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Ministério das Relações Exteriores

Home / Informação para o Viajante / Viagem de Menores

1. Preencher e assinar o Formulário de Autorização de Viagem de Menor.

2. As assinaturas dos pais deverão ser autenticadas:

a) no Consulado, caso o genitor que não viajar for brasileiro e puder comparecer ao Consulado munido de passaporte;
b) em Notário Público, cuja assinatura deverá ser posteriormente autenticada neste Consulado-Geral. Taxa consular: US$20.00 por documento (por favor, em "money order" ou "cash").

3. Queira, por favor, enviar um envelope selado e auto-endereçado para restituição do documento. A partir de 1° de janeiro de 2008, não serão mais recebidos envelopes de empresas “courier”, tais como Federal Express, UPS, DHL e outras.  O Consulado-Geral aceitará receber somente envelopes transportados pelos correios (United States Postal Service ou Post Office).  A mesma regra se aplica a envelopes para o retorno de documentos: somente envelopes pré-pagos dos correios (U.S. Postal Service ou Post Office) serão aceitos para devolução de documentos.

OBS.: Para a cumprimento da legislação em vigor, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90, Art. 83), os pais ou responsáveis legais de menores que viajem ao Brasil devem observar o indicado nesta instrução.

Sentenças de divórcio estrangeiras, ainda que determinem a custódia de menores, devem ser homologadas pelo Supremo Tribunal Federal, no Brasil, para terem efeito em Repartições consulares brasileiras no exterior. Queira, por favor, ver instruções específicas sobre o assunto.

A Autorização é válida para uma ÚNICA viagem ao Brasil.