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PARA A EMISSÃO DE PASSAPORTE SÃO
NECESSÁRIOS:
(favor ler todas as intruções
antes de preencher o formulário)
1. Formulário de Documento de Viagem,
devidamente preenchido eletronicamente (on-line),
impresso e assinado. (Por favor desconsidere
a mensagem de erro que aparece ao acessar a página
do SCEDV; o usuário pode prosseguir no acesso sem
qualquer dúvida sobre sua segurança).
2. Uma fotografia do rosto,
tirada há menos de 6 meses, de frente, sem óculos e
sem cobertura na cabeça, com fundo branco, tamanho 2
X 2 polegadas (tamanho-padrão para passaporte
norte-americano).
3. Pagamento das taxas abaixo indicadas,
em dinheiro ou em “money order” do correio ("postal
money order", vendida nas agências do United States Postal Service). Não são
aceitas "money orders" emitidas por bancos,
nem cheques
pessoais ou cartões de crédito.
-
US$ 80,00 - para concessão de passaporte comum;
- US$160,00 - para concessão de passaporte
extraviado, danificado, furtado ou roubado.
(Os valores acima referem-se à
emissão do novo modelo de passaporte biométrico).
·
MAIORES DE 18 ANOS TÊM QUE APRESENTAR:
4.
O Passaporte expirado ou prestes a expirar (documento
original)
5. Comprovação de quitação com as
obrigações eleitorais.
Se o cidadão não estiver em dia com as obrigações
eleitorais, o passaporte poderá ser concedido, mas o
interessado deverá, dentro de 30 dias após sua
entrada no Brasil, regularizar sua situação perante
a Justiça Eleitoral.
6. Documento militar (somente homens
entre 18 e 45 anos de idade).
·
MENORES DE 18 ANOS TÊM QUE APRESENTAR
7.
O Passaporte expirado ou prestes a expirar (documento
original)
8.
Certidão de nascimento
- Se o menor tem certidão de nascimento brasileira
(emitida no Brasil ou por autoridade consular
brasileira no exterior) deve ser apresentado o
original ou uma fotocópia.
- Se o menor ainda não tem certidão de nascimento
brasileira, deve ser apresentada a certidão de
nascimento estrangeira:
(i) no caso de certidão de nascimento
norte-americana, apresentar o documento no formato
de “Certified Copy”;
(ii) no caso de certidão emitida em terceiro país,
apresentar o documento legalizado pela repartição
consular brasileira sediada no país de nascimento
do menor.
9.
Autorização para concessão do passaporte,
assinada pelo pai e pela mãe
- Se os genitores (pai e mãe) ou os guardiães legais
do menor forem brasileiros, têm as seguintes
alternativas:
(i) assinar a
autorização no Consulado; ou
(ii) assinar na presença de notário público antes de
sua apresentação no Consulado.
- Se um dos genitores (o pai ou a
mãe), ou um dos guardiães legais do menor for
estrangeiro, sua assinatura deve
ser reconhecida por um “Notary Public” antes de ser
apresentada ou enviada ao Consulado.
- Se a autorização for enviada pelo correio, as
assinaturas do pai e da mãe (ou dos guardiães) devem
estar autenticadas por um "Notary Public", mesmo que
um ou ambos genitores, ou guardiães, sejam cidadãos
brasileiros.
- Os genitores brasileiros devem apresentar prova
de cidadania brasileira (passaporte, ou carteira de
identidade, ou documento militar) quando
comparecerem ao Consulado. Se a documentação for
enviada pelo correio, devem ser enviadas cópias
autenticadas dos respectivos documentos.
·
EXTRAVIO/DANO, FURTO/ROUBO DO PASSAPORTE ANTERIOR
10.
Extravio ou dano: o requerente deve assinar
declaração perante funcionário consular indicando as
circunstâncias da perda ou dano e confirmando a
ausência de má-fé no ato.
11.
Furto ou roubo: o requerente deve apresentar
original da ocorrência policial onde registrou o
furto ou roubo do documento.
12.
Em qualquer caso de extravio, dano, furto ou roubo,
o requerente deve apresentar prova de cidadania
brasileira - certidão brasileira de nascimento
ou casamento, carteira de identidade brasileira,
documento militar brasileiro, e/ou outros documentos
a critério da autoridade consular.
OBSERVAÇÕES:
A. ALTERAÇÃO DE SOBRENOME EM RAZÃO DE
CASAMENTO
É obrigatória a apresentação da Certidão de Casamento onde
conste o sobrenome adotado após o casamento. Se a
certidão for estrangeira, o casamento deve ser
previamente
registrado no Consulado brasileiro. Na falta de
apresentação de Certidão de Casamento onde conste o
sobrenome adotado após o casamento, constará do novo
passaporte o sobrenome
como aparece no passaporte anterior ou na certidão de
nascimento.
B.
Filhos de brasileiros, nascidos no exterior, podem
solicitar passaporte brasileiro até antes de
completarem 18 anos de idade. A partir dos 18 anos
completos, o passaporte somente poderá ser emitido
após ter sido lavrado o
registro de
nascimento.
C.
Recomenda-se aos cidadãos brasileiros que, ao
solicitar passaporte para filho menor, solicitem
também o registro de nascimento, de modo a
resguardar eventuais direitos do menor no futuro. A
emissão de passaporte não significa necessariamente
que o menor já foi registrado em Repartição
consular.
D. Os documentos exigidos devem ser apresentados ou
enviados no original ou em fotocópia autenticada.
E. O prazo para o processamento é de
15 dias
úteis, contados a partir do recebimento de toda a
documentação necessária.
F. Apenas a presença dos pais
é necessária para o processamento dos documentos de
menores de 18 anos. Recomendamos aos pais que não se
façam acompanhar de crianças em idade pré-escolar,
pois as instalações do Consulado e do edifício não
estão estruturadas para atender às necessidades
delas.
G.
O pedido de passaporte pode ser feito pelo correio,
desde que o interessado resida na
jurisdição atendida pelo Consulado-Geral em São
Francisco.
Para isso, a documentação deverá ser enviada em
envelope “Express Mail” do correio ("United States
Postal Service"). O serviço “Express Mail” do
correio oferece número de rastreamento (“tracking
number”) e é mais rápido.
-
A validade do
passaporte solicitado por correio será de, no máximo,
três anos, por não ser possível comprovar a
atualidade da fotografia e coletar as digitais.
-
O passaporte requerido por via
postal será ativado antes de sua remessa. Qualquer
erro nele contido implicará a emissão de um novo
passaporte com a correspondente cobrança de taxa
consular.
- Se houver interesse em que o novo passaporte seja
devolvido também por correio, o solicitante deve
colocar, dentro do envelope endereçado ao Consulado,
um outro envelope “Express Mail”, pré-selado e auto-endereçado (à venda em agências dos
correios).
-
Desde 1°
de janeiro de 2008, não são mais recebidos envelopes
de empresas “courier”, tais como Federal Express,
UPS, DHL e outras. O Consulado-Geral
aceitará receber somente envelopes transportados pelos
correios (United States Postal Service ou Post
Office).
A mesma regra se aplica a envelopes para o retorno de
documentos: somente envelopes pré-pagos dos correios (U.S.
Postal Service ou Post Office) serão aceitos
para devolução de documentos.
- O Consulado não se responsabiliza por eventuais perdas
de documentos pelos correios.
Para ler uma
lista de Dúvidas Freqüentes sobre
Passaportes, por favor, clique aqui.
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