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PARA A EMISSÃO DE PASSAPORTE SÃO
NECESSÁRIOS:
1.
Formulário de Documento de Viagem,
devidamente preenchido e assinado.
2. Duas fotografias do rosto,
tiradas há menos de 6 meses, de frente, sem óculos e
sem cobertura na cabeça, com fundo branco, tamanho 2
X 3 polegadas (fotos menores não serão aceitas).
3. Pagamento das taxas abaixo indicadas,
em dinheiro ou em “money order” do correio (são
vendidas nas agências do correio - “post office”
do “United States Postal Service”). Não são
aceitos cheques nem cartões de crédito.
-
US$30,00 - para concessão de passaporte comum;
- US$60,00 - para concessão de passaporte
extraviado, danificado, furtado ou roubado.
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MAIORES DE 18 ANOS TÊM QUE APRESENTAR:
4.
O Passaporte expirado ou prestes a expirar (documento
original)
5. Comprovação de quitação com as
obrigações eleitorais.
Se o cidadão não estiver em dia com as obrigações
eleitorais, o passaporte poderá ser concedido, mas o
interessado deverá, dentro de 30 dias após sua
entrada no Brasil, regularizar sua situação perante
a Justiça Eleitoral.
6. Documento militar (somente homens
entre 18 e 45 anos de idade).
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MENORES DE 18 ANOS TÊM QUE APRESENTAR
7.
Certidão de nascimento
- Se a certidão tiver sido feita nos E.U.A., deve ser
apresentada a cópia autenticada da mesma
(“certified copy”);
- Se o menor tiver 12 anos de idade ou mais, será cobrada
uma taxa consular de US$ 20,00 para legalizar cada
certidão de nascimento feita fora do Brasil (além do
pagamento da taxa de concessão do passaporte).
8.
Autorização para concessão do passaporte,
assinada pelo pai e pela mãe
- Se os genitores (pai e mãe) ou os guardiães legais
do menor forem brasileiros, ambos devem assinar a
autorização no Consulado para que seja dispensada a
taxa consular de legalização. Se vier somente um
dos genitores, ou somente um dos guardiães legais, a
assinatura do genitor ou guardião ausente deverá ser
autenticada por um “Notary Public ” antes da
apresentação no Consulado.
- Em qualquer caso, se um dos genitores (o pai ou a
mãe), ou um dos guardiães legais do menor for
brasileiro, a assinatura do cidadão estrangeiro deve
ser reconhecida por um “Notary Public” antes de ser
apresentada ou enviada ao Consulado.
- Se a autorização for enviada pelo correio, as
assinaturas do pai e da mãe (ou dos guardiães) devem
estar autenticadas por um "Notary Public", mesmo que
um ou ambos genitores, ou guardiães, sejam cidadãos
brasileiros.
- Os genitores brasileiros devem apresentar prova
de cidadania brasileira (passaporte, ou carteira de
identidade, ou documento militar) quando
comparecerem ao Consulado. Se a documentação for
enviada pelo correio, devem ser enviadas cópias
autenticadas dos respectivos documentos.
·
EXTRAVIO/DANO, FURTO/ROUBO DO PASSAPORTE ANTERIOR
9.
Extravio ou dano: o requerente deve assinar
declaração perante funcionário consular indicando as
circunstâncias da perda ou dano e confirmando a
ausência de má-fé no ato.
10.
Furto ou roubo: o requerente deve apresentar
original da ocorrência policial onde registrou o
furto ou roubo do documento.
11.
Em qualquer caso de extravio, dano, furto ou roubo,
o requerente deve apresentar prova de cidadania
brasileira - certidão brasileira de nascimento
ou casamento, carteira de identidade brasileira,
documento militar brasileiro, e/ou outros documentos
a critério da autoridade consular.
OBSERVAÇÕES:
A. ALTERAÇÃO DE SOBRENOME EM RAZÃO DE
CASAMENTO
É obrigatória a apresentação da Certidão de Casamento onde
conste o sobrenome adotado após o casamento. Se a
certidão for estrangeira, o casamento deve ser
previamente
registrado no Consulado brasileiro. Na falta de
apresentação de Certidão de Casamento onde conste o
sobrenome adotado após o casamento, constará do novo
passaporte o sobrenome
como aparece no passaporte anterior ou na certidão de
nascimento.
B.
Filhos de brasileiros, nascidos no exterior, podem
solicitar passaporte brasileiro até antes de
completarem 18 anos de idade. A partir dos 18 anos
completos, devem confirmar nacionalidade no Brasil.
C.
Os documentos exigidos devem ser apresentados ou
enviados no original ou em fotocópia autenticada.
D. O prazo para o processamento é de 10 dias
úteis, contados a partir do recebimento de toda a
documentação necessária.
E.
O pedido de passaporte pode ser feito pelo correio.
Para isso, o interessado deverá enviar a documentação em
envelope “Express Mail” do correio ("United States
Postal Service"). O serviço “Express Mail” do
correio oferece número de rastreamento (“tracking
number”) e é mais rápido.
- Se houver interesse em que o novo passaporte seja
devolvido também pelo correio, o interessado deve
colocar, dentro do envelope endereçado ao Consulado,
um outro envelope “Express Mail”, também dos
correios, pré-selado e pré-endereçado (à venda em
qualquer “post office” do "United States Postal
Service").
-
A partir de 1°
de janeiro de 2008, não serão mais recebidos envelopes
de empresas “courier”, tais como Federal Express,
UPS, DHL e outras. O Consulado-Geral
aceitará receber somente envelopes transportados pelos
correios (United States Postal Service ou Post
Office).
A mesma regra se aplica a envelopes para o retorno de
documentos: somente envelopes pré-pagos dos correios (U.S.
Postal Service ou Post Office) serão aceitos
para devolução de documentos.
- O Consulado não se responsabiliza por eventuais perdas
de documentos pelos correios.
Para ler uma
lista de Dúvidas Freqüentes sobre
Passaportes, por favor, clique aqui.
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