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O cônjuge brasileiro deverá preencher o
formulário
de dados para registro de casamento sem abreviar nada e enviar ao Consulado,
a) por
correio (envelope USPS para o endereço:
Consulate-General of Brazil
Setor de Registros
300 Montgomery St., Suite
300
San Francisco CA 94104);ou
b) por
correio eletrônico (endereço
consular5@brazilsf.org),
cópias da seguinte documentação:
a) Certidão
de Casamento estrangeira (Marriage Certificate) completa.
A cópia
abreviada (abstract copy) não será aceita;
b) prova
das nacionalidades dos cônjuges (passaportes ou cédulas de identidade de
ambos);
c) 2ª
via da certidão de nascimento expedida há menos de seis meses dos cônjuges
brasileiros;
d) Birth
Certificate
do cônjuge estrangeiro; e
e) Pacto
antenupcial (Prenup), se houver.
Importante:
O requerente deverá aguardar contato
feito por funcionário/a do Setor de Registros para comparecer pessoalmente
ao Consulado a fim de assinar o Termo de Registro de Casamento. Para tanto é
imprecindível que o requerente preencha com clareza os campos referentes ao
número de telefone e endereço de correio eletrônico no formulário de pedido
de registro de casamento.
O requerente deverá trazer consigo todos os
originais da documentação acima descrita. Não serão aceitas
cópias.
Taxa cobrada de emolumentos consulares: $20.00
(a ser paga em dinheiro ou em “money order” do correio ("postal
money order", vendida nas agências do United States Postal Service). Não são
aceitas "money orders" emitidas por bancos,
nem cheques
pessoais ou cartões de crédito).
Observações:
1. Se o cônjuge brasileiro for divorciado,
deverá ser apresentada a certidão de divórcio brasileira. Também deverá ser
apresentada certidão de divórcio do cônjuge estrangeiro, caso seja este
divorciado.
2. Se o divórcio do nubente brasileiro tiver
sido efetuado no exterior e/ou se o cônjuge estrangeiro tiver sido casado
anteriormente com cidadão brasileiro, o(a) interessado(a) deverá
providenciar a contratação de advogado no Brasil para iniciar o processo de
homologação da sentença de divórcio estrangeira
pelo Superior Tribunal de Justiça no Brasil. Queira, por favor, solicitar
instruções específicas. O registro do novo casamento só poderá ser efetuado
após a conclusão da homologação no Brasil.
3. Se um dos cônjuges for viúvo(a), deverá ser
apresentada a certidão de óbito e/ou “death certificate” do cônjuge
falecido.
4. O Código Civil Brasileiro, Lei 10.406, de
10/1/2002, estabelece, em seu Artigo 1.544, que “o casamento de brasileiro,
celebrado no estrangeiro, perante as respectivas autoridades ou os cônsules
brasileiros, deverá ser registrado em 180 (cento e oitenta) dias, a contar
da volta de um ou de ambos os cônjuges ao Brasil, no cartório do respectivo
domicílio ou, em sua falta, no 1o. Ofício da capital do Estado em que
passarem a residir”. Os cidadãos brasileiros deverão, portanto, efetuar a
transcrição de seus registros de casamento tão logo regressem,
definitivamente ou não, ao Brasil.
5. A título sugestivo, os serviços dos sites
www.sistecart.com.br
e
www.cartorio24horas.com.br
poderão ser utilizados para a emissão de 2ª via de certidão de nascimento
dos nubentes brasileiros. Os sites mencionados, porém, não pertencem ao
governo brasileiro e não são órgãos oficiais, portanto o Consulado-Geral do
Brasil em São Francisco não se responsabiliza em nenhuma hipótese pelos
serviços por eles prestados.
Para ler uma lista de Dúvidas Freqüentes sobre registro de casamento, por
favor, clique aqui.
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