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Passaportes brasileiros não são renováveis ou
prorrogáveis. Passaporte vencido ou a vencer deve
ser substituído por um novo passaporte.
A partir de primeiro de fevereiro de 2012 não será
possível dar entrada em pedido de Registro de
Nascimento e de Passaporte em nome do registrando na
mesma data.
PARA A EMISSÃO DE PASSAPORTE SÃO
NECESSÁRIOS:
(favor ler todas as intruções
antes de preencher o formulário)
1. Formulário de Documento de Viagem, impresso e assinado
(após a leitura de todas as instruções contidas
nesta página, será fornecido o atalho para
preenchimento eletrônico (on-line)
do mesmo). Por favor desconsidere
a mensagem de erro que aparece ao acessar a página
do SCEDV; o usuário pode prosseguir no acesso sem
qualquer dúvida sobre sua segurança.
2. Uma fotografia do rosto,
tirada há menos de 6 meses, de frente, sem óculos e
sem cobertura na cabeça, com fundo branco, tamanho 2
X 2 polegadas (tamanho-padrão para passaporte
norte-americano).
3. Pagamento das taxas abaixo indicadas,
em dinheiro ou em “money order” do correio ("postal
money order", vendida nas agências do United States Postal Service). Não são
aceitas "money orders" emitidas por bancos,
nem cheques
pessoais ou cartões de crédito. O pagamento é feito
juntamente com o pedido de aplicação.
-
US$ 80,00 - para concessão de passaporte comum;
- US$ 160,00 - para concessão de passaporte
extraviado, danificado, furtado ou roubado.
(Os valores acima referem-se à
emissão do novo modelo de passaporte biométrico).
·
MAIORES DE 18 ANOS TÊM QUE APRESENTAR:
4.
O Passaporte expirado ou prestes a expirar (documento
original)
5. Comprovação de quitação com as
obrigações eleitorais.
Favor verificar sua situação
eleitoral em
www.tse.gov.br, imprimir e apresentar
o comprovante (onde constará situação
regular ou com pendências).
Se o cidadão não estiver em dia com as obrigações
eleitorais, o passaporte não poderá ser concedido.
Clique aqui
para informações sobre como regularizar sua situação
eleitoral neste Consualdo.
6. Documento militar (somente homens
entre 18 e 45 anos de idade).
7. Para os brasileiros nascidos no
exterior, favor apresentar Certidão de
Nascimento ou Certidão de Casamento (quando houver),
emitida no Brasil ou por autoridade consular
brasileira no exterior.
·
MENORES DE 18 ANOS TÊM QUE APRESENTAR
8.
O Passaporte expirado ou prestes a expirar (documento
original)
9.
Certidão de nascimento,
emitida no Brasil ou por autoridade consular
brasileira no exterior (deve ser apresentado o
original ou uma fotocópia autenticada). Este
requerimento independe de o menor já ter tido o
passaporte emitido anteriormente.
10.
Autorização para concessão do passaporte,
assinada pelo pai e pela mãe
- Se os genitores (pai e mãe) ou os guardiães legais
do menor forem brasileiros, têm as seguintes
alternativas:
(i) assinar a
autorização no Consulado; ou
(ii) assinar na presença de notário público antes de
sua apresentação no Consulado.
- Se um dos genitores (o pai ou a
mãe), ou um dos guardiães legais do menor for
estrangeiro, sua assinatura deve
ser reconhecida por um “Notary Public” antes de ser
apresentada ou enviada ao Consulado.
- Se a autorização for enviada pelo correio, as
assinaturas do pai e da mãe (ou dos guardiães) devem
estar autenticadas por um "Notary Public", mesmo que
um ou ambos genitores, ou guardiães, sejam cidadãos
brasileiros.
- Os genitores brasileiros devem apresentar prova
de cidadania brasileira (passaporte, ou carteira de
identidade, ou documento militar) quando
comparecerem ao Consulado. Se a documentação for
enviada pelo correio, devem ser enviadas cópias
autenticadas (por cartório brasileiro ou por um
"Notary Public") dos respectivos documentos.
·
EXTRAVIO, DANO, PERDA, DESTRUIÇÃO OU ROUBO DO PASSAPORTE ANTERIOR
11.
