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Foi
publicado no Diário Oficial da União de 21
de fevereiro de 2007, o Decreto 6.045, que
representa instrumento necessário à
execução no Território Nacional da
Resolução 1.737 do Conselho de Segurança
das Nações Unidas, aprovada em 23 de
dezembro de 2006. Tal resolução, como as
demais adotadas por aquele foro, reveste-se
de caráter mandatório.
O Governo brasileiro reconhece o direito
do Irã ao desenvolvimento e uso da energia
nuclear para fins pacíficos, consagrado no
art. IV do Tratado de Não-Proliferação
Nuclear (TNP). Entretanto, o Brasil
entende que o exercício desse direito
implica a obrigação de fornecer à
comunidade internacional garantias
concretas dos propósitos pacíficos de tais
atividades, na forma dos acordos de
salvaguardas da Agência Internacional de
Energia Atômica (AIEA).
O Brasil espera que possam ser encontradas
soluções para a questão nuclear iraniana
pela via da negociação e que o tema evolua
de maneira a dispensar a imposição pelo
Conselho de Segurança de sanções
adicionais contra aquele país.
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