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Ministério das Relações Exteriores

Home / Certidões / Registro de Nascimento

De acordo com a Lei do Registro Civil, (6015, de 31/12/73) é obrigatório o comparecimento do declarante (pai ou mãe do menor)  ao Registro Civil das Pessoas Naturais no Brasil para que se faça o registro de nascimento. A exigência  de comparecimento é extensiva aos brasileiros, residentes  ou de passagem no exterior, que desejem registrar seus filhos em Repartição consular brasileira (até os 12 anos de idade).                                                

O declarante deverá preencher o formulário "Registro de Nascimento" com base na certidão de nascimento estrangeira e assinar o “Termo de Registro de Nascimento”.

Queira, por favor, providenciar a seguinte documentação:          

  • xerox da “certified copy” da certidão de nascimento americana da criança (o “Certificate of Live Birth” completo. Não será aceita a cópia abreviada - “abstract copy”).

  • prova da nacionalidade brasileira de pelo menos um dos genitores do menor (cópia do passaporte ou da cédula de identidade brasileira).

  • cópia do “birth certificate” do genitor estrangeiro.

  • certidão de casamento brasileira, caso a mãe queira usar o nome de casada.

  • comprovante de paternidade (se não constar do registro de nascimento).

Todos os nomes devem ser escritos por extenso.

Atenção: Somente serão aceitas para registro as Certidões de Nascimento nas quais os nomes dos pais e dos avós estejam grafados rigorosamente da mesma forma que nas Certidões de Nascimento e/ou de Casamento dos pais, sejam elas brasileiras ou estrangeiras.

Se houver discrepância nos dados acima indicados, queira, por favor, solicitar o formulário AFFIDAVIT TO AMEND A RECORD ao "County Recorder", do estado onde foi emitida a Certidão de Nascimento para que seja efetuada a necessária correção antes de comparecer ao Consulado.

Observações:

  • Para que conste o nome adotado após o casamento pela mãe do menor, será necessário, ainda, apresentar a certidão de casamento brasileira ou, se o casamento tiver sido realizado no exterior, o registro feito em Consulado do Brasil sob cuja jurisdição fica a cidade onde foi  celebrado o casamento. Queira, por favor, solicitar instruções específicas sobre Registro de Casamento.

  • As certidões de nascimento expedidas por Repartição Consular brasileira no exterior devem ser transcritas  em  Cartório do Registro Civil de 1º Ofício da cidade de residência no Brasil. Para tal é necessária a apresentação da certidão  expedida pelo Consulado e a cópia autenticada da certidão de nascimento do pai ou mãe brasileiros.

  • Caso não seja possível o comparecimento ao Consulado para o registro nos moldes indicados acima, os cartórios de Registro Civil poderão aceitar, alternativamente, para o registro de menor nascido no exterior, a certidão de nascimento estrangeira, legalizada na Repartição consular brasileira próxima ao local onde ocorreu o nascimento,  traduzida no Brasil por tradutor juramentado e, ainda, comprovantes da nacionalidade brasileira de pelo menos um dos genitores. Queira, por favor, solicitar  instruções específicas a respeito.

  • A partir de 1° de janeiro de 2008, não serão mais recebidos envelopes de empresas “courier”, tais como Federal Express, UPS, DHL e outras.  O Consulado-Geral aceitará receber somente envelopes transportados pelos correios (United States Postal Service ou Post Office).  A mesma regra se aplica a envelopes para o retorno de documentos: somente envelopes pré-pagos dos correios (U.S. Postal Service ou Post Office) serão aceitos para devolução de documentos.

Por favor clique aqui para ler uma lista de Dúvidas Freqüentes sobre registro de nascimento.