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01. Eu
resido no exterior há mais de um ano, vou retornar ao Brasil e desejo legalizar
minha lista de bens. Como faço?
A atual legislação que regula o tratamento da bagagem
do brasileiro residente no exterior por período superior a um ano, de retorno
ao Brasil, dispensa a necessidade de legalização de lista de bens.
Contudo, é recomendável que o viajante prepare lista detalhada de bens
para ser submetida à Receita
Federal.
02. Que
posso levar de volta para o Brasil?
Bens
adquiridos no exterior que guardem consonância com o período de residência
e o salário auferido no exterior. Livros, CDs e outros objetos de uso
pessoal, como roupas, não têm limite específico.
03.
Posso levar meu automóvel?
Não.
Veículos automotores e embarcações a motor NÃO podem ser admitidos no
Brasil.
04.
Posso levar meu computador?
O
computador, como outros equipamentos elétricos e eletrônicos, podem ser levados
se tiverem pelo menos seis meses de uso. Seu valor e quantidade têm de guardar
consonância com o tamanho da família, o período de residência e o salário
auferido no exterior. Recomenda-se guardar os recibos de compra para
mostrá-los à Receita Federal.
05. Eu
preciso do atestado de residência para provar que residi mais de um ano no
exterior. Como faço?
As
informações sobre como obter o atestado de residência estão disponíveis na
mensagem acessível pelo telefone (415) 981-8170. Lembre-se, contudo, que
somente o atestado de residência não é prova suficiente para comprovação
perante a Receita Federal de que o viajante residiu mais de um ano no exterior.
Os mesmos documentos necessários para que o Consulado possa emitir o
atestado (ou seja, os documentos que comprovam a residência) DEVEM ser
também apresentados à Receita Federal. Esses documentos podem ser:
contracheques de rendimentos auferidos no exterior; cópia de contas de luz ou
telefone ou gás ou água; cópia de declaração de imposto de renda
norte-americano; cópia do passaporte brasileiro em que esteja aposto carimbo de
entrada nos Estados Unidos; para estudantes, declaração em papel timbrado da
universidade que comprove o período de estudo (essa declaração deve ser
legalizada pelo Consulado). Lembre-se que apenas o extrato de conta bancária
TAMPOUCO É PROVA de que o viajante residiu no exterior.
06. Se
eu levar o atestado e todos os documentos comprobatórios de que residi no
exterior por mais de um ano, posso estar seguro de que minha bagagem entrará no
Brasil sem pagamento de impostos?
Somente a
Receita Federal tem o poder de determinar que tipo e quantidade de bagagem
entra no Brasil, com ou sem pagamento de impostos. Para consultas específicas,
sugerimos visitar a página eletrônica da Receita Federal
www.receita.fazenda.gov.br
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