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Todas as
certidões de nascimento, de casamento e de óbito expedidas ou legalizadas por Consulados
do Brasil no exterior necessitam ser transcritas pelo Primeiro Ofício do
Registro Civil de Pessoas Naturais do local de residência ou por ocasião de
visita dos interessados ao Brasil para efeitos de validade no território
nacional (Lei do Registro Público, no. 6015, de 31.12.1973).
Para efetuar registros de nascimento, casamento e óbito, os Serviços Notariais
e de Registro Civil, principalmente os do Estado de São Paulo (inclusive a
Capital), exigem, além da certidão expedida no Consulado ou, alternativamente,
do original da certidão estrangeira autenticada pela Repartição consular
brasileira sob cuja jurisdição teve lugar o nascimento ou o casamento, a
seguinte documentação:
Nascimento
a. Prova da nacionalidade brasileira de um dos pais;
b. Comprovante de domicílio no exterior em nome do pai ou mãe da criança;
c. O original (ou cópia autenticada) da Certidão de nascimento do país de
origem legalizada pela Repartição consular brasileira e devidamente traduzida
por tradutor juramentado no Brasil.
Casamento
a. Certidões de nascimento dos contraentes brasileiros com data recente (máximo
6 meses da data de expedição);
b. Comprovante de domicílio (no exterior) em nome do contraente ou da
contraente;
c. Se houver casamento anterior, juntar a certidão do mesmo para as anotações.
Óbito
Certidão de Nascimento e Casamento do(a) falecido(a) com data recente (máximo 6
meses da data de expedição).
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