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O cônjuge brasileiro deverá
preencher o formulário de dados para registro de casamento sem abreviar
nada e assinar o Termo de Registro de Casamento, munido da seguinte
documentação:
a. original ou cópia autenticada (“certified
copy”) da Certidão de Casamento estrangeira. (o “Certificate of
Marriage” completo. A cópia abreviada ("abstract copy") não será aceita)
b. prova da nacionalidade brasileira dos cônjuges
brasileiros (cópia do passaporte ou da cédula de identidade brasileira).
c. 2ª via da certidão de nascimento expedida há
menos de seis meses dos cônjuges brasileiros.
d. Cópia do “birth certificate” do cônjuge
estrangeiro.
e. Emolumentos consulares: $20.00
para o registro de casamento.
Observações:
1. Se o cônjuge brasileiro for
divorciado, deverá ser apresentada a certidão de divórcio brasileira.
Também deverá ser apresentada certidão de divórcio do cônjuge estrangeiro,
caso seja este divorciado.
2. Se o divórcio do nubente
brasileiro tiver sido efetuado no exterior e/ou se o cônjuge estrangeiro
tiver sido casado anteriormente com cidadão brasileiro, o(a) interessado(a)
deverá providenciar a contratação de advogado no Brasil para
iniciar o processo de
homologação da sentença de divórcio estrangeira pelo
Supremo Tribunal Federal no Brasil. Queira, por favor,
solicitar instruções específicas. O registro do novo casamento só poderá ser
efetuado após a conclusão da homologação no Brasil.
3. Se um dos cônjuges for viúvo(a),
deverá ser apresentada a certidão de óbito e/ou “death
certificate” do cônjuge falecido.
4. O Código Civil
Brasileiro, Lei 10.406, de 10/1/2002, estabelece, em seu Artigo 1.544, que
“o casamento de brasileiro, celebrado no estrangeiro, perante as respectivas
autoridades ou os cônsules brasileiros, deverá ser registrado em 180 (cento
e oitenta) dias, a contar da volta de um ou de ambos os cônjuges ao Brasil,
no cartório do respectivo domicílio ou, em sua falta, no 1o. Ofício da
capital do Estado em que passarem a residir”. Os cidadãos brasileiros deverão,
portanto, efetuar a transcrição de seus registros de casamento tão logo
regressem, definitivamente ou não, ao Brasil.
5. A título sugestivo, os serviços dos sites
www.sistecart.com.br
e
www.cartorio24horas.com.br poderão ser utilizados para a emissão
de 2ª via de certidão de nascimento dos nubentes brasileiros. Os sites
mencionados, porém, não pertencem ao governo brasileiro e não
são órgãos oficiais, portanto o Consulado-Geral do Brasil em São
Francisco não se responsabiliza em nenhuma hipótese pelos serviços por eles
prestados.
Para ler uma lista de Dúvidas Freqüentes sobre registro de casamento, por
favor, clique aqui.
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