Consulado Geral do Brasil, São Francisco

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Ministério das Relações Exteriores

Home / Certidões / Registro de Casamento

Registro de Casamento

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O cônjuge brasileiro deverá preencher o formulário de dados para registro de casamento sem abreviar nada e enviar ao Consulado,

 

    a)  por correio (envelope USPS para o endereço:

    Consulate-General of Brazil
    Setor de Registros

    300 Montgomery St., Suite 300
    San Francisco CA 94104);
ou

 

    b)  por correio eletrônico (endereço consular5@brazilsf.org),

 

cópias da seguinte documentação: 

 

a) Certidão de Casamento  estrangeira (Marriage Certificate) completa. A cópia abreviada (abstract copy) não será aceita;

b) prova das nacionalidades dos cônjuges (passaportes ou cédulas de identidade de ambos);

c)  2ª via da certidão de nascimento expedida há menos de seis meses dos cônjuges brasileiros;

d)  Birth Certificate do cônjuge estrangeiro; e

e)  Pacto antenupcial (Prenup), se houver.

 

Importante:

 

O requerente deverá aguardar contato feito por funcionário/a do Setor de Registros para comparecer pessoalmente ao Consulado a fim de assinar o Termo de Registro de Casamento. Para tanto é imprecindível que o requerente preencha com clareza os campos referentes ao número de telefone e endereço de correio eletrônico no formulário de pedido de registro de casamento.

 

O requerente deverá trazer consigo todos os originais da documentação acima descrita. Não serão aceitas cópias.

 

Taxa cobrada de emolumentos consulares: $20.00 (a ser paga em dinheiro ou em  “money order” do correio ("postal money order", vendida nas agências do United States Postal Service). Não são aceitas "money orders" emitidas por bancos, nem cheques pessoais ou cartões de crédito).

 

Observações:

 

1.  Se o cônjuge brasileiro for divorciado, deverá ser apresentada a certidão de divórcio brasileira. Também deverá ser apresentada certidão de divórcio do cônjuge estrangeiro, caso seja este divorciado. 

 

2.  Se o divórcio do nubente brasileiro tiver sido efetuado no exterior e/ou se o cônjuge estrangeiro tiver sido casado anteriormente com cidadão brasileiro, o(a) interessado(a) deverá  providenciar a contratação de advogado no Brasil  para iniciar o processo de homologação da sentença de divórcio estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça no Brasil. Queira, por favor, solicitar instruções específicas. O registro do novo casamento só poderá ser efetuado após a conclusão da homologação no Brasil. 

 

3. Se um dos cônjuges for viúvo(a), deverá ser apresentada a certidão de óbito e/ou “death certificate” do cônjuge falecido.  

 

4. O Código Civil Brasileiro, Lei 10.406, de 10/1/2002, estabelece, em seu Artigo 1.544, que “o casamento de brasileiro, celebrado no estrangeiro, perante as respectivas autoridades ou os cônsules brasileiros, deverá ser registrado em 180 (cento e oitenta) dias, a contar da volta de um ou de ambos os cônjuges ao Brasil, no cartório do respectivo domicílio ou, em sua falta, no 1o. Ofício da capital do Estado em que passarem a residir”.  Os cidadãos brasileiros deverão, portanto, efetuar a transcrição de seus registros de casamento tão logo regressem, definitivamente ou não, ao Brasil.

 

5. A título sugestivo, os serviços dos sites www.sistecart.com.br e www.cartorio24horas.com.br poderão ser utilizados para a emissão de 2ª via de certidão de nascimento dos nubentes brasileiros. Os sites mencionados, porém, não pertencem ao governo brasileiro e não são órgãos oficiais, portanto o Consulado-Geral do Brasil em São Francisco não se responsabiliza em nenhuma hipótese pelos serviços por eles prestados.

Para ler uma lista de Dúvidas Freqüentes sobre registro de casamento, por favor, clique aqui.