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Ministério das Relações Exteriores

Home / Certidões / Divórcio - Homologação de Sentença

O registro de casamento celebrado no exterior de cidadão(ã) brasileiro(a) poderá ser lavrado em Repartição consular desde que:

a) seja  o primeiro casamento do(a) cidadão(ã) brasileiro(a);

b) mediante  a apresentação de certidão de divórcio brasileira;

c) de averbação pela Corte brasileira, da sentença de divórcio, na certidão do casamento anterior.

Quando se tratar de sentença de divórcio estrangeira, a mesma deverá ser homologada no Brasil pelo Superior Tribunal de Justiça para que  o Consulado possa efetuar o registro do segundo casamento (Amparo legal: Emenda Constitucional n. 45 de 8/12/2004).   

Para proceder à homologação, deverá a parte interessada encaminhar ao Brasil:

a) a sentença  de divórcio estrangeira;

b) o original da certidão do primeiro casamento;

c) procuração em favor de advogado  que cuidará do processo de divórcio no Brasil;

Todos os documentos estrangeiros mencionados acima deverão ser autenticados pela Repartição consular do local onde se originaram e, caso escritos em língua estrangeira, traduzidos no Brasil por tradutor juramentado.

Emolumentos consulares: a taxa  cobrada  para a autenticação  é  de US$20.00  por documento.

O casamento entre estrangeiro divorciado e brasileiro solteiro, realizado no exterior perante autoridade estrangeira, poderá ser registrado em Consulado brasileiro sem a necessidade  de ser promovida a homologação da sentença de divórcio do cônjuge estrangeiro.  No entanto, para casar-se no Brasil  o estrangeiro divorciado deverá seguir o procedimento indicado nos itens a), b) e c), acima , além das exigências  do Código Civil brasileiro. Também o estrangeiro que divorciou-se de cidadão(ã) brasileiro(a) deverá homologar sua sentença de divórcio estrangeira no Brasil para que possa se casar com outro cidadão(ã)  brasileiro(a).

O  Consulado-Geral do Brasil em São Francisco tem jurisdição sobre os Estados de Oregon, Washington e Alasca e no Estado da Califórnia sobre os condados de Alameda ,Alpine, Amador, Butte, Calaveras, Colusa, Contra Costa, Del Norte, El Dorado, Fresno,Glenn, Humboldt, Inyo, Kings, Lake, Lassen, Ladera, Marin, Mariposa, Mendocina, Merced, Modoc, Mono, Monterey, Napa, Nevada, Placer, Plumas, Sacramento, San Benedito, San Francisco, San Joaquin, San Mateo, San Clara, Santa Cruz, Shasta, Sierra, Siskyou, Solano, Sonoma, Stanislau, Sutter, Tehama, Trinity, Tulare, Tuolomne, Yolo, Yuma.

Por favor, clique aqui para ver a Repartição consular com jurisdição sobre o seu Estado.