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A saída de menor brasileiro do território nacional
passou a ser regulamentada pela
Resolução nr.
74, de
28 de abril de 2009, do Conselho Nacional de
Justiça.
A definição de menor brasileiro é: ter menos de 18
anos de idade, haver nascido no Brasil ou nascido no
exterior com mãe ou pai brasileiro (ou ambos).
A autorização é exigida pela Polícia Federal quando
o menor viaja ao exterior nas seguintes situações:
·
desacompanhado de ambos genitores (pai e mãe) ou
responsáveis pela custódia do menor, mesmo em
companhia de outro parente;
· acompanhado
de apenas de um dos genitores (pai ou mãe) ou de
um dos responsáveis pela custódia (quando houver
mais de um responsável legal).
Para sair do Brasil com ambos genitores (pai e mãe),
ou responsáveis pela tutela/guarda do menor, não é
necessária a autorização de viagem.
A autorização pode ser obtida no Brasil, junto ao
Juizado de Menores, ou no exterior, no Consulado com
jurisdição sobre o local de residência do menor.
Providências para emissão de autorização pelo
Consulado:
1.
Ler as instruções constantes do
Formulário de Autorização
de Viagem para Menor.
Preencher sem rasuras e imprimir 2 (duas) vias originais do
Formulário de Autorização de Viagem para Menor
com todos os dados solicitados.
2. Colar,
no espaço apropriado, uma fotografia recente do
menor em cada via do Formulário;
3. Anexar
cópia de documento de identificação do menor (ou
carteira de identidade: frente e verso; ou
passaporte: páginas com foto, número do passaporte e dados
pessoais);
4.
Legalizar, no Consulado, o Formulário de Autorização
de Viagem
para Menor.
Como legalizar o Formulário no Consulado:
5. Se
os dois genitores forem brasileiros e
comparecerem pessoalmente ao Consulado, cada um
deve:
a)
trazer cópia do seu documento brasileiro válido
(passaporte ou carteira de identidade ou de
motorista);
b)
pagar US$ 20.00 (vinte dólares) de taxa consular por
assinatura a ser legalizada.
6.
Se um dos genitores for estrangeiro e o
genitor brasileiro comparecer
pessoalmente ao Consulado, é preciso:
a)
reconhecer, antes de vir ao Consulado, perante
Notário Público / “Notary Public”, a assinatura do
genitor estrangeiro nas duas vias originais do
Formuário de Autorização. Além de apor o seu
carimbo, o notário público deverá assinar o
documento;
b)
apresentar cópia do documento brasileiro válido do
genitor brasileiro presente no Consulado
(passaporte ou carteira de identidade ou de
motorista);
c)
pagar US$ 40.00 (quarenta dólares) de taxa consular
(US$ 20.00 pela autenticação da assinatura do
Notário e US$ 20.00 pela autenticação da assinatura
do genitor brasileiro).
7.
Se um dos genitores for estrangeiro e comparecer
pessoalmente ao Consulado, em lugar do
brasileiro, é preciso:
a)
reconhecer, antes de vir ao Consulado, perante
Notário Público / “Notary Public”, as
assinaturas dos dois genitores nas duas vias
originais do Formulário de Autorização. Além de
apor o seu carimbo, o notário público deverá assinar
o documento;
b)
pagar US$ 20.00 (vinte dólares) de taxa consular
(legalização da assinatura do Notário).
8.
Em qualquer caso em que não seja possível a presença
de um dos genitores no Consulado, é possível obter a
Autorização por via postal. Os procedimentos são os
seguintes:
a)
reconhecer, perante Notário Público / “Notary
Public”, as assinaturas dos dois genitores nas duas
vias originais do Formulário de Autorização. Além
de apor o seu carimbo, o notário público deverá
assinar o documento;
b)
adquirir, em agência dos correios / “post office”,
uma ordem de pagamento / “money order” do próprio
U.S. Postal Service, preenchida em favor do
"Consulate General of Brazil", no valor de US$ 20.00
(vinte dólares) pela legalização da assinatura no
Notário;
c)
para retorno da documentação, adquirir, também em
agência dos correios / “post office”, um envelope
pré-pago “Priority Mail” ou "Express Mail", do
próprio U.S. Postal Service e colocar seu
próprio endereço como destinatário;
d)
incluir toda a documentação em outro envelope
“Priority Mail” ou "Express Mail", do correio (U.S.
Postal Service) e enviá-lo para
Consulate General of Brazil
Autorização de Viagem
300 Montgomery Street, Suite 900
San Francisco,
CA
94104
9.
Observações
a) O
período de validade da Autorização é determinado
pelo(s) genitor(es) ou guardião(es) legal(is) que a
concede(m);
b)
Qualquer que seja o período de vigência
estabelecido, a Autorização só é válida para uma
única saída do Brasil.
c)
O Consulado-Geral em São Francisco só pode
reconhecer assinaturas de Notários Públicos /
“Notary Public” dos Estados da Califórnia,
Oregon, Washington e Alaska.
d)
A custódia única por um dos genitores ou responsável
legal deve ser comprovada por meio de apresentação
da sentença judicial determinante.
e)
Sentenças de divórcio estrangeiras envolvendo
cidadão brasileiro, ainda que determinem a custódia
de menores, devem ser homologadas pelo Supremo
Tribunal Federal, no Brasil, para terem efeito em
Repartições Consulares do Brasil no exterior.
f)
Apenas a presença
dos pais é necessária para o processamento dos
documentos de menores de 18 anos. Recomendamos
aos pais que não se façam acompanhar de crianças em
idade pré-escolar, pois as instalações do Consulado
e do edifício não estão estruturadas para atender às
necessidades delas.
g)
O prazo para processar o documento será de cinco
dias úteis, no mínimo. Se o requerimento for feito
pelo correio, o prazo de cinco dias úteis somente
começará a contar a partir da data do recebimento
dos mesmos pelo Consulado.
h)
O Consulado-Geral do Brasil em São Francisco não
recebe e nem envia envelopes transportados por
empresas tais como Federal Express, UPS,
DHL e outras do ramo. Somente envelopes dos
corrreios / “post office” (U.S. Postal Service) são
recebidos e expedidos pelo Consulado. |