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01. É necessária a autorização paterna/materna
somente para a viagem de filho/filha menor ou também
para a concessão do passaporte?
É
necessária a autorização paterna/materna tanto para a concessão do passaporte
como para a autorização para que menor de 18 anos viaje desacompanhado,
acompanhado de apenas um dos genitores ou acompanhado de outro responsável que
não os genitores. O Consulado somente pode emitir passaporte para menores de 18
anos se ambos os pais autorizarem a concessão do documento. No caso da viagem,
a autorização é necessária para que o menor viaje do Brasil para o exterior
desacompanhado, acompanhado de apenas um dos genitores ou acompanhado de outro
responsável que não os genitores.
02. O
outro genitor reside em outro Estado nos EUA (ou reside no Brasil). Como faço
para que o passaporte seja emitido?
O genitor
que estiver no Brasil deverá preparar autorização, reconhecer sua firma em
cartório e remeter o documento para o outro genitor (é aceito o documento por
fax, contanto que o texto esteja legível). O genitor que estiver em outro
Estado deverá preparar autorização, reconhecer sua firma em Notário Público e
remeter o documento (também é aceita a transmissão por fax). A autorização
para conceder passaporte não tem de ser legalizada pelo Consulado.
03. A
autorização de viagem também pode ser transmitida por fax?
Não. A autorização de viagem tem de ser
um documento original, devidamente legalizado. O genitor que estiver no
Brasil preparará a autorização e reconhecerá sua firma em cartório. O genitor
que estiver em outro Estado nos EUA, se for brasileiro, preparará a autorização
em seu local de residência e reconhecerá sua firma no Consulado brasileiro de
sua área de jurisdição; se for estrangeiro, preparará a autorização,
reconhecerá sua firma em notário público e legalizará a assinatura do notário
no Consulado brasileiro que tem jurisdição sobre seu local de residência. A
diferença entre a autorização para concessão de passaporte e a autorização de
viagem é que o original da autorização de viagem, devidamente legalizada,
deverá ser remetido para o outro genitor, que a levará consigo para
apresentação às autoridades competentes no Brasil quando da saída do território
nacional.
04. Sou
brasileiro. Meu filho/filha nasceu nos EUA e nunca foi registrado/registrada.
Temos de ir ao Brasil. Posso pedir visto em seu passaporte norte-americano ?
Não. A lei
brasileira exige que filhos/filhas de cidadão/cidadã brasileiro (a), ainda que
nascido/nascida no exterior e tenha ou não sido registrado/registrada viaje ao
Brasil apenas com passaporte brasileiro. Essa obrigação vale até que o
filho/filha complete 21 anos. Para maiores informações, por favor chame (415)
981-8170, ramal 215.
05. Eu
me casei nos EUA, adotei o nome de meu marido e quero alterar meu nome em meu
passaporte. Como faço ?
Para
alterar seu nome de solteira para casada, primeiro você deve proceder ao registro
de seu casamento no Consulado. Somente após o registro é possível proceder
à alteração do nome de solteira para o de casada. Lembre-se que se este for o
segundo matrimônio, para efetuar o registro do novo casamento, é
necessária a apresentação da certidão de divórcio anterior. Se o divórcio
tiver ocorrido no exterior, é necessária a apresentação da decisão do
Superior Tribunal de Justiça que homologa no Brasil a sentença de divórcio
estrangeira. Se tiver dúvidas com relação a registro de casamento, consulte esta página eletrônica na seção correspondente ou
chame (415) 981-8170, ramal 212.
06.
Perdi meu passaporte. Como faço para obter outro ?
A perda,
roubo ou furto do passaporte é um fato muito grave, que deve ser comunicado
imediatamente ao Consulado. Para a substituição de passaporte perdido,
roubado ou furtado, o interessado deve apresentar o boletim de ocorrência
emitido pela Polícia local que confirme a perda, o roubo ou o furto, o original
ou cópia autenticada no Brasil de sua carteira de identidade brasileira,
prova de quitação com o serviço militar (para homens, entre 18 e 45 anos) e
prova de estar em dia com as obrigações eleitorais. Lembre-se de que o processo
de substituição de passaporte perdido, roubado ou furtado é demorado. Se
o interessado tiver de retornar ao Brasil em prazo curto, pode ser emitido uma Autorização
de Retorno ao Brasil (documento válido para uma viagem de retorno ao
Brasil). Assim, após regressar ao Brasil, o interessado poderá solicitar a
concessão de novo passaporte diretamente à Polícia Federal.
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