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Ministério das Relações Exteriores

 

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Concessão e/ou Renovação de Passaporte Brasileiro

PARA A EMISSÃO DE PASSAPORTE SÃO NECESSÁRIOS:

1.   Formulário de Documento de Viagem, devidamente preenchido e assinado.

2.   Duas fotografias do rosto, tiradas há menos de 6 meses, de frente, sem óculos e sem cobertura na cabeça, com fundo branco, tamanho 2 X 3 polegadas  (fotos menores não serão aceitas).

3.   Pagamento das taxas abaixo indicadas, em dinheiro ou em  “money order” do correio  (são vendidas nas agências do correio  -  “post office” do  “United States Postal Service”).   Não são aceitos cheques nem cartões de crédito.

-  US$30,00  -  para concessão de passaporte comum;
-  US$60,00  -  para concessão de passaporte extraviado, danificado, furtado ou roubado.

   ·   MAIORES DE 18 ANOS TÊM QUE APRESENTAR:

4.  O  Passaporte expirado ou prestes a expirar (documento original)


5.  Comprovação de quitação com as obrigações eleitorais.

Se o cidadão não estiver em dia com as obrigações eleitorais, o passaporte poderá ser concedido, mas o interessado deverá, dentro de 30 dias após sua entrada no Brasil, regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral.

6.  Documento militar (somente homens entre 18 e 45 anos de idade).

   ·    MENORES DE 18 ANOS TÊM QUE APRESENTAR

7.   Certidão de nascimento

-  Se a certidão tiver sido feita nos E.U.A., deve ser apresentada  a cópia autenticada da mesma (“certified copy”);  

-  Se o menor tiver 12 anos de idade ou mais, será cobrada uma taxa consular de US$ 20,00 para legalizar cada certidão de nascimento feita fora do Brasil (além do pagamento da taxa de concessão do passaporte).

8.   Autorização para concessão do passaporte, assinada pelo pai e pela mãe

-  Se os genitores (pai e mãe) ou os guardiães legais do menor forem brasileiros, ambos devem assinar a autorização no Consulado para que seja dispensada a taxa consular de legalização. Se vier  somente um dos genitores, ou somente um dos guardiães legais, a assinatura do genitor ou guardião ausente deverá ser autenticada por um “Notary Public ” antes da apresentação no Consulado. 

-  Em qualquer caso, se um dos genitores (o pai ou a mãe), ou um dos guardiães legais do menor for brasileiro, a assinatura do cidadão estrangeiro deve ser reconhecida por um “Notary Public” antes de ser apresentada ou enviada  ao  Consulado.

-  Se a autorização for enviada pelo correio, as assinaturas do pai e da mãe (ou dos guardiães) devem estar autenticadas por um "Notary Public", mesmo que um ou ambos genitores, ou guardiães,  sejam cidadãos brasileiros.

-  Os genitores brasileiros devem apresentar prova de cidadania brasileira (passaporte, ou carteira de identidade, ou documento militar) quando comparecerem ao Consulado. Se a documentação for enviada pelo correio, devem ser enviadas cópias autenticadas dos respectivos documentos.

  ·   EXTRAVIO/DANO, FURTO/ROUBO DO PASSAPORTE ANTERIOR

9.   Extravio ou dano: o requerente deve assinar declaração perante funcionário consular indicando as circunstâncias da perda ou dano  e confirmando a ausência de má-fé no ato.

10.   Furto ou roubo: o requerente deve apresentar original da ocorrência policial onde registrou o furto ou roubo do documento.

11.   Em qualquer caso de extravio, dano, furto ou roubo, o requerente deve apresentar prova de cidadania brasileira - certidão brasileira de nascimento ou casamento, carteira de identidade brasileira, documento militar brasileiro, e/ou outros documentos a critério da autoridade consular.

OBSERVAÇÕES:

A.   ALTERAÇÃO DE SOBRENOME EM RAZÃO DE CASAMENTO

É obrigatória a apresentação da Certidão de Casamento onde conste o sobrenome adotado após o casamento. Se a certidão  for estrangeira, o casamento deve ser previamente registrado no Consulado brasileiro. Na falta de apresentação de Certidão de Casamento onde conste o sobrenome adotado após o casamento, constará do novo passaporte o sobrenome como aparece no passaporte anterior ou na certidão de nascimento.

B.  Filhos de brasileiros, nascidos no exterior, podem solicitar passaporte brasileiro até antes de completarem 18 anos de idade. A partir dos 18 anos completos, devem confirmar nacionalidade no Brasil.

C.  Os documentos exigidos devem ser apresentados ou enviados no original ou em fotocópia autenticada.

D.  O prazo para o processamento é de 10 dias úteis, contados a partir do recebimento de toda a documentação necessária.

E.  O pedido de passaporte pode ser feito pelo correio.  Para isso, o interessado deverá enviar a documentação em envelope “Express Mail”  do correio ("United States Postal Service"). O serviço “Express Mail” do correio oferece número de rastreamento (“tracking number”) e é mais rápido.

-  Se houver interesse em que o novo passaporte seja devolvido também pelo correio, o interessado deve colocar, dentro do envelope endereçado ao Consulado, um outro envelope “Express Mail”, também dos correios,  pré-selado e pré-endereçado (à venda em qualquer  “post office” do "United States Postal Service").

A partir de 1° de janeiro de 2008, não serão mais recebidos envelopes de empresas “courier”, tais como Federal Express, UPS, DHL e outras.  O Consulado-Geral aceitará receber somente envelopes transportados pelos correios (United States Postal Service ou Post Office).  A mesma regra se aplica a envelopes para o retorno de documentos: somente envelopes pré-pagos dos correios (U.S. Postal Service ou Post Office) serão aceitos para devolução de documentos.

-  O Consulado não se responsabiliza por eventuais perdas de documentos pelos correios.

Para ler uma lista de Dúvidas Freqüentes sobre Passaportes, por favor, clique aqui.