A partir de 1o
de dezembro de 2009, o registro consular
de nascimento de filho(a) de pai brasileiro
ou de mãe brasileira, ocorrido no exterior,
poderá ser efetuado em
qualquer tempo, independentemente da idade do
registrando.Base
legal: artigo 32, caput, e 46 da Lei 6.015/1973, com
redação dada pela
Lei 11.790/2008.
1) Registros de menores de
16 anos:
O(a) declarante, que deverá ser o
genitor(a) brasileiro(a), comparecerá ao Consulado
para preencher e assinar o requerimento. As
informações do
requerimento
constarão do assento de nascimento. Para registro de
maiores de 12 anos, a presença do registrando na
Repartição Consular será obrigatória, bem como o
comparecimento de duas testemunhas.
2) Registro de menores
entre 16 anos e 18 anos incompletos:
O declarante será o próprio
registrando, assistido pelo(a) genitor(a)
brasileiro(a) ou responsável legal. O
requerimento
será assinado pelo registrando e pelo(a) genitor(a)
ou responsável legal, bem como por duas testemunhas.
3) Registro de maiores de
18 anos:
O declarante será o próprio
registrando. Não há necessidade de presença de
nenhum dos genitores. O
requerimento
será assinado pelo registrando e por duas
testemunhas, munidas de documento de identificação
válido.
Procedimentos para o
Registro:
O declarante deverá preencher o
requerimento de
Registro de Nascimento, sem abreviações, e enviar ao
Consulado,
a) por
correio (envelope do "United States Postal Service")
para o endereço:
Consulate-General of Brazil
Setor de Registros
300 Montgomery St., Suite 300
San Francisco CA 94104);
ou
b) por
correio eletrônico (endereço
consular5@brazilsf.org),
cópias da seguinte documentação:
Do menor:
- Certidão de nascimento
americana ("Certified Copy"). Não será aceita a
cópia abreviada - “Abstract Copy”.
Do(s) genitor(es) brasileiro(s):
- Documento brasileiro
comprobatório da identidade do(a) genitor(a)
brasileiro(a); e
- certidão brasileira de
registro de nascimento, ou certidão de casamento
brasileira (caso haja mudança de nome de um
ou ambos os genitores com o casamento).
Clique aqui para
informações sobre Registro de Casamento.
Do genitor estrangeiro:
- Certidão de nascimento
("Certified Copy"). Não será aceita a cópia
abreviada - “Abstract Copy”; e
- Passaporte ou ID.
Das testemunhas:
- Documento de identidade ou
passaporte válido.
Importante:
O requerente deverá aguardar
contato feito pelo Setor de Registros para
comparecer pessoalmente ao Consulado a fim de
assinar o Termo de Registro de Nascimento.
Observações:
- O registro de nascimento é
gratuito.
- Todos os documentos a
serem apresentados deverão ser originais ou
cópias autenticadas.
- Apenas a presença de um
genitor brasileiro é necessária para o
processamento dos documentos de menores de 12 anos.
Recomendamos aos pais que não se façam acompanhar
de crianças em idade pré-escolar, pois as
instalações do Consulado e do edifício não estão
estruturadas para atender às necessidades delas.
- A critério da Autoridade
Consular, poderá ser exigida em qualquer caso a
presença de duas testemunhas (munidas de documento
de identificação válido) que deverão assinar o
requerimento e o registro consular. É OBRIGATÓRIA
a presença de DUAS testemunhas para o registro de
maiores de 12 anos.
- O registro consular de
nascimento só poderá ser efetuado quando não
houver registro em outra Repartição Consular
brasileira ou transcrição da certidão local em
Cartório de Registro Civil no Brasil. A lavratura
de duplo registro e a existência de informações
inverídicas no requerimento implicarão crime de
falsidade ideológica.
- As certidões de nascimento
expedidas pelos Consulados brasileiros no exterior
devem ser transcritas em Cartório do Registro
Civil de 1º Ofício da cidade de residência no
Brasil, ou, em falta de domicílio conhecido, no
Cartório do 1o Ofício do Registro Civil
do Distrito Federal.
- Caso não seja possível o
comparecimento ao Consulado para o registro nos
moldes indicados acima, os cartórios de Registro
Civil poderão aceitar, alternativamente, para o
registro de menor nascido no exterior, a certidão
de nascimento estrangeira, legalizada na
Repartição consular
brasileira próxima ao local onde ocorreu o
nascimento, traduzida no Brasil por tradutor
juramentado e, ainda, comprovantes da
nacionalidade brasileira de pelo menos um dos
genitores.
Clique aqui
para instruções
específicas a respeito.