Em caso de extravio, dano, perda destruição ou roubo
do passaporte anterior, adicionar os seguintes
documentos:
a) registro da ocorrência junto à
repartição policial (trazer ao Consulado o "police
report");
b) Formulário de Perda, Roubo ou Destruição de
Pasaporte, obtido no Consulado. O documento deverá
ser preenchido e assinado em frente à autoridade
Consular.
12.
Em qualquer caso de extravio, dano, perda destruição
ou roubo,
o requerente deve apresentar prova de cidadania
brasileira - certidão brasileira de nascimento
ou casamento, carteira de identidade brasileira,
documento militar brasileiro, e/ou outros documentos
a critério da autoridade consular.
OBSERVAÇÕES:
A. ALTERAÇÃO DE SOBRENOME EM RAZÃO DE
CASAMENTO
É obrigatória a apresentação da Certidão de Casamento onde
conste o sobrenome adotado após o casamento. Se a
certidão for estrangeira, o casamento deve ser
previamente
registrado no Consulado brasileiro. Na falta de
apresentação de Certidão de Casamento onde conste o
sobrenome adotado após o casamento, constará do novo
passaporte o sobrenome
como aparece no passaporte anterior ou na certidão de
nascimento.
B.
Só será concedido passaporte a menores que
apresentarem Certidão de
Nascimento,
emitida no Brasil ou por autoridade consular
brasileira no exterior (deve ser apresentado o
original ou uma fotocópia).
Se o menor
ainda não tiver sido registrado, o Registro deverá
ser feito antes de apresentado o pedido de
passaporte (o pedido de Registro e de passaporte NÃO
podem ser feitos no mesmo dia).
Clique aqui para ver instruções detalhadas sobre Registro de
Nascimento.
C. Os documentos exigidos devem ser apresentados ou
enviados no original ou em fotocópia autenticada.
D. O prazo para o processamento é de
15 dias
úteis, contados a partir do recebimento de toda a
documentação necessária.
E. Apenas a presença dos pais
é necessária para o processamento dos documentos de
menores de 12 anos. A partir desta idade (12 anos),
caso o menor não venha ao Consulado para a coleta de
impressão digital, o passaporte terá validade de no
máximo 3 (três) anos. Recomendamos aos pais que não se
façam acompanhar de crianças em idade pré-escolar,
pois as instalações do Consulado e do edifício não
estão estruturadas para atender às necessidades
delas.
F.
O pedido de passaporte pode ser feito pessoalmente
ou por correio,
desde que o interessado resida na
jurisdição atendida pelo Consulado-Geral em São
Francisco.
Os interessados que comparecerem pessoalmente ao
Consulado serão atendidos na ordem de chegada (não
se faz agendamentos para concessão/renovação de
passaportes). Os que optarem fazer o passaporte por
correio devem enviar toda a documentação em
envelope “Express Mail” do "United States
Postal Service". O serviço “Express Mail” do
correio oferece número de rastreamento (“tracking
number”) e é mais rápido.
-
A validade do
passaporte solicitado por correio será de, no máximo,
três anos, por não ser possível comprovar a
atualidade da fotografia e coletar as digitais.
-
O passaporte requerido por via
postal será ativado antes de sua remessa. Qualquer
erro nele contido implicará a emissão de um novo
passaporte com a correspondente cobrança de taxa
consular.
- Se houver interesse em que o novo passaporte seja
devolvido também por correio, o solicitante deve
colocar, dentro do envelope endereçado ao Consulado,
um outro envelope “Express Mail”, pré-selado e auto-endereçado (à venda em agências dos
correios).
-
Desde 1°
de janeiro de 2008, não são mais recebidos envelopes
de empresas “courier”, tais como Federal Express,
UPS, DHL e outras. O Consulado-Geral
aceitará receber somente envelopes transportados pelos
correios (United States Postal Service ou Post
Office).
A mesma regra se aplica a envelopes para o retorno de
documentos: somente envelopes pré-pagos dos correios (U.S.
Postal Service ou Post Office) serão aceitos
para devolução de documentos.
- O Consulado não se responsabiliza por eventuais perdas
de documentos pelos correios.
- Não se faz agendamento prévio para
pedidos de passaportes.
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Clique aqui para preencher o
Formulário de Documento de Viagem
eletronicamente.
Para ler uma
lista de Dúvidas Freqüentes sobre
Passaportes, por favor, clique aqui.
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