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Ministério das Relações Exteriores

Home / Certidões / Registro de Casamento

Somente serão aceitas para registros as Certidões de Casamento nas quais os nomes dos nubentes e de seus pais estejam grafados rigorosamente da mesma forma que nas Certidões de Nascimento dos interessados, sejam eles brasileiros ou estrangeiros.

Se houver discrepância nos dados acima indicados, queira, por favor, solicitar o formulário "Affidavit to Amend a Marriage Record" ao Condado ("County Recorder") do estado onde foi emitida a Certidão de Casamento, para que seja efetuada a necessária correção antes de comparecer ao Consulado.

O cônjuge brasileiro deverá preencher o formulário de dados para registro de casamento sem abreviar nada e assinar o Termo de Registro de Casamento, munido da seguinte documentação: 

a. original ou cópia autenticada  (“certified  copy”) da Certidão de Casamento  estrangeira. (o “Certificate of Marriage” completo. A cópia abreviada ("abstract copy") não será aceita)

b. prova da nacionalidade brasileira dos cônjuges brasileiros (cópia do passaporte ou da cédula de identidade brasileira).

c.  2ª via da certidão de nascimento expedida há menos de seis meses dos cônjuges brasileiros.

d.  Cópia do “birth certificate” do cônjuge estrangeiro.

            e.  Emolumentos consulares: $20.00 para o registro de casamento.

Observações:

1.  Se o cônjuge brasileiro for divorciado, deverá ser apresentada a certidão de divórcio brasileira. Também deverá ser apresentada certidão de divórcio do cônjuge estrangeiro, caso seja este divorciado. 

2.  Se o divórcio do nubente brasileiro tiver sido efetuado no exterior e/ou se o cônjuge estrangeiro tiver sido casado anteriormente com cidadão brasileiro, o(a) interessado(a) deverá  providenciar a contratação de advogado no Brasil  para iniciar o processo de homologação da sentença de divórcio estrangeira pelo Supremo Tribunal Federal no Brasil. Queira, por favor, solicitar instruções específicas. O registro do novo casamento só poderá ser efetuado após a conclusão da homologação no Brasil. 

3. Se um dos cônjuges for viúvo(a), deverá ser apresentada a certidão de óbito e/ou “death certificate” do cônjuge falecido.  

4. O Código Civil Brasileiro, Lei 10.406, de 10/1/2002, estabelece, em seu Artigo 1.544, que “o casamento de brasileiro, celebrado no estrangeiro, perante as respectivas autoridades ou os cônsules brasileiros, deverá ser registrado em 180 (cento e oitenta) dias, a contar da volta de um ou de ambos os cônjuges ao Brasil, no cartório do respectivo domicílio ou, em sua falta, no 1o. Ofício da capital do Estado em que passarem a residir”.  Os cidadãos brasileiros deverão, portanto, efetuar a transcrição de seus registros de casamento tão logo regressem, definitivamente ou não, ao Brasil.

5. A título sugestivo, os serviços dos sites www.sistecart.com.br e www.cartorio24horas.com.br poderão ser utilizados para a emissão de 2ª via de certidão de nascimento dos nubentes brasileiros. Os sites mencionados, porém, não pertencem ao governo brasileiro e não são órgãos oficiais, portanto o Consulado-Geral do Brasil em São Francisco não se responsabiliza em nenhuma hipótese pelos serviços por eles prestados.

Para ler uma lista de Dúvidas Freqüentes sobre registro de casamento, por favor, clique aqui