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Ministério das Relações Exteriores

Home / Informação para o Viajante / Viagem de Menores

A saída de menor brasileiro do território nacional passou a ser regulamentada pela Resolução nr. 74, de 28 de abril de 2009, do Conselho Nacional de Justiça. 

A definição de menor brasileiro é: ter menos de 18 anos de idade, haver nascido no Brasil ou nascido no exterior com mãe ou pai brasileiro (ou ambos).

A autorização é exigida pela Polícia Federal quando o menor viaja ao exterior nas seguintes situações:

·         desacompanhado de ambos genitores (pai e mãe) ou responsáveis pela custódia do menor, mesmo em companhia de outro parente;

·        acompanhado de apenas de um dos genitores (pai ou mãe) ou de um dos responsáveis pela custódia (quando houver mais de um responsável legal).

Para sair do Brasil com ambos genitores (pai e mãe), ou responsáveis pela tutela/guarda do menor,  não é necessária a autorização de viagem.

A autorização pode ser obtida no Brasil, junto ao Juizado de Menores, ou no exterior, no Consulado com jurisdição sobre o local de residência do menor.

Providências para emissão de autorização pelo Consulado:

1.         Ler as instruções constantes do Formulário de Autorização de Viagem para Menor. Preencher sem rasuras e imprimir 2 (duas) vias originais do Formulário de Autorização de Viagem para Menor com todos os dados solicitados.

2.        Colar, no espaço apropriado, uma  fotografia recente do menor em cada via do Formulário;

3.        Anexar cópia de documento de identificação do menor (ou carteira de identidade: frente e verso;  ou passaporte: páginas com foto, número do passaporte e dados pessoais);

4.      Legalizar, no Consulado, o Formulário de Autorização de Viagem para Menor.

Como legalizar o Formulário no Consulado:

5.        Se os dois genitores forem  brasileiros e comparecerem pessoalmente ao Consulado, cada um deve:

a)       trazer cópia do seu documento brasileiro válido (passaporte ou carteira de identidade ou de motorista);

b)       pagar US$ 20.00 (vinte dólares) de taxa consular por assinatura a ser legalizada. 

6.         Se um dos genitores for estrangeiro e o genitor brasileiro comparecer pessoalmente ao Consulado,  é preciso:

a)       reconhecer, antes de vir ao Consulado, perante Notário Público / “Notary Public”, a assinatura do genitor estrangeiro nas duas vias originais do Formuário de Autorização. Além de apor o seu carimbo, o notário público deverá assinar o documento;

b)       apresentar cópia do documento brasileiro válido do genitor brasileiro presente no Consulado (passaporte ou carteira de identidade ou de motorista);

c)        pagar US$ 40.00 (quarenta dólares) de taxa consular
(US$ 20.00 pela autenticação da assinatura do Notário e US$ 20.00 pela autenticação da assinatura do genitor brasileiro).

 7.           Se um dos genitores for estrangeiro e comparecer pessoalmente ao Consulado,  em lugar do brasileiro, é preciso:

a)       reconhecer, antes de vir ao Consulado, perante Notário Público / “Notary Public”,  as assinaturas dos dois genitores nas duas vias originais do Formulário de Autorização. Além de apor o seu carimbo, o notário público deverá assinar o documento;

b)       pagar US$ 20.00 (vinte dólares) de taxa consular  (legalização da assinatura do Notário).

 8.           Em qualquer caso em que não seja possível a presença de um dos genitores no Consulado, é possível obter a Autorização por via postal.  Os procedimentos são os seguintes:

a)       reconhecer, perante Notário Público / “Notary Public”,  as assinaturas dos dois genitores nas duas vias originais do Formulário de Autorização. Além de apor o seu carimbo, o notário público deverá assinar o documento;

b)       adquirir, em agência dos correios / “post office”, uma ordem de pagamento / “money order” do próprio U.S. Postal Service, preenchida em favor do "Consulate General of Brazil", no valor de US$ 20.00 (vinte dólares) pela legalização da assinatura no Notário;

c)        para retorno da documentação, adquirir, também em agência dos correios / “post office”, um envelope pré-pago “Priority Mail” ou "Express Mail", do próprio U.S. Postal Service e colocar seu próprio endereço como destinatário;

d)       incluir toda a documentação em outro envelope “Priority Mail” ou "Express Mail", do correio (U.S. Postal Service) e enviá-lo para

Consulate General of Brazil
Autorização de Viagem
300 Montgomery Street, Suite 900
San Francisco
, CA 94104

 9.           Observações

a)      O período de validade da Autorização é determinado pelo(s) genitor(es) ou guardião(es) legal(is) que a concede(m);

b)       Qualquer que seja o período de vigência estabelecido, a Autorização só é válida para uma única saída do Brasil.

c)       O Consulado-Geral em São Francisco só pode reconhecer assinaturas de Notários Públicos / “Notary Public” dos Estados da Califórnia, Oregon, Washington e Alaska.

d)       A custódia única por um dos genitores ou responsável legal deve ser comprovada por meio de apresentação da sentença judicial determinante.

e)    Sentenças de divórcio estrangeiras envolvendo cidadão brasileiro, ainda que determinem a custódia de menores, devem ser homologadas pelo Supremo Tribunal Federal, no Brasil, para terem efeito em Repartições Consulares do Brasil no exterior.

f)   Apenas a presença dos pais é necessária para o processamento dos documentos de menores de 18 anos. Recomendamos aos pais que não se façam acompanhar de crianças em idade pré-escolar, pois as instalações do Consulado e do edifício não estão estruturadas para atender às necessidades delas.

g)       O prazo para processar o documento será de cinco dias úteis, no mínimo. Se o requerimento for feito pelo correio, o prazo de cinco dias úteis somente começará a contar a partir da data do recebimento dos mesmos pelo Consulado.

h)         O Consulado-Geral do Brasil em São Francisco não recebe e nem envia envelopes transportados por empresas tais como Federal Express, UPS, DHL e outras do ramo. Somente envelopes dos corrreios / “post office” (U.S. Postal Service) são recebidos e expedidos pelo Consulado.