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De acordo com a Lei do Registro Civil, (6015, de
31/12/73) é obrigatório o comparecimento do
declarante (pai ou mãe do menor) ao Registro Civil
das Pessoas Naturais no Brasil para que se faça o
registro de nascimento. A exigência de
comparecimento é extensiva aos brasileiros,
residentes ou de passagem no exterior, que desejem
registrar seus filhos em Repartição consular
brasileira (até os 12 anos de idade).
O declarante deverá
preencher o formulário "Registro de Nascimento"
com base na certidão de nascimento estrangeira e
assinar o “Termo de Registro de Nascimento”.
Queira, por favor, providenciar a seguinte
documentação:
-
xerox da “certified copy” da certidão de
nascimento americana da criança (o “Certificate of
Live Birth” completo. Não será aceita a cópia
abreviada - “abstract copy”).
-
prova da nacionalidade brasileira de pelo menos um
dos genitores do menor (cópia do passaporte ou da
cédula de identidade brasileira).
-
cópia do “birth certificate” do genitor
estrangeiro.
-
certidão de casamento brasileira, caso a mãe
queira usar o nome de casada.
-
comprovante de paternidade (se não constar do
registro de nascimento).
Todos os nomes devem ser escritos por extenso.
Atenção:
Somente serão aceitas para registro as
Certidões de Nascimento nas quais os nomes dos pais e dos avós estejam grafados
rigorosamente da mesma forma que nas Certidões de Nascimento e/ou de Casamento
dos pais, sejam elas brasileiras ou estrangeiras.
Se houver discrepância nos dados acima indicados, queira, por favor, solicitar
o formulário AFFIDAVIT TO AMEND A RECORD ao "County Recorder", do estado onde foi emitida a
Certidão de Nascimento para que seja efetuada a necessária correção
antes de comparecer ao Consulado.
Observações:
-
Para que conste o nome adotado após o casamento pela
mãe do menor, será necessário, ainda, apresentar a
certidão de casamento brasileira ou, se o casamento
tiver sido realizado no exterior, o registro feito
em Consulado do Brasil sob cuja jurisdição fica a
cidade onde foi celebrado o casamento. Queira, por
favor, solicitar instruções específicas sobre
Registro de
Casamento.
-
As certidões de nascimento expedidas por Repartição
Consular brasileira no exterior devem ser
transcritas em Cartório do Registro Civil de 1º
Ofício da cidade de residência no Brasil. Para tal é
necessária a apresentação da certidão expedida pelo
Consulado e a cópia autenticada da certidão de
nascimento do pai ou mãe brasileiros.
-
Caso não seja possível o comparecimento ao Consulado
para o registro nos moldes indicados acima, os
cartórios de Registro Civil poderão aceitar,
alternativamente, para o registro de menor nascido
no exterior, a certidão de nascimento estrangeira,
legalizada na
Repartição consular brasileira
próxima
ao local onde ocorreu o nascimento, traduzida no
Brasil por tradutor juramentado e, ainda,
comprovantes da nacionalidade brasileira de pelo
menos um dos genitores. Queira, por favor,
solicitar
instruções específicas
a respeito.
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A partir de 1°
de janeiro de 2008, não serão mais recebidos envelopes
de empresas “courier”, tais como Federal Express,
UPS, DHL e outras. O Consulado-Geral
aceitará receber somente envelopes transportados pelos
correios (United States Postal Service ou Post
Office).
A mesma regra se aplica a envelopes para o retorno de
documentos: somente envelopes pré-pagos dos correios (U.S.
Postal Service ou Post Office) serão aceitos
para devolução de documentos.
Por favor clique aqui para ler
uma lista de Dúvidas Freqüentes sobre registro de
nascimento.
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