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Ministério das Relações Exteriores

Home / Passaporte / Dúvidas Freqüentes sobre Passaporte e Autorização de Viagem para Menores de 18 Anos

01. É necessária a autorização paterna/materna somente para a viagem de filho/filha menor ou também para a concessão do passaporte?

É necessária a autorização paterna/materna tanto para a concessão do passaporte como para a autorização para que menor de 18 anos viaje desacompanhado, acompanhado de apenas um dos genitores ou acompanhado de outro responsável que não os genitores. O Consulado somente pode emitir passaporte para menores de 18 anos se ambos os pais autorizarem a concessão do documento. No caso da viagem, a autorização é necessária para que o menor viaje do Brasil para o exterior desacompanhado, acompanhado de apenas um dos genitores ou acompanhado de outro responsável que não os genitores.

02. O outro genitor reside em outro Estado nos EUA (ou reside no Brasil). Como faço para que o passaporte seja emitido?

O genitor que estiver no Brasil deverá preparar autorização, reconhecer sua firma em cartório e remeter o documento para o outro genitor (é aceito o documento por fax, contanto que o texto esteja legível). O genitor que estiver em outro Estado deverá preparar autorização, reconhecer sua firma em Notário Público e remeter o documento (também é aceita a transmissão por fax). A autorização para conceder passaporte não tem de ser legalizada pelo Consulado.

03. A autorização de viagem também pode ser transmitida por fax?

Não. A autorização de viagem tem de ser um documento original, devidamente legalizado. O genitor que estiver no Brasil preparará a autorização e reconhecerá sua firma em cartório. O genitor que estiver em outro Estado nos EUA, se for brasileiro, preparará a autorização em seu local de residência e reconhecerá sua firma no Consulado brasileiro de sua área de jurisdição; se for estrangeiro, preparará a autorização, reconhecerá sua firma em notário público e legalizará a assinatura do notário no Consulado brasileiro que tem jurisdição sobre seu local de residência. A diferença entre a autorização para concessão de passaporte e a autorização de viagem é que o original da autorização de viagem, devidamente legalizada, deverá ser remetido para o outro genitor, que a levará consigo para apresentação às autoridades competentes no Brasil quando da saída do território nacional.

04. Eu me casei nos EUA, adotei o nome de meu marido e quero alterar meu nome em meu passaporte. Como faço ?

Para alterar seu nome de solteira para casada, primeiro você deve proceder ao registro de seu casamento no Consulado. Somente após o registro é possível proceder à alteração do nome de solteira para o de casada. Lembre-se que se este for o segundo matrimônio, para efetuar o registro do novo casamento, é necessária a apresentação da certidão de divórcio anterior. Se o divórcio tiver ocorrido no exterior, é necessária a apresentação da decisão do Superior Tribunal de Justiça que homologa no Brasil a sentença de divórcio estrangeira. Se tiver dúvidas com relação a registro de casamento, consulte esta página eletrônica na seção correspondente ou chame (415) 981-8170, ramal 274.

05. Perdi meu passaporte. Como faço para obter outro ?

A perda, roubo ou furto do passaporte é um fato muito grave, que deve ser comunicado imediatamente ao Consulado. Para a substituição de passaporte perdido, roubado ou furtado, o interessado deve apresentar o boletim de ocorrência emitido pela Polícia local que confirme a perda, o roubo ou o furto, o original ou cópia autenticada no Brasil de sua carteira de identidade brasileira, prova de quitação com o serviço militar (para homens, entre 18 e 45 anos) e prova de estar em dia com as obrigações eleitorais. Lembre-se de que o processo de substituição de passaporte perdido, roubado ou furtado é demorado. Se o interessado tiver de retornar ao Brasil em prazo curto, pode ser emitido uma Autorização de Retorno ao Brasil (documento válido para uma viagem de retorno ao Brasil). Assim, após regressar ao Brasil, o interessado poderá solicitar a concessão de novo passaporte diretamente à Polícia Federal.

06. Minha situação eleitoral está irregular. Como faço para renovar meu passaporte?

O passaporte somente poderá ser renovado se o cidadão estiver em dia com suas obrigações eleitorais. Caso haja pendências junto à Justiça Eleitoral, o brasileiro deverá comparecer pessoalmente ao Consulado para requerer a regularização de sua situação eleitoral. Atente-se para o fato que, neste caso, o pedido de renovação do passaporte NÃO poderá ser encaminhado por correio e o requerente terá obrigatoriamente de comparecer ao Consulado para solicitar a regularização de sua situação eleitoral e fazer o pedido de renovação do passaporte. Clique aqui para ver instruções específicas de procedimento.