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Ministério das Relações Exteriores

Home / Certidões / Registro de Óbito

Para o registro e expedição de certidão de óbito de cidadão brasileiro é necessária a apresentação da certidão de óbito expedida pela autoridade local competente e declaração de parente próximo, ou de autoridade policial, quando for o caso, conforme modelo a ser fornecido por esta Repartição consular.

O registro e a correspondente certidão são gratuitos.

TRASLADO DE CORPO

De acordo com a Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (Divisão de Saude de Portos, Aeroportos e Fronteiras) as exigências sanitárias para o transporte de corpos de pessoas falecidas são as seguintes:

- Atestado de óbito original.
- Certificado de embalsamamento ou de cremação, autenticado em Notário Público .
- Certificado sanitário ("non-contagious diseases") emitido pelas autoridades competentes locais .
- Atestado de exumação, quando for o caso.
- Caixão de madeira, forrado de zinco.

O responsável, além dos documentos acima indicados, devidamente legalizados nesta Repartição consular, deverá apresentar às autoridades alfandegárias no aeroporto de desembarque:
1. Conhecimento de embarque
2. Requerimento à Alfândega do aeroporto de destino, solicitando a liberação do caixão.

OBSERVAÇÕES:

  • Será cobrada uma taxa consular de US$20.00 pela legalização de documentos.

  • A partir de 1° de janeiro de 2008, não serão mais recebidos envelopes de empresas “courier”, tais como Federal Express, UPS, DHL e outras.  O Consulado-Geral aceitará receber somente envelopes transportados pelos correios (United States Postal Service ou Post Office).  A mesma regra se aplica a envelopes para o retorno de documentos: somente envelopes pré-pagos dos correios (U.S. Postal Service ou Post Office) serão aceitos para devolução de documentos.