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O registro de casamento celebrado no
exterior de cidadão(ã) brasileiro(a) poderá ser lavrado
em Repartição consular desde que:
a)
seja o primeiro casamento do(a)
cidadão(ã) brasileiro(a);
b)
mediante a apresentação de certidão de
divórcio brasileira;
c)
de averbação pela Corte brasileira, da sentença de
divórcio, na certidão do casamento anterior.
Quando se tratar de sentença de divórcio
estrangeira, a mesma deverá ser homologada no Brasil
pelo
Superior Tribunal de Justiça
para que o Consulado possa
efetuar o registro do segundo casamento (Amparo legal:
Emenda
Constitucional n. 45 de 8/12/2004).
Para proceder à homologação, deverá a
parte interessada encaminhar ao Brasil:
a) a sentença de divórcio estrangeira;
b) o original da certidão do primeiro
casamento;
c) procuração em favor de advogado que
cuidará do processo de divórcio no Brasil;
Todos os documentos estrangeiros
mencionados acima deverão ser
autenticados pela
Repartição consular do local onde se originaram e, caso
escritos em língua estrangeira, traduzidos no Brasil
por tradutor juramentado.
Emolumentos consulares: a taxa cobrada
para a autenticação é de US$20.00 por documento.
O casamento entre estrangeiro divorciado
e brasileiro solteiro, realizado no exterior perante
autoridade estrangeira, poderá ser registrado em
Consulado brasileiro sem a necessidade de ser promovida
a homologação da sentença de divórcio do cônjuge
estrangeiro. No entanto, para
casar-se no Brasil o estrangeiro divorciado deverá
seguir o procedimento indicado nos itens a), b) e c),
acima , além das exigências do Código Civil brasileiro.
Também o estrangeiro que divorciou-se de cidadão(ã)
brasileiro(a) deverá homologar sua sentença de divórcio
estrangeira no Brasil para que possa se casar com outro
cidadão(ã) brasileiro(a).
O Consulado-Geral do Brasil em São
Francisco tem jurisdição sobre os Estados de Oregon,
Washington e Alasca e no Estado da Califórnia sobre os
condados de Alameda ,Alpine, Amador, Butte, Calaveras,
Colusa, Contra Costa, Del Norte, El Dorado,
Fresno,Glenn, Humboldt, Inyo, Kings, Lake, Lassen,
Ladera, Marin, Mariposa, Mendocina, Merced, Modoc, Mono,
Monterey, Napa, Nevada, Placer, Plumas, Sacramento, San
Benedito, San Francisco, San Joaquin, San Mateo, San
Clara, Santa Cruz, Shasta, Sierra, Siskyou, Solano,
Sonoma, Stanislau, Sutter, Tehama, Trinity, Tulare,
Tuolomne, Yolo, Yuma.
Por favor,
clique aqui para ver a Repartição consular
com jurisdição sobre o seu Estado.
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