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1.
Preencher e assinar o Formulário de Autorização
de Viagem de Menor.
2. As assinaturas dos pais deverão ser
autenticadas:
a) no Consulado, caso o genitor que não viajar for brasileiro e puder
comparecer ao Consulado munido de passaporte;
b) em Notário Público, cuja assinatura deverá ser posteriormente
autenticada neste Consulado-Geral. Taxa consular: US$20.00 por documento (por
favor, em "money order" ou "cash").
3.
Queira, por favor, enviar um envelope selado e auto-endereçado
para restituição do documento.
A partir de 1°
de janeiro de 2008, não serão mais recebidos envelopes
de empresas “courier”, tais como Federal Express,
UPS, DHL e outras. O Consulado-Geral
aceitará receber somente envelopes transportados pelos
correios (United States Postal Service ou Post
Office).
A mesma regra se aplica a envelopes para o retorno de
documentos: somente envelopes pré-pagos dos correios (U.S.
Postal Service ou Post Office) serão aceitos
para devolução de documentos.
OBS.: Para a cumprimento da legislação em vigor, o Estatuto da
Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90, Art. 83), os pais ou responsáveis
legais de menores que viajem ao Brasil devem observar o indicado nesta
instrução.
Sentenças de divórcio estrangeiras, ainda que determinem a custódia de menores,
devem ser homologadas pelo Supremo Tribunal Federal, no Brasil, para terem
efeito em
Repartições consulares
brasileiras no exterior. Queira, por favor, ver
instruções específicas
sobre o assunto.
A Autorização é
válida para uma ÚNICA viagem ao Brasil.
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