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Ministério das Relações Exteriores

 

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Concessão de Passaporte Brasileiro

PARA A EMISSÃO DE PASSAPORTE SÃO NECESSÁRIOS:

(favor ler todas as intruções antes de preencher o formulário)

1.  Formulário de Documento de Viagem, devidamente preenchido eletronicamente (on-line), impresso e assinado. (Por favor desconsidere a mensagem de erro que aparece ao acessar a página do SCEDV; o usuário pode prosseguir no acesso sem qualquer dúvida sobre sua segurança).

2.   Uma fotografia do rosto, tirada há menos de 6 meses, de frente, sem óculos e sem cobertura na cabeça, com fundo branco, tamanho 2 X 2 polegadas  (tamanho-padrão para passaporte norte-americano).

3.   Pagamento das taxas abaixo indicadas, em dinheiro ou em  “money order” do correio ("postal money order", vendida nas agências do United States Postal Service). Não são aceitas "money orders" emitidas por bancos, nem cheques pessoais ou cartões de crédito.

-  US$  80,00  -  para concessão de passaporte comum;
-  US$160,00  -  para concessão de passaporte extraviado, danificado, furtado ou roubado.
(Os valores acima referem-se à emissão do novo modelo de passaporte biométrico).

   ·   MAIORES DE 18 ANOS TÊM QUE APRESENTAR:

4.  O  Passaporte expirado ou prestes a expirar (documento original)


5.  Comprovação de quitação com as obrigações eleitorais.

Se o cidadão não estiver em dia com as obrigações eleitorais, o passaporte poderá ser concedido, mas o interessado deverá, dentro de 30 dias após sua entrada no Brasil, regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral.

6.  Documento militar (somente homens entre 18 e 45 anos de idade).

   ·    MENORES DE 18 ANOS TÊM QUE APRESENTAR

7.  O  Passaporte expirado ou prestes a expirar (documento original)

8.   Certidão de nascimento

- Se o menor tem certidão de nascimento brasileira (emitida no Brasil ou por autoridade consular brasileira no exterior) deve ser apresentado o original ou uma fotocópia.

- Se o menor ainda não tem certidão de nascimento brasileira, deve ser apresentada a certidão de nascimento estrangeira:

(i) no caso de certidão de nascimento norte-americana, apresentar o documento no formato de “Certified Copy”;
(ii) no caso de certidão emitida em terceiro país, apresentar o documento legalizado pela repartição consular brasileira sediada no país de nascimento do menor.

9.   Autorização para concessão do passaporte, assinada pelo pai e pela mãe

-  Se os genitores (pai e mãe) ou os guardiães legais do menor forem brasileiros, têm as seguintes alternativas:

(i) assinar a autorização no Consulado; ou
(ii) assinar na presença de notário público antes de sua apresentação no Consulado.

-  Se um dos genitores (o pai ou a mãe), ou um dos guardiães legais do menor for estrangeiro, sua assinatura deve ser reconhecida por um “Notary Public” antes de ser apresentada ou enviada  ao  Consulado.

-  Se a autorização for enviada pelo correio, as assinaturas do pai e da mãe (ou dos guardiães) devem estar autenticadas por um "Notary Public", mesmo que um ou ambos genitores, ou guardiães,  sejam cidadãos brasileiros.

-  Os genitores brasileiros devem apresentar prova de cidadania brasileira (passaporte, ou carteira de identidade, ou documento militar) quando comparecerem ao Consulado. Se a documentação for enviada pelo correio, devem ser enviadas cópias autenticadas dos respectivos documentos.

  ·   EXTRAVIO/DANO, FURTO/ROUBO DO PASSAPORTE ANTERIOR

10.   Extravio ou dano: o requerente deve assinar declaração perante funcionário consular indicando as circunstâncias da perda ou dano  e confirmando a ausência de má-fé no ato.

11.   Furto ou roubo: o requerente deve apresentar original da ocorrência policial onde registrou o furto ou roubo do documento.

12.   Em qualquer caso de extravio, dano, furto ou roubo, o requerente deve apresentar prova de cidadania brasileira - certidão brasileira de nascimento ou casamento, carteira de identidade brasileira, documento militar brasileiro, e/ou outros documentos a critério da autoridade consular.

OBSERVAÇÕES:

A.   ALTERAÇÃO DE SOBRENOME EM RAZÃO DE CASAMENTO

É obrigatória a apresentação da Certidão de Casamento onde conste o sobrenome adotado após o casamento. Se a certidão  for estrangeira, o casamento deve ser previamente registrado no Consulado brasileiro. Na falta de apresentação de Certidão de Casamento onde conste o sobrenome adotado após o casamento, constará do novo passaporte o sobrenome como aparece no passaporte anterior ou na certidão de nascimento.

B.  Filhos de brasileiros, nascidos no exterior, podem solicitar passaporte brasileiro até antes de completarem 18 anos de idade. A partir dos 18 anos completos, o passaporte somente poderá ser emitido após ter sido lavrado o registro de nascimento.

C.  Recomenda-se aos cidadãos brasileiros que, ao solicitar passaporte para filho menor, solicitem também o registro de nascimento, de modo a resguardar eventuais direitos do menor no futuro. A emissão de passaporte não significa necessariamente que o menor já foi registrado em Repartição consular.

D.    Os documentos exigidos devem ser apresentados ou enviados no original ou em fotocópia autenticada.

E.  O prazo para o processamento é de 15 dias úteis, contados a partir do recebimento de toda a documentação necessária.

F. Apenas a presença dos pais é necessária para o processamento dos documentos de menores de 18 anos. Recomendamos aos pais que não se façam acompanhar de crianças em idade pré-escolar, pois as instalações do Consulado e do edifício não estão estruturadas para atender às necessidades delas.

G.  O pedido de passaporte pode ser feito pelo correio, desde que o interessado resida na jurisdição atendida pelo Consulado-Geral em São Francisco.  Para isso, a documentação deverá ser enviada em envelope “Express Mail” do correio ("United States Postal Service"). O serviço “Express Mail” do correio oferece número de rastreamento (“tracking number”) e é mais rápido.

  • A validade do passaporte solicitado por correio será de, no máximo, três anos, por não ser possível comprovar a atualidade da fotografia e coletar as digitais.

  • O passaporte requerido por via postal será ativado antes de sua remessa. Qualquer erro nele contido implicará a emissão de um novo passaporte com a correspondente cobrança de taxa consular.

-  Se houver interesse em que o novo passaporte seja devolvido também por correio, o solicitante deve colocar, dentro do envelope endereçado ao Consulado, um outro envelope “Express Mail”, pré-selado e auto-endereçado (à venda em agências dos correios).

Desde 1° de janeiro de 2008, não são mais recebidos envelopes de empresas “courier”, tais como Federal Express, UPS, DHL e outras.  O Consulado-Geral aceitará receber somente envelopes transportados pelos correios (United States Postal Service ou Post Office).  A mesma regra se aplica a envelopes para o retorno de documentos: somente envelopes pré-pagos dos correios (U.S. Postal Service ou Post Office) serão aceitos para devolução de documentos.

-  O Consulado não se responsabiliza por eventuais perdas de documentos pelos correios.

Para ler uma lista de Dúvidas Freqüentes sobre Passaportes, por favor, clique aqui.