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Ministério das Relações Exteriores

Home / Certidões / Registro de Nascimento
A partir de 1o de dezembro de 2009, o registro consular de nascimento de filho(a) de pai brasileiro ou de mãe brasileira, ocorrido no exterior, poderá ser efetuado em qualquer tempo, independentemente da idade do registrando.

Base legal: artigo 32, caput, e 46 da Lei 6.015/1973, com redação dada pela Lei 11.790/2008.

1) Registros de menores de 16 anos:

O(a) declarante, que deverá ser o genitor(a) brasileiro(a), comparecerá ao Consulado para preencher e assinar o requerimento. As informações do requerimento constarão do assento de nascimento. Para registro de maiores de 12 anos, a presença do registrando na Repartição Consular será obrigatória, bem como o comparecimento de duas testemunhas.

2) Registro de menores entre 16 anos e 18 anos incompletos:

O declarante será o próprio registrando, assistido pelo(a) genitor(a) brasileiro(a) ou responsável legal. O requerimento será assinado pelo registrando e pelo(a) genitor(a) ou responsável legal, bem como por duas testemunhas.

3) Registro de maiores de 18 anos:

O declarante será o próprio registrando. Não há necessidade de presença de nenhum dos genitores. O requerimento será assinado pelo registrando e por duas testemunhas, munidas de documento de identificação válido.

Procedimentos para o Registro:

O declarante deverá preencher o requerimento   de Registro de Nascimento, sem abreviações, e enviar ao Consulado,

a) por correio (envelope do "United States Postal Service") para o endereço:

Consulate-General of Brazil
Setor de Registros
300 Montgomery St., Suite 300
San Francisco CA 94104);
ou

b) por correio eletrônico (endereço consular5@brazilsf.org),

cópias da seguinte documentação:  

Do menor:

  • Certidão de nascimento americana ("Certified Copy"). Não será aceita a cópia abreviada - “Abstract Copy”.

Do(s) genitor(es) brasileiro(s):

  • Documento brasileiro comprobatório da identidade do(a) genitor(a) brasileiro(a); e
  • certidão brasileira de registro de nascimento, ou certidão de casamento brasileira (caso haja mudança de nome de um ou ambos os genitores com o casamento). Clique aqui para informações sobre Registro de Casamento.

Do genitor estrangeiro:

  • Certidão de nascimento ("Certified Copy"). Não será aceita a cópia abreviada - “Abstract Copy”; e
  • Passaporte ou ID.

Das testemunhas:

  • Documento de identidade ou passaporte válido.

Importante:

O requerente deverá aguardar contato feito pelo Setor de Registros para comparecer pessoalmente ao Consulado a fim de assinar o Termo de Registro de Nascimento.

Observações:

  • O registro de nascimento é gratuito.
  • Todos os documentos a serem apresentados deverão ser originais ou cópias autenticadas.
  • Apenas a presença de um genitor brasileiro é necessária para o processamento dos documentos de menores de 12 anos. Recomendamos aos pais que não se façam acompanhar de crianças em idade pré-escolar, pois as instalações do Consulado e do edifício não estão estruturadas para atender às necessidades delas.
  • A critério da Autoridade Consular, poderá ser exigida em qualquer caso a presença de duas testemunhas (munidas de documento de identificação válido) que deverão assinar o requerimento e o registro consular. É OBRIGATÓRIA a presença de DUAS testemunhas para o registro de maiores de 12 anos.
  • O registro consular de nascimento só poderá ser efetuado quando não houver registro em outra Repartição Consular brasileira ou transcrição da certidão local em Cartório de Registro Civil no Brasil. A lavratura de duplo registro e a existência de informações inverídicas no requerimento implicarão crime de falsidade ideológica.
  • As certidões de nascimento expedidas pelos Consulados brasileiros no exterior devem ser transcritas em Cartório do Registro Civil de 1º Ofício da cidade de residência no Brasil, ou, em falta de domicílio conhecido, no Cartório do 1o Ofício do Registro Civil do Distrito Federal.
  • Caso não seja possível o comparecimento ao Consulado para o registro nos moldes indicados acima, os cartórios de Registro Civil poderão aceitar, alternativamente, para o registro de menor nascido no exterior, a certidão de nascimento estrangeira, legalizada na Repartição consular brasileira próxima ao local onde ocorreu o nascimento, traduzida no Brasil por tradutor juramentado e, ainda, comprovantes da nacionalidade brasileira de pelo menos um dos genitores. Clique aqui para instruções específicas a respeito.