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Ministério das Relações Exteriores

 

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Concessão de Passaporte Brasileiro

Passaportes brasileiros não são renováveis ou prorrogáveis. Passaporte vencido ou a vencer deve ser substituído por um novo passaporte.

A partir de primeiro de fevereiro de 2012 não será possível dar entrada em pedido de Registro de Nascimento e de Passaporte em nome do registrando na mesma data.

PARA A EMISSÃO DE PASSAPORTE SÃO NECESSÁRIOS:

(favor ler todas as intruções antes de preencher o formulário)

 

1. Formulário de Documento de Viagem, impresso e assinado (após a leitura de todas as instruções contidas nesta página, será fornecido o atalho para preenchimento eletrônico (on-line) do mesmo). Por favor desconsidere a mensagem de erro que aparece ao acessar a página do SCEDV; o usuário pode prosseguir no acesso sem qualquer dúvida sobre sua segurança.

2.   Uma fotografia do rosto, tirada há menos de 6 meses, de frente, sem óculos e sem cobertura na cabeça, com fundo branco, tamanho 2 X 2 polegadas  (tamanho-padrão para passaporte norte-americano).

3.   Pagamento das taxas abaixo indicadas, em dinheiro ou em  “money order” do correio ("postal money order", vendida nas agências do United States Postal Service). Não são aceitas "money orders" emitidas por bancos, nem cheques pessoais ou cartões de crédito. O pagamento é feito juntamente com o pedido de aplicação.

-   US$   80,00  -  para concessão de passaporte comum;
-   US$ 160,00  -  para concessão de passaporte extraviado, danificado, furtado ou roubado.
(Os valores acima referem-se à emissão do novo modelo de passaporte biométrico).

   ·   MAIORES DE 18 ANOS TÊM QUE APRESENTAR:

4.  O  Passaporte expirado ou prestes a expirar (documento original)

5.  Comprovação de quitação com as obrigações eleitorais.

Favor verificar sua situação eleitoral em www.tse.gov.br, imprimir e apresentar o comprovante (onde constará situação regular ou com pendências). Se o cidadão não estiver em dia com as obrigações eleitorais, o passaporte não poderá ser concedido. Clique aqui para informações sobre como regularizar sua situação eleitoral neste Consualdo.

6.  Documento militar (somente homens entre 18 e 45 anos de idade).

7. Para os brasileiros nascidos no exterior, favor apresentar Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento (quando houver), emitida no Brasil ou por autoridade consular brasileira no exterior.

   ·    MENORES DE 18 ANOS TÊM QUE APRESENTAR

8.  O  Passaporte expirado ou prestes a expirar (documento original)

9.   Certidão de nascimento, emitida no Brasil ou por autoridade consular brasileira no exterior (deve ser apresentado o original ou uma fotocópia autenticada). Este requerimento independe de o menor já ter tido o passaporte emitido anteriormente.

10.   Autorização para concessão do passaporte, assinada pelo pai e pela mãe

-  Se os genitores (pai e mãe) ou os guardiães legais do menor forem brasileiros, têm as seguintes alternativas:

(i) assinar a autorização no Consulado; ou
(ii) assinar na presença de notário público antes de sua apresentação no Consulado.

-  Se um dos genitores (o pai ou a mãe), ou um dos guardiães legais do menor for estrangeiro, sua assinatura deve ser reconhecida por um “Notary Public” antes de ser apresentada ou enviada  ao  Consulado.

-  Se a autorização for enviada pelo correio, as assinaturas do pai e da mãe (ou dos guardiães) devem estar autenticadas por um "Notary Public", mesmo que um ou ambos genitores, ou guardiães,  sejam cidadãos brasileiros.

-  Os genitores brasileiros devem apresentar prova de cidadania brasileira (passaporte, ou carteira de identidade, ou documento militar) quando comparecerem ao Consulado. Se a documentação for enviada pelo correio, devem ser enviadas cópias autenticadas (por cartório brasileiro ou por um "Notary Public") dos respectivos documentos.

  ·   EXTRAVIO, DANO, PERDA, DESTRUIÇÃO OU ROUBO DO PASSAPORTE ANTERIOR

11.   Em caso de extravio, dano, perda destruição ou roubo do passaporte anterior, adicionar os seguintes documentos:

a) registro da ocorrência junto à repartição policial (trazer ao Consulado o "police report");
b) Formulário de Perda, Roubo ou Destruição de Pasaporte, obtido no Consulado. O documento deverá ser preenchido e assinado em frente à autoridade Consular.

12.   Em qualquer caso de extravio, dano, perda destruição ou roubo, o requerente deve apresentar prova de cidadania brasileira - certidão brasileira de nascimento ou casamento, carteira de identidade brasileira, documento militar brasileiro, e/ou outros documentos a critério da autoridade consular.

OBSERVAÇÕES:

A.   ALTERAÇÃO DE SOBRENOME EM RAZÃO DE CASAMENTO

É obrigatória a apresentação da Certidão de Casamento onde conste o sobrenome adotado após o casamento. Se a certidão  for estrangeira, o casamento deve ser previamente registrado no Consulado brasileiro. Na falta de apresentação de Certidão de Casamento onde conste o sobrenome adotado após o casamento, constará do novo passaporte o sobrenome como aparece no passaporte anterior ou na certidão de nascimento.

B. Só será concedido passaporte a menores que apresentarem Certidão de Nascimento, emitida no Brasil ou por autoridade consular brasileira no exterior (deve ser apresentado o original ou uma fotocópia). Se o menor ainda não tiver sido registrado, o Registro deverá ser feito antes de apresentado o pedido de passaporte (o pedido de Registro e de passaporte NÃO podem ser feitos no mesmo dia). Clique aqui para ver instruções detalhadas sobre Registro de Nascimento.

C.    Os documentos exigidos devem ser apresentados ou enviados no original ou em fotocópia autenticada.

D.  O prazo para o processamento é de 15 dias úteis, contados a partir do recebimento de toda a documentação necessária.

E. Apenas a presença dos pais é necessária para o processamento dos documentos de menores de 12 anos. A partir desta idade (12 anos), caso o menor não venha ao Consulado para a coleta de impressão digital, o passaporte terá validade de no máximo 3 (três) anos. Recomendamos aos pais que não se façam acompanhar de crianças em idade pré-escolar, pois as instalações do Consulado e do edifício não estão estruturadas para atender às necessidades delas.

F.  O pedido de passaporte pode ser feito pessoalmente ou  por correio, desde que o interessado resida na jurisdição atendida pelo Consulado-Geral em São Francisco.  Os interessados que comparecerem pessoalmente ao Consulado serão atendidos na ordem de chegada (não se faz agendamentos para concessão/renovação de passaportes). Os que optarem fazer o passaporte por correio devem enviar toda a documentação em envelope “Express Mail” do "United States Postal Service". O serviço “Express Mail” do correio oferece número de rastreamento (“tracking number”) e é mais rápido.

  • A validade do passaporte solicitado por correio será de, no máximo, três anos, por não ser possível comprovar a atualidade da fotografia e coletar as digitais.

  • O passaporte requerido por via postal será ativado antes de sua remessa. Qualquer erro nele contido implicará a emissão de um novo passaporte com a correspondente cobrança de taxa consular.

-  Se houver interesse em que o novo passaporte seja devolvido também por correio, o solicitante deve colocar, dentro do envelope endereçado ao Consulado, um outro envelope “Express Mail”, pré-selado e auto-endereçado (à venda em agências dos correios).

Desde 1° de janeiro de 2008, não são mais recebidos envelopes de empresas “courier”, tais como Federal Express, UPS, DHL e outras.  O Consulado-Geral aceitará receber somente envelopes transportados pelos correios (United States Postal Service ou Post Office).  A mesma regra se aplica a envelopes para o retorno de documentos: somente envelopes pré-pagos dos correios (U.S. Postal Service ou Post Office) serão aceitos para devolução de documentos.

-  O Consulado não se responsabiliza por eventuais perdas de documentos pelos correios.

- Não se faz agendamento prévio para pedidos de passaportes.

- Clique aqui para preencher o Formulário de Documento de Viagem eletronicamente.

Para ler uma lista de Dúvidas Freqüentes sobre Passaportes, por favor, clique aqui.