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Para o
registro e expedição de certidão de óbito de cidadão brasileiro é necessária a
apresentação da certidão de óbito expedida pela autoridade local competente e
declaração de parente próximo, ou de autoridade policial, quando for o caso,
conforme modelo a ser fornecido por esta Repartição consular.
O registro e a correspondente certidão são gratuitos.
TRASLADO DE CORPO
De acordo com a Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da
Saúde (Divisão de Saude de Portos, Aeroportos e Fronteiras) as exigências
sanitárias para o transporte de corpos de pessoas falecidas são as seguintes:
- Atestado
de óbito original.
- Certificado de embalsamamento ou de cremação, autenticado em Notário Público
.
- Certificado sanitário ("non-contagious diseases") emitido pelas
autoridades competentes locais .
- Atestado de exumação, quando for o caso.
- Caixão de madeira, forrado de zinco.
O responsável, além dos documentos acima indicados, devidamente legalizados nesta Repartição consular,
deverá apresentar às autoridades alfandegárias no aeroporto de desembarque:
1. Conhecimento de embarque
2. Requerimento à Alfândega do aeroporto de destino, solicitando a liberação do
caixão.
OBSERVAÇÕES:
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Será cobrada uma taxa consular de US$20.00 pela legalização
de documentos.
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A partir de 1°
de janeiro de 2008, não serão mais recebidos envelopes
de empresas “courier”, tais como Federal Express,
UPS, DHL e outras. O Consulado-Geral
aceitará receber somente envelopes transportados pelos
correios (United States Postal Service ou Post
Office).
A mesma regra se aplica a envelopes para o retorno de
documentos: somente envelopes pré-pagos dos correios (U.S.
Postal Service ou Post Office) serão aceitos
para devolução de documentos.
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