os mesmos documentos necessários para que o Consulado possa emitir o atestado (ou seja, os documentos que comprovam a residência) DEVEM ser também apresentados à Receita Federal. Esses documentos podem ser: contracheques de rendimentos auferidos no exterior; cópia de contas de luz ou telefone ou gás ou água; cópia de declaração de imposto de renda norte-americano; cópia do passaporte brasileiro em que esteja aposto carimbo de entrada nos Estados Unidos; para estudantes, declaração em papel timbrado da universidade que comprove o período de estudo (essa declaração deve ser legalizada pelo Consulado). Lembre-se que apenas o extrato de conta bancária TAMPOUCO É PROVA de que o viajante residiu no exterior.

06. Se eu levar o atestado e todos os documentos comprobatórios de que residi no exterior por mais de um ano, posso estar seguro de que minha bagagem entrará no Brasil sem pagamento de impostos?

Somente a Receita Federal tem o poder de determinar que tipo e quantidade de bagagem entra no Brasil, com ou sem pagamento de impostos. Para consultas específicas, sugerimos visitar a página eletrônica da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br