Consulado Geral do Brasil, São Francisco Página inicialMapa do SiteFale conoscoBaixar formuláriosenglish
português
Passaportes
Alistamento Militar
Certidões
Casamento
Divórcio
Nascimento
Óbito
Transcrição de Certidões no Brasil
Dúvidas Freqüentes
Informação para o Viajante
Legalização de Documentos
Procurações
       Avisos e Comunicados      
       Assuntos da Comunidade  
       Situações de Emergência  
       Questões Eleitorais           
       Pesquisadores Brasileiros
Outros


Ministério das Relações Exteriores

Home / Certidões / Registro de Nascimento

A partir de 1o de dezembro de 2009, o registro consular de nascimento de filho(a) de pai brasileiro ou de mãe brasileira, ocorrido no exterior, poderá ser efetuado em qualquer tempo, independentemente da idade do registrando.

Base legal: artigo 32, caput, e 46 da Lei 6.015/1973, com redação dada pela Lei 11.790/2008.

Procedimentos para o registro:

1) Registros de menores de 16 anos:

O(a) declarante, que deverá ser o genitor(a) brasileiro(a), comparecerá ao Consulado para preencher e assinar o  requerimento. As informações do requerimento constarão do assento de nascimento. Para registro de maiores de 12 anos, a presença do registrando na Repartição Consular será obrigatória.

2) Registro de menores entre 16 anos e 18 anos incompletos:

O declarante será o próprio registrando, assistido pelo(a) genitor(a) brasileiro(a) ou responsável legal. O requerimento será assinado pelo registrando e pelo(a) genitor(a) ou responsável legal.

3) Registro de maiores de 18 anos:

O declarante será o próprio registrando. Não há necessidade de presença de nenhum dos genitores. O requerimento será assinado pelo registrando e por duas testemunhas brasileiras, munidas de documento de identificação brasileiro válido.

Documentação necessária:

Do menor:

  • Certidão de nascimento americana ("Certified Copy"). Não será aceita a cópia abreviada - “Abstract Copy”.

Do(s) genitor(es) brasileiro(s):

  • Prova de nacionalidade e de filiação (exemplos: carteira de identidade; passaporte acompanhado da certidão de nascimento ou casamento).

  • certidão de casamento brasileira, caso a mãe queira colocar o nome de casada na certidão de nascimento da criança. Clique aqui para Registro de Casamento.

Do genitor estrangeiro:

  • Fotocópia da certidão de nascimento ("Certified Copy"). Não será aceita a cópia abreviada - “Abstract Copy”.

  • Cópia do passaporte ou ID.

Das testemunhas:

  • Carteira de identidade ou passaporte brasileiro válido.

Observações:

  • O registro de nascimento é gratuito.

  • Apenas a presença de um genitor brasileiro é necessária para o processamento dos documentos de menores de 12 anos. Recomendamos aos pais que não se façam acompanhar de crianças em idade pré-escolar, pois as instalações do Consulado e do edifício não estão estruturadas para atender às necessidades delas.

  • A critério da Autoridade Consular, poderá ser exigida em qualquer caso a presença de duas testemunhas brasileiras (munidas de documento de identificação brasileiro válido) que deverão assinar o requerimento e o registro consular.

  • As certidões de nascimento expedidas pelos Consulados brasileiros no exterior devem ser transcritas  em  Cartório do Registro Civil de 1º Ofício da cidade de residência no Brasil. Para isso, será necessária a apresentação da certidão  expedida pelo Consulado e a cópia autenticada da certidão de nascimento do pai ou mãe brasileiros.

  • Caso não seja possível o comparecimento ao Consulado para o registro nos moldes indicados acima, os cartórios de Registro Civil poderão aceitar, alternativamente, para o registro de menor nascido no exterior, a certidão de nascimento estrangeira, legalizada na Repartição consular brasileira próxima ao local onde ocorreu o nascimento,  traduzida no Brasil por tradutor juramentado e, ainda, comprovantes da nacionalidade brasileira de pelo menos um dos genitores. Clique aqui para instruções específicas a respeito.

  • Caso deseje receber a certidão de nascimento por correio, favor deixar no Consulado um envelope pré-selado e auto-endereçado do U.S. Postal Service. Não são aceitos envelopes do FEDEX, UPS, DHL ou outros serviços de "courier" particulares.