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A partir de 1o de dezembro de 2009, o
registro consular de nascimento de filho(a) de pai
brasileiro ou de mãe brasileira, ocorrido no
exterior, poderá ser efetuado em qualquer
tempo, independentemente da idade do registrando.
Base legal: artigo 32, caput, e 46 da Lei
6.015/1973, com redação dada pela
Lei 11.790/2008.
Procedimentos
para o registro:
1) Registros de
menores de 16 anos:
O(a) declarante,
que deverá ser o genitor(a) brasileiro(a),
comparecerá ao Consulado para preencher e assinar o
requerimento. As informações do requerimento constarão
do assento de nascimento. Para registro de maiores de 12 anos, a presença do
registrando na Repartição Consular será obrigatória.
2) Registro de menores entre 16
anos e 18 anos incompletos:
O declarante será o próprio
registrando, assistido pelo(a) genitor(a)
brasileiro(a) ou responsável legal. O
requerimento será assinado pelo registrando e pelo(a) genitor(a) ou responsável
legal.
3) Registro de maiores de 18 anos:
O declarante será o próprio
registrando. Não há necessidade de presença de
nenhum dos genitores. O
requerimento será assinado pelo registrando e
por duas testemunhas brasileiras, munidas de
documento de identificação brasileiro válido.
Documentação necessária:
Do menor:
Do(s)
genitor(es) brasileiro(s):
-
Prova de nacionalidade e de filiação (exemplos:
carteira de identidade; passaporte acompanhado da
certidão de nascimento ou casamento).
-
certidão de casamento brasileira, caso a mãe
queira colocar o nome de casada na certidão de
nascimento da criança. Clique aqui para
Registro de
Casamento.
Do genitor
estrangeiro:
Das
testemunhas:
Observações:
-
O registro de nascimento é gratuito.
-
Apenas a presença de um genitor brasileiro
é necessária para o processamento dos documentos de
menores de 12 anos. Recomendamos aos pais que não se
façam acompanhar de crianças em idade pré-escolar,
pois as instalações do Consulado e do edifício não
estão estruturadas para atender às necessidades
delas.
-
A critério da Autoridade Consular,
poderá ser exigida em qualquer caso a presença de
duas testemunhas brasileiras (munidas de documento
de identificação brasileiro válido) que deverão
assinar o requerimento e o registro consular.
-
As certidões de nascimento expedidas pelos
Consulados brasileiros no exterior devem ser
transcritas em Cartório do Registro Civil de 1º
Ofício da cidade de residência no Brasil. Para isso,
será
necessária a apresentação da certidão expedida pelo
Consulado e a cópia autenticada da certidão de
nascimento do pai ou mãe brasileiros.
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Caso não seja possível o comparecimento ao Consulado
para o registro nos moldes indicados acima, os
cartórios de Registro Civil poderão aceitar,
alternativamente, para o registro de menor nascido
no exterior, a certidão de nascimento estrangeira,
legalizada na
Repartição consular brasileira
próxima
ao local onde ocorreu o nascimento, traduzida no
Brasil por tradutor juramentado e, ainda,
comprovantes da nacionalidade brasileira de pelo
menos um dos genitores. Clique aqui para
instruções específicas
a respeito.
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Caso deseje receber a certidão de nascimento por
correio, favor deixar no Consulado um envelope
pré-selado e auto-endereçado do U.S. Postal Service. Não
são aceitos envelopes do FEDEX, UPS, DHL ou outros
serviços de "courier" particulares.
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