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01.
Posso fazer o registro de casamento e de nascimento pelo correio?
Os
registros de casamento e de nascimento devem ser feitos pessoalmente no
Consulado, pelo cônjuge ou pelo genitor brasileiro. Para maiores informações,
favor ligar (415) 981-8170, ramal 274.
02. Por
que, para registrar meu casamento no Consulado, eu preciso apresentar uma
segunda via de minha certidão de nascimento expedida há menos de seis meses?
Para provar
que você é solteira(o) ou divorciada(o) no Brasil, ou seja, para provar que
não há impedimento legal à contratação do matrimônio. Não há exceções a essa
regra, assim que, para registrar o casamento no
Consulado, é imprescindível
apresentar a segunda via da certidão de nascimento expedida há menos de seis
meses.
03. Eu
fui casada(o) e divorciei-me, mas nunca cheguei a registrar meu casamento no
Consulado. Por que eu preciso homologar minha sentença de divórcio antes de
registrar o segundo casamento?
A lei
reconhece a existência de um casamento anterior,
ainda que esse casamento
nunca tenha sido registrado no Consulado. Nessas condições, antes de
registrar o novo casamento, o interessado deverá providenciar, junto ao
Supremo Tribunal Federal no Brasil, a homologação da sentença de divórcio
estrangeira.
04. Fui
informada(o) de que não posso fazer o registro de nascimento de meu
(minha) filho
(filha) porque há uma discrepância entre meu nome na certidão de nascimento
norte-americana e meu nome em meu passaporte. O que é isso?
Situações em que se verifique discrepância serão
analisadas caso a caso.
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