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Ministério das Relações Exteriores

Home / Certidões /Dúvidas Freqüentes sobre Registros de Casamento e Nascimento

01. Posso fazer o registro de casamento e de nascimento pelo correio?

Os registros de casamento e de nascimento devem ser feitos pessoalmente no Consulado, pelo cônjuge ou pelo genitor brasileiro. Para maiores informações, favor ligar (415) 981-8170, ramal 274.

02. Por que, para registrar meu casamento no Consulado, eu preciso apresentar uma segunda via de minha certidão de nascimento expedida há menos de seis meses?

Para provar que você é solteira(o) ou divorciada(o) no Brasil, ou seja, para provar que não há impedimento legal à contratação do matrimônio. Não há exceções a essa regra, assim que, para registrar o casamento no Consulado, é imprescindível apresentar a segunda via da certidão de nascimento expedida há menos de seis meses.

03. Eu fui casada(o) e divorciei-me, mas nunca cheguei a registrar meu casamento no Consulado. Por que eu preciso homologar minha sentença de divórcio antes de registrar o segundo casamento?

A lei reconhece a existência de um casamento anterior, ainda que esse casamento nunca tenha sido registrado no Consulado. Nessas condições, antes de registrar o novo casamento, o interessado deverá providenciar, junto ao Supremo Tribunal Federal no Brasil, a homologação da sentença de divórcio estrangeira.

04. Fui informada(o) de que não posso fazer o registro de nascimento de meu (minha) filho (filha) porque há uma discrepância entre meu nome na certidão de nascimento norte-americana e meu nome em meu passaporte. O que é isso?

Situações em que se verifique discrepância serão analisadas caso a caso